Investigação ‘auxiliar’ é pouco praticada

Uma “investigação defensiva” eficiente tem custo, e isso pode ser um dos pontos que justificam o fato dela ser pouco praticada no Brasil. Para Wendell Beetoven, promotor do controle externo da atividade policial do Ministério Público do RN, essa prática “já acontece naturalmente com a coleta de informações que confirmam fatos e a juntada de documentos, principalmente para quem contrata bons advogados e/ou escritórios mais estruturados”. Ele observou que desde a regulamentação da profissão de detetive particular, em abril de 2017, o interesse por esse expediente cresceu.

Apesar de não conhecer a íntegra do texto que propõe a regulamentação do direito dos advogados investigarem e produzirem provas, a ser apreciado pelo Conselho Federal da OAB em Brasília na próxima segunda (21), o promotor avalia que a investigação defensiva cria novas possibilidades de se buscar provas. “Particularmente não vejo problema, é justo que uma pessoa contrate peritos e busque testemunhas, mas nem sempre a coleta dessas informações é um serviço barato”, frisou.

Porém, Betoven faz ressalvas ao tema: “Imagino que essa prática fará com que a defesa busque meios próprios para beneficiar o cliente, o que não pode é a defesa determinar que a polícia cumpra essa ou aquela diligência – ela pode solicitar, mas não obrigar”. Ele lembrou que a investigação defensiva é muito comum no exterior.

“Investigação auxiliar é bem vinda”

Consultada sobre a regulamentação da possibilidade de advogados realizarem investigações paralelas às da Polícia Civil, a presidente da Adepol-RN (Associação dos Delegados de Polícia Civil), Paoulla Maués, destacou que a “presidência das investigações cabe ao delegado de polícia. A apresentação de elementos de provas ou linhas de investigação que possam auxiliar no deslinde da verdade sobre os fatos apurados é sempre bem vinda, desde que mantida a técnica e estratégia investigativa traçada”.

Paoulla chama atenção para pontos importantes que devem ser considerados durante a prática de investigações defensivas como a forma como as testemunhas e vítimas serão abordadas. “Isto porque, para se investigar, é preciso sempre ouvir a versão das testemunhas e vítimas”.

Fonte: Tribuna do Norte

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