CRIPTOMOEDAS, LAVAGEM DE DINHEIRO E O NOVO CRIME DE ESTELIONATO NO BRASIL
“Engana-se quem acredita que utilizando criptomoedas estará menos exposto às investigações e punições”
Por Thiago Praxedes
A lavagem de dinheiro é considerada crime no Brasil e é punida de acordo com a Lei 9.613 de 1998. Essa lei estabelece que é crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Em relação às criptomoedas, elas também podem ser usadas como meio de lavagem de dinheiro, e o Brasil tem legislação específica para combater esse tipo de crime. A Lei 13.506 de 2017, conhecida como “Lei das Criptomoedas”, estabeleceu que as operações com criptomoedas devem ser registradas e controladas pelo Banco Central do Brasil, e que as instituições financeiras e as corretoras de câmbio devem adotar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Além disso, a Lei 12.683 de 2012, que instituiu o “Sistema Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo”, estabeleceu que as instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil devem adotar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo as operações com criptomoedas.
Em resumo, a lavagem de dinheiro com criptomoedas é considerada crime no Brasil e está sujeita às mesmas penalidades previstas para a lavagem de dinheiro de qualquer outra origem. As instituições financeiras e as corretoras de câmbio também são obrigadas a adotar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em suas operações com criptomoedas.
Acerca do uso desse tipo de ativo pelos criminosos, é possível que estejam usando criptomoedas para lavar dinheiro ou para realizar outras atividades ilícitas, como tráfico de drogas ou outras formas de crime organizado. No entanto, é importante lembrar que as criptomoedas são apenas um meio de pagamento, e que elas podem ser usadas tanto para fins legítimos quanto para fins ilegais.
No que tange ao combate a utilização criminosa desta inovadora forma de ativos, as forças de segurança e de justiça no Brasil estão combatendo o uso de criptomoedas por criminosos de diversas maneiras. Algumas dessas medidas incluem:
- Investigação e monitoramento: as forças de segurança podem usar técnicas de investigação e monitoramento para rastrear transações com criptomoedas e identificar atividades suspeitas.
- Colaboração internacional: o Brasil pode trabalhar em colaboração com outros países para trocar informações e investigar crimes envolvendo criptomoedas.
- Regulação e supervisão: o Banco Central do Brasil e outras instituições reguladoras têm o poder de supervisionar e regulamentar as operações com criptomoedas no país. Isso inclui estabelecer regras para as corretoras de câmbio e outras instituições financeiras, bem como exigir que elas adotem medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- Educação e conscientização: as autoridades também podem promover a educação e a conscientização sobre o uso seguro de criptomoedas, para ajudar as pessoas a evitar cair em fraudes ou outras atividades ilegais envolvendo criptomoedas.
Sendo assim, as forças de segurança e de justiça no Brasil estão usando uma combinação de investigação, colaboração internacional, regulação e supervisão, e educação e conscientização para combater o uso de criptomoedas por criminosos.
Ademais, vale destacar o estelionato que é um crime previsto no Código Penal Brasileiro consistente em obter vantagem ilícita para si ou para outra pessoa, mediante artifício, fraude, dolo ou qualquer outro meio fraudulento. Isso inclui a prática de golpes ou fraudes enganosas, como a promessa de investimentos que não existem ou a venda de produtos falsos.
Nessa perspectiva, o novo crime de estelionato com criptoativos no Brasil é simplesmente uma modalidade de estelionato em que o meio fraudulento utilizado é o uso de criptomoedas. Por exemplo, um criminoso pode prometer um investimento em criptomoedas que não existe, ou vender criptomoedas falsas para outras pessoas.
O crime de estelionato com criptoativos passará a ser punido de acordo com a nova Lei 14.478/2022, que acrescenta o novo tipo de estelionato envolvendo ativos virtuais ao Código Penal. A referida lei já foi sancionada pelo Presidente da República e entrará em vigor no prazo de 180 dias. Outrossim, ressalta-se que para este novo crime é prevista a pena de reclusão de quatro a oito anos mais multa.
Por outro lado, engana-se quem acredita que utilizando criptomoedas estará menos expostos às investigações e punições, uma vez que a tecnologia de suporte aos criptoativos é o blockchain, que possui características fundamentais para essas apurações.
O blockchain é uma tecnologia que permite armazenar e processar transações de maneira descentralizada, segura e transparente. Ele funciona através de uma rede de computadores distribuídos que validam e registram as transações em um livro-razão público e inalterável, conhecido como “cadeia de blocos”.
A rastreabilidade das transações em blockchain é garantida pelo fato de que elas são registradas publicamente e de forma transparente na cadeia de blocos. Isso significa que qualquer pessoa pode ver as transações e rastrear suas origens.
A transparência das transações em blockchain é garantida pelo fato de que elas são registradas publicamente e de forma transparente na cadeia de blocos. Isso significa que qualquer pessoa pode ver as transações e verificar sua autenticidade.
A inalterabilidade das transações em blockchain é garantida pelo fato de que elas são registradas de forma segura e imutável na cadeia de blocos. Isso significa que, uma vez que uma transação é registrada, ela não pode ser alterada ou excluída, o que a torna confiável e segura.
Dessa forma, a rastreabilidade, a transparência e a inalterabilidade das transações em blockchain são garantidas pelo fato de que elas são registradas publicamente e de forma segura na cadeia de blocos, o que as torna confiáveis e seguras para fins de auditoria, investigação e outras finalidades.