​ABRACRIM apoia adoção da investigação defensiva

O cenário nacional estabelecido nos últimos anos tem demonstrado disparidade de poder entre acusadores e defensores. Percebendo que muitas vezes a advocacia tem sido criminalizada e o acesso a informações tem sido dificultado, entidades de classe da advocacia têm trazido à tona novamente a necessidade de se discutir o que se chama de investigação defensiva.

Trata-se de garantir ao acusado – por meio de seus advogados – a possibilidade de promover diligências de investigação, na busca de promoção de provas para sua defesa. Desta forma, os advogados e defesa podem fazer investigação criminal, o que hoje só é permitido ao Estado, em todas as fases da persecução penal, já a partir da fase de inquérito. Seria uma forma de se garantir os princípios de isonomia e contraditório, já que muitas vezes os processos correm de maneira parcial, pendendo sempre para o lado acusador, representado pelo Ministério Público.

​ABRACRIM apoia adoção da investigação defensiva

Para o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da Seccional do Rio Grande do Norte, Gabriel Bulhões, a questão é fundamental para se estabelecer o equilíbrio entre os atores do Direito no país. O tema desperta tanto a atenção dos criminalistas que o presidente da ABRACRIM-RN (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Rio Grande do Norte), Aquiles Perazzo, designou Bulhões como coordenador de uma Comissão criada na entidade para tratar especificamente do caso. Bulhões tem acompanhado as discussões acerca do tema e desenvolvido estudos científicos a respeito.

O presidente nacional em exercício da ABRACRIM, Jader Marques, também defende a adoção da investigação defensiva. “Com a crescente onda de criminalização da advocacia, a regulamentação da possibilidade de investigação desenvolvida pela defesa tornou-se um tema de vital relevância para a atuação dos profissionais, para prevenir inconvenientes e, principalmente, para alcançar a tão almejada paridade de armas em relação ao Ministério Público”.

A OAB/RN – Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Norte, por meio da sua Comissão de Advogados Criminalistas, está apresentando uma proposição para a regulamentação em lei da investigação defensiva. A proposição deve receber também o apoio da ABRACRIM em todo o país.

Fonte: ABRACRIM

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