RN levantou perfil genético de 14,86% da população carcerária em todo o estado
Foi coletado material de 1.824 presos para ajudar em investigações; expectativa do Itep é que Banco de perfil genético seja implantado ainda neste ano
Por Douglas Lemos
26/01/2023 | 00:05
Com o aumento da tecnologia, mais ferramentas passaram a ajudar na resolução de crimes, não só fora do Brasil, mas também aqui no País, incluindo o Rio Grande do Norte. Alguns, de maior complexidade, chegam a utilizar até materiais genéticos de suspeitos comparados com vestígios nas cenas em busca de resolução. No Rio Grande do Norte, ainda não há um banco de perfil genético estadual em atividade, mas mesmo assim 14,86% da população carcerária do estado já teve material coletado.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) do governo estadual, a população carcerária do Rio Grande do Norte chegou a 12.273 pessoas em janeiro de 2023. Segundo o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN), 1.824 presos tiveram perfis genéticos levantados pela pasta. Mas como o chamado Banco de Perfil Genético Criminal (Codis) ainda não está em operação, foram pelo menos 306 perfis de presos do RN inseridos nos bancos da Polícia Federal no Distrito Federal e em São Paulo.
De acordo com o Itep, o Laboratório de Genética Forense faz parte de uma Rede Integrada de Perfis Genéticos (RIBPG), integrada à Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça (Senasp/MJ). Mas para que o Codis consiga entrar em funcionamento, ainda segundo o Instituto, existe uma série de exigências técnicas e, para atender estes critérios, o serviço passou por auditoria federal que exigiu medidas técnicas-administrativas e, também, alterações em estrutura física para que o Codis possa entrar em funcionamento de acordo com as exigências da RIBPG.
Advogado criminal, Gabriel Bulhões afirma que o avanço tecnológico permite uma resolutividade maior de casos e também de diminuir as chances de erro do sistema judiciário. “Assim como existe há muito tempo nos EUA e inúmeros casos foram resolvidos a partir do uso deste tipo de banco de informações genéticas, que no Brasil já existe, de impressões digitais e de identificações pessoais, a gente consegue ao passo que efetivar uma investigação em uma posição mais assertiva, mais correta, impedir ou diminuir as chances de erros judiciários que são tão cruéis e que a gente tem em um grau muito mais alto do que poderíamos esperar em um regime democrático”, observou o especialista.
Para Elias Guilherme Lino, perito oficial do Itep, a implantação do Codis ajudará a dar maior celeridade em resolução de casos criminais. “Principalmente, em razão da identificação da autoria do delito por confronto direto entre o perfil genético obtido da amostra questionada [vestígio] coletada na cena do crime com o do suspeito”, adiantou.
A nível nacional, segundo dados do Ministério da Justiça, até o dia 28 de novembro de 2022, foram apresentadas ao poder público 5.199 coincidências confirmadas, sendo 4.518 entre vestígios e 1.473 entre vestígios e indivíduo cadastrado. Os perfis genéticos, de acordo com o Senasp, auxiliaram 4.510 investigações. “Com o banco no RN ativo, teremos com certeza inúmeros casos solucionados, principalmente os de natureza sexual”, disse Elias.
Segundo o perito, a expectativa é de que o Codis seja recebido ainda em 2023. Com ele, o Itep será habilitado a realizar o levantamento de perfis genéticos de toda a população carcerária do Rio Grande do Norte. No entanto, este assunto ainda deve levantar discussão, segundo Bulhões. “É uma discussão interessante porque a gente tem o princípio da não autoincriminação. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Então você obrigar um sujeito, a partir de um efeito secundário da condenação criminal, que ele seja coagido a fornecer material genético, é uma discussão que, em certa medida, deve ser feita”, atentou o advogado.
Ainda segundo informações do Itep, a depender da situação, as coletas de material genético são realizadas no próprio Laboratório de Genética Forense, quando solicitado pela autoridade policial, ou então pelo Poder Judiciário em casos de prisão em flagrante. Também são inclusos presos de Justiça por crimes elencados na Lei nº 12.654, que prevê justamente a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, ou por meio de mutirões realizados no sistema prisional agendados previamente para coleta de material biológico, desde que estejam tipificados nesta mesma Lei.
Via AgoraRN