Tecnicamente, a proposição apresentada ao Conselho Federal da OAB pode virar um provimento para municiar o trabalho de advogados da área criminalista. O projeto tem abrangência nacional, e foi maturado no Rio Grande do Norte pelo advogado Gabriel Bulhõesao longo do ano passado. Presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB-RN, Gabriel co-assina a proposta com o presidente da Ordem no Estado Paulo Coutinho.
“Até 2017, quando tive um contato teórico mais aprofundado com o assunto, tinha uma atuação mais intuitiva”, disse Bulhões. Para ele, o próximo passo é garantir a segurança jurídica através de uma lei específica. O advogado está confiante, pois a matéria foi pré-aprovada no mês de abril durante encontro da Comissão Nacional de Estudo de Direito Penal.
Gabriel também acredita que a regulamentação fará com que “advogados de gabinete saiam da zona de conforto, e deixem de apenas reagir à ação estatal”. Ele acrescenta que a proposta abre novas frentes, “desde que sejam respeitadas normas constitucionais, as leis e a ética”, e traz como pano de fundo uma mudança de cultura e de paradigmas tanto na advocacia, quanto no sistema judiciário e na sociedade, que passa a ter mais um recurso de fazer valer seus direitos e interesses.
“A partir da aprovação da proposta (no Conselho Federal da OAB), vamos iniciar a segunda etapa que é redigir uma minuta de projeto de lei. O projeto será apresentado como iniciativa do Conselho Federal, que vai fazer o trabalho junto aos parlamentares para tramitação no Congresso Nacional”, adiantou Bulhões, que tem atuado em parceria com o também advogado civilista Rodolfo Guerreiro.
Instrumento adequado
“Temos muitos casos de ilícitos na área cível que, na essência, possuem natureza híbrida, e que também repercutem em ilícitos criminais. O judiciário brasileiro trabalha bem dentro de suas limitações, mas a morosidade de tramitação de um processo cível beneficia o mau pagador, o mau sócio, e quem quer continuar praticando os atos, então vejo grandes possibilidades de agregar práticas de investigação defensiva no meu campo de atuação”, acredita Rodolfo Guerreiro, especialista em Direito empresarial e imobiliário.
Para Guerreiro, uma das maneiras de coibir a continuidade da prática de atos ilícitos no campo cível é “verificando o quanto se praticou de crime, e a investigação defensiva é um instrumento adequado para se mensurar essa implicação”. Ele cita como exemplo o caso onde um advogado civilista identificou três crimes, enquanto a análise de profissional da área listou 17 práticas criminosas.
O advogado assegurou que em pelo menos 60% dos casos onde se discute questões de sociedade, existem práticas criminais. “E os processos criminais andam mais rápido no judiciário. O Direito como um todo é uma simbiose constante, e essa relação entre o cível e o criminal é a melhor forma de exemplificar isso”, ensina.
Fonte: Yuno Silva - Tribuna do Norte
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