Cluster Investigação Defensiva

A testemunha também pode falar com a defesa.

Entrevista defensiva de testemunhas com consentimento, transparência e registro documentado, na forma do Provimento OAB n.º 188/2018, do qual Gabriel Bulhões é coautor. Atualizado em julho de 2026.

O que é

O que é a entrevista defensiva de testemunhas?

Entrevista defensiva de testemunha é a oitiva informal de pessoas com conhecimento dos fatos, conduzida pelo advogado no âmbito da investigação defensiva, com consentimento do entrevistado e documentação adequada.

Ela é um dos atos centrais da investigação defensiva e está expressamente amparada no Provimento OAB n.º 188/2018, que autoriza o advogado a colher informações de testemunhas e de qualquer pessoa que possa contribuir para o esclarecimento dos fatos, sempre de forma consentida. O fundamento último é a garantia constitucional da ampla defesa (CF, art. 5.º, LV): não há defesa efetiva sem a possibilidade de conhecer, antes da audiência, o que as pessoas sabem sobre o caso.

A entrevista pode ocorrer antes da instauração de inquérito, durante a investigação oficial ou no curso da ação penal. O resultado é um registro que orienta a estratégia defensiva e pode ser levado aos autos como elemento informativo produzido pela defesa.

Base normativa

O que o Provimento OAB n.º 188/2018 exige na entrevista defensiva?

O Provimento OAB n.º 188/2018 disciplina a entrevista defensiva em torno de quatro eixos: consentimento, transparência, documentação e vedação de qualquer forma de manipulação.

  • Consentimento do entrevistado. A entrevista só ocorre se a pessoa aceitar conversar. Ela pode recusar, interromper a qualquer momento e negar autorização para gravação. O advogado não tem poder de intimação.
  • Transparência sobre a condição de advogado. O profissional deve se apresentar como advogado e esclarecer que atua no interesse da defesa. É vedado simular outra condição, ocultar a função ou usar fraude para obter declarações.
  • Vedação de coação e de indução. É proibido constranger, intimidar, prometer vantagem, sugerir respostas ou apresentar versões prontas ao entrevistado. O relato deve ser espontâneo.
  • Dever de documentação. As diligências devem ser documentadas de forma fiel, com identificação dos presentes, data, local e registro do consentimento, para que o material tenha aptidão de uso processual.
  • Sigilo profissional. As informações colhidas são protegidas pelo sigilo inerente à advocacia e utilizadas exclusivamente no interesse da defesa, com observância da LGPD (Lei 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais.
Função estratégica

Para que serve a entrevista defensiva na estratégia do caso?

Avaliar antes de arrolar

Conhecer o relato da testemunha antes da audiência permite decidir, com critério, quem deve ou não ser arrolado pela defesa.

Descobrir fatos e fontes

A conversa revela documentos, locais, datas e outras pessoas relevantes, abrindo novas linhas de apuração para a defesa.

Fundamentar requerimentos

O registro embasa requerimentos de diligências à autoridade policial (CPP, art. 14), teses defensivas e a produção de prova em juízo.

Lado a lado

Qual a diferença entre entrevista defensiva, depoimento policial e testemunho em juízo?

Aspecto Entrevista defensiva Depoimento policial Testemunho em juízo
Quem conduz Advogado da defesa Delegado de Polícia Juiz, com perguntas das partes
Comparecimento Voluntário, com consentimento Obrigatório, sob intimação Obrigatório, sob intimação
Compromisso legal Sem compromisso formal de dizer a verdade Dever de colaborar com a apuração Compromisso legal, sob pena de falso testemunho
Contraditório Não há; ato unilateral da defesa Não há; fase inquisitiva Pleno, com participação da acusação e da defesa
Natureza do resultado Elemento informativo da defesa Elemento informativo do inquérito Prova testemunhal propriamente dita
Base normativa Provimento OAB n.º 188/2018 e CF, art. 5.º, LV Código de Processo Penal Código de Processo Penal
Método

Como se prepara e conduz uma entrevista defensiva?

01

Planejamento

Estudo do caso, definição do que se busca esclarecer, roteiro de temas abertos e verificação prévia da pertinência de cada entrevistado.

02

Contato e consentimento

Apresentação como advogado da defesa, explicação da finalidade da conversa e obtenção do consentimento livre, inclusive para eventual gravação.

