Trabalho desenvolvido na área de Compliance Criminal & Investigações Internas Corporativas, notadamente de médias empresas, com: Identificação e monitoramento de riscos corporativos; Elaboração e operacionalização de específicos programas de compliance pensados sob a exata demanda de cada companhia, proporcionando a aderência à regulação em vários níveis para o atendimento das necessidades específicas de cada cliente; Implantação ou reformulação de Código de Conduta/Ética, abrangendo desde a alta direção até o mais simples colaborador; Formulação e circulação de “Cartilhas de conformidade”, visando realizar um endomarketing corporativo; Due diligence e outros tipos de medidas e diligências relacionadas à identificação de falhas éticas e/ou legais praticadas por fornecedores, parceiros comerciais, stakeholders e outras pessoas físicas e jurídicas as quais cotidianamente interagem com a empresa; Indicação de mecanismos internos de prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, formação de cartel e/ou outras práticas ilegais específicas; Defesas corporativas; Articulação da capacidade técnica para desenvolvimento de canais de denúncias diretos e seguros, entre outras boas práticas de conduta e de mercado.
Compliance anticorrupção
Com a promulgação da lei 12.846/13, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e ficou conhecida como Lei Anticorrupção, todas as empresas brasileiras (independentemente do tamanho) e seus dirigentes passaram a ser expostos a graves consequências, na esfera civil e administrativa, por práticas de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, for praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Isso inclui atos de corrupção e fraudes em processos licitatórios e/ou quaisquer contratos com a administração pública.
Compliance antitruste
Legislações vigentes existem para manter as relações estáveis e justas no mercado e comércio. Para efeito de legislação brasileira, torna-se ilícita qualquer prática prejudicial à concorrência, sem distinção de acordos, abusos ou concentrações.
Compliance antilavagem
Quando alguém comete um crime e este crime gera algum tipo de “receita” ou “lucro”, o criminoso não poderá simplesmente gastar o dinheiro obtido ilicitamente sem quaisquer preocupações. É imprescindível que o dinheiro ilícito seja limpo. Assim, o sonegador de impostos, o traficante, o corrupto e o corruptor, as milícias e as grandes organizações criminosas, todos estes possuem um objetivo final em comum: lavar dinheiro sujo.
Compliance fiscal
Podemos dizer que compliance fiscal é uma espécie de “anjo da guarda” das empresas, ou seja, tem a missão de garantir, de forma legal, a redução de riscos de não conformidade, custos administrativos das tarefas associadas à geração das obrigações tributárias, carga tributária sem mecanismos de sonegação.
Programas de compliance estrutural
Em geral, as empresas brasileiras de pouca estrutura, sob o aspecto da governança, relutam em adotar programas de compliance em seu universo. É o velho hábito do brasileiro de preferir remediar a prevenir. O problema é que travar uma longa briga judicial porque uma lei trabalhista foi descumprida, arcar com multas pesadas da Receita Federal por falhas em sua prestação de contas ao Fisco ou mesmo receber imposições por descumprimento às leis ambientais enfraquecem a empresa no mercado, sublimam sua credibilidade e secam seu caixa e suas perspectivas de futuro.