Criminalista lança segunda edição de livro sobre investigação defensiva
Publicado originalmente em 4 de setembro de 2022
Por Redação
No ano de 2018 surgiu o Provimento n.188 do Conselho Federal da OAB, regulamentando o tema da investigação defensiva, isto é, normatizando administrativamente a postura “ativa” do advogado na condução de estratégias defensivas.
Na época, na primeira tiragem, foram feitos mais de 2 mil exemplares e a obra esgotou em menos de dois anos, fazendo com que Gabriel despontasse e se consolidasse como o principal teórico brasileiro sobre o tema.
Agora, no ano de 2022, sairá a segunda edição do Manual Prático de Investigação Defensiva: um novo paradigma na advocacia criminal brasileira, também pela editora Emais.
Trata-se de edição totalmente revista e ampliada. Se, no ano de 2019, na primeira edição, o autor trouxe reflexões teóricas, aspectos práticos e premissas tecnológicas, neste ano, após profundos estudos, o autor trará algumas novidades como:
1) tópico sobre a possibilidade, necessidade e urgência da regulamentação legal da investigação defensiva;
2) análise da evolução legislativa do projeto de reforma global do CPP no que toca à investigação defensiva;
3) análise jurisprudencial sobre as decisões que foram proferidas e que tocam no tema da investigação defensiva
4) o tratamento da cadeia de custódia e como ela impacta na condução dos trabalhos de investigação defensiva;
6) a novidade da lei do stalking e como ela pode impactar as atividades da investigação defensiva;
7) abordagem do código deontológico de boas práticas da investigação defensiva da Comissão de ID e Novas Tecnologias da ABRACRIM;
8) tratamento detalhado de novos recursos tecnológicos que impactam a advocacia criminal, no geral, e a ID, no particular, sendo principalmente a IA e a OSINT;
9) apresentação de todos os modelos necessários para instaurar e conduzir um AID (Auto de Investigação Defensiva) ou Inquérito Defensivo)
10) A explicação sobre a plataforma ethos de automação do AID
11) Os principais documentos em apêndice sobre a evolução do trato institucional da OAB e do Congresso Nacional sobre a investigação defensiva.