03

Condução

Perguntas abertas, sem sugestão de respostas, sem pressão e sem confrontação indevida. O entrevistado relata o que sabe, no seu ritmo.

04

Registro

Termo de declarações ou gravação autorizada, com identificação dos presentes, data, local e menção expressa ao consentimento.

05

Uso processual

Análise do material, integração ao relatório da investigação e definição de como o registro será aproveitado nos autos e na audiência.

Nos autos

Qual é o valor probatório do registro da entrevista defensiva?

O registro da entrevista é elemento informativo produzido pela defesa: pode ser juntado aos autos e valorado pelo juiz, desde que obtido de forma lícita e devidamente documentado.

Ele não substitui a prova testemunhal, que continua sendo produzida em audiência, sob contraditório. O seu papel é outro: demonstrar a seriedade da apuração defensiva, fundamentar o arrolamento de testemunhas, embasar requerimentos de diligências e sustentar teses da defesa desde a fase investigativa.

Quando a entrevista é gravada em áudio ou vídeo, o arquivo passa a ser prova digital e deve ser preservado com os cuidados da cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F): integridade do arquivo original, registro de quem o manuseou e rastreabilidade desde a coleta até a juntada. Quanto melhor a documentação, maior o peso que o registro tende a receber na valoração judicial.

O que evitar

Quais erros invalidam ou fragilizam a entrevista defensiva?

A entrevista mal conduzida não apenas perde valor: pode gerar responsabilização ética e até penal do profissional. Os erros mais graves são conhecidos.

  • Entrevistar sem consentimento ou insistir após a recusa do entrevistado, transformando a diligência em constrangimento.
  • Ocultar a condição de advogado, simular outra função ou usar qualquer artifício fraudulento para obter declarações.
  • Induzir ou sugerir respostas, apresentar versões prontas ou orientar o que a pessoa deve dizer, contaminando a espontaneidade do relato.
  • Coagir, intimidar ou prometer vantagem à testemunha, conduta vedada pelo Provimento OAB n.º 188/2018 e passível de configurar crime previsto no Código Penal.
  • Não documentar a diligência: entrevista sem termo ou gravação autorizada, sem data, local e identificação dos presentes, tem aproveitamento processual muito reduzido.
  • Quebrar a cadeia de custódia da gravação, editando o arquivo original ou não preservando sua integridade, o que compromete a confiabilidade do registro.

Os limites éticos completos da atividade estão sistematizados no glossário de investigação defensiva do portal e no código deontológico indicado ao final desta página.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que é a entrevista defensiva de testemunhas?

É a oitiva informal de testemunhas e pessoas com conhecimento dos fatos, conduzida pelo advogado no âmbito da investigação defensiva, com consentimento do entrevistado e documentação adequada, na forma do Provimento OAB n.º 188/2018. Serve para reunir informações e elementos úteis à defesa antes ou durante o processo penal.

A testemunha é obrigada a falar com o advogado da defesa?

Não. A entrevista defensiva depende do consentimento livre do entrevistado, que pode recusar o contato, interromper a conversa a qualquer momento e negar autorização para registro. O advogado não dispõe de poder de intimação e não pode constranger ninguém a colaborar.

O advogado precisa se identificar como advogado na entrevista?

Sim. O Provimento OAB n.º 188/2018 exige transparência: o advogado deve se apresentar como tal, esclarecer que atua no interesse da defesa e não pode simular outra condição, ocultar sua função ou usar qualquer forma de fraude para obter declarações.

Como a entrevista defensiva deve ser registrada?

Por termo escrito de declarações, gravação de áudio ou vídeo com autorização do entrevistado, ou ambos, sempre com identificação dos presentes, data, local e descrição do consentimento. A documentação íntegra é um dever previsto no Provimento OAB n.º 188/2018 e condiciona o aproveitamento processual do material.

A entrevista defensiva substitui o testemunho em juízo?

Não. O registro da entrevista é elemento informativo produzido pela defesa. A prova testemunhal propriamente dita continua sendo colhida em audiência, perante o juiz e sob contraditório. A entrevista serve para conhecer o relato, decidir quem arrolar e fundamentar requerimentos e teses defensivas.

Como agendar uma consulta?

Entre em contato pelo formulário de consulta. O escritório atua em Natal/RN, São Paulo/SP e Brasília/DF, com atendimento em todo o Brasil.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org e Diretor Jurídico da APECOF. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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