A testemunha também pode falar com a defesa.
Entrevista defensiva de testemunhas com consentimento, transparência e registro documentado, na forma do Provimento OAB n.º 188/2018, do qual Gabriel Bulhões é coautor. Atualizado em julho de 2026.
O que é a entrevista defensiva de testemunhas?
Entrevista defensiva de testemunha é a oitiva informal de pessoas com conhecimento dos fatos, conduzida pelo advogado no âmbito da investigação defensiva, com consentimento do entrevistado e documentação adequada.
Ela é um dos atos centrais da investigação defensiva e está expressamente amparada no Provimento OAB n.º 188/2018, que autoriza o advogado a colher informações de testemunhas e de qualquer pessoa que possa contribuir para o esclarecimento dos fatos, sempre de forma consentida. O fundamento último é a garantia constitucional da ampla defesa (CF, art. 5.º, LV): não há defesa efetiva sem a possibilidade de conhecer, antes da audiência, o que as pessoas sabem sobre o caso.
A entrevista pode ocorrer antes da instauração de inquérito, durante a investigação oficial ou no curso da ação penal. O resultado é um registro que orienta a estratégia defensiva e pode ser levado aos autos como elemento informativo produzido pela defesa.
O que o Provimento OAB n.º 188/2018 exige na entrevista defensiva?
O Provimento OAB n.º 188/2018 disciplina a entrevista defensiva em torno de quatro eixos: consentimento, transparência, documentação e vedação de qualquer forma de manipulação.
- Consentimento do entrevistado. A entrevista só ocorre se a pessoa aceitar conversar. Ela pode recusar, interromper a qualquer momento e negar autorização para gravação. O advogado não tem poder de intimação.
- Transparência sobre a condição de advogado. O profissional deve se apresentar como advogado e esclarecer que atua no interesse da defesa. É vedado simular outra condição, ocultar a função ou usar fraude para obter declarações.
- Vedação de coação e de indução. É proibido constranger, intimidar, prometer vantagem, sugerir respostas ou apresentar versões prontas ao entrevistado. O relato deve ser espontâneo.
- Dever de documentação. As diligências devem ser documentadas de forma fiel, com identificação dos presentes, data, local e registro do consentimento, para que o material tenha aptidão de uso processual.
- Sigilo profissional. As informações colhidas são protegidas pelo sigilo inerente à advocacia e utilizadas exclusivamente no interesse da defesa, com observância da LGPD (Lei 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais.
Para que serve a entrevista defensiva na estratégia do caso?
Avaliar antes de arrolar
Conhecer o relato da testemunha antes da audiência permite decidir, com critério, quem deve ou não ser arrolado pela defesa.
Descobrir fatos e fontes
A conversa revela documentos, locais, datas e outras pessoas relevantes, abrindo novas linhas de apuração para a defesa.
Fundamentar requerimentos
O registro embasa requerimentos de diligências à autoridade policial (CPP, art. 14), teses defensivas e a produção de prova em juízo.
Qual a diferença entre entrevista defensiva, depoimento policial e testemunho em juízo?
| Aspecto | Entrevista defensiva | Depoimento policial | Testemunho em juízo |
|---|---|---|---|
| Quem conduz | Advogado da defesa | Delegado de Polícia | Juiz, com perguntas das partes |
| Comparecimento | Voluntário, com consentimento | Obrigatório, sob intimação | Obrigatório, sob intimação |
| Compromisso legal | Sem compromisso formal de dizer a verdade | Dever de colaborar com a apuração | Compromisso legal, sob pena de falso testemunho |
| Contraditório | Não há; ato unilateral da defesa | Não há; fase inquisitiva | Pleno, com participação da acusação e da defesa |
| Natureza do resultado | Elemento informativo da defesa | Elemento informativo do inquérito | Prova testemunhal propriamente dita |
| Base normativa | Provimento OAB n.º 188/2018 e CF, art. 5.º, LV | Código de Processo Penal | Código de Processo Penal |
Como se prepara e conduz uma entrevista defensiva?
Planejamento
Estudo do caso, definição do que se busca esclarecer, roteiro de temas abertos e verificação prévia da pertinência de cada entrevistado.
Contato e consentimento
Apresentação como advogado da defesa, explicação da finalidade da conversa e obtenção do consentimento livre, inclusive para eventual gravação.
Condução
Perguntas abertas, sem sugestão de respostas, sem pressão e sem confrontação indevida. O entrevistado relata o que sabe, no seu ritmo.
Registro
Termo de declarações ou gravação autorizada, com identificação dos presentes, data, local e menção expressa ao consentimento.
Uso processual
Análise do material, integração ao relatório da investigação e definição de como o registro será aproveitado nos autos e na audiência.
Qual é o valor probatório do registro da entrevista defensiva?
O registro da entrevista é elemento informativo produzido pela defesa: pode ser juntado aos autos e valorado pelo juiz, desde que obtido de forma lícita e devidamente documentado.
Ele não substitui a prova testemunhal, que continua sendo produzida em audiência, sob contraditório. O seu papel é outro: demonstrar a seriedade da apuração defensiva, fundamentar o arrolamento de testemunhas, embasar requerimentos de diligências e sustentar teses da defesa desde a fase investigativa.
Quando a entrevista é gravada em áudio ou vídeo, o arquivo passa a ser prova digital e deve ser preservado com os cuidados da cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F): integridade do arquivo original, registro de quem o manuseou e rastreabilidade desde a coleta até a juntada. Quanto melhor a documentação, maior o peso que o registro tende a receber na valoração judicial.
Quais erros invalidam ou fragilizam a entrevista defensiva?
A entrevista mal conduzida não apenas perde valor: pode gerar responsabilização ética e até penal do profissional. Os erros mais graves são conhecidos.
- Entrevistar sem consentimento ou insistir após a recusa do entrevistado, transformando a diligência em constrangimento.
- Ocultar a condição de advogado, simular outra função ou usar qualquer artifício fraudulento para obter declarações.
- Induzir ou sugerir respostas, apresentar versões prontas ou orientar o que a pessoa deve dizer, contaminando a espontaneidade do relato.
- Coagir, intimidar ou prometer vantagem à testemunha, conduta vedada pelo Provimento OAB n.º 188/2018 e passível de configurar crime previsto no Código Penal.
- Não documentar a diligência: entrevista sem termo ou gravação autorizada, sem data, local e identificação dos presentes, tem aproveitamento processual muito reduzido.
- Quebrar a cadeia de custódia da gravação, editando o arquivo original ou não preservando sua integridade, o que compromete a confiabilidade do registro.
Os limites éticos completos da atividade estão sistematizados no glossário de investigação defensiva do portal e no código deontológico indicado ao final desta página.
Perguntas frequentes
O que é a entrevista defensiva de testemunhas?
É a oitiva informal de testemunhas e pessoas com conhecimento dos fatos, conduzida pelo advogado no âmbito da investigação defensiva, com consentimento do entrevistado e documentação adequada, na forma do Provimento OAB n.º 188/2018. Serve para reunir informações e elementos úteis à defesa antes ou durante o processo penal.
A testemunha é obrigada a falar com o advogado da defesa?
Não. A entrevista defensiva depende do consentimento livre do entrevistado, que pode recusar o contato, interromper a conversa a qualquer momento e negar autorização para registro. O advogado não dispõe de poder de intimação e não pode constranger ninguém a colaborar.
O advogado precisa se identificar como advogado na entrevista?
Sim. O Provimento OAB n.º 188/2018 exige transparência: o advogado deve se apresentar como tal, esclarecer que atua no interesse da defesa e não pode simular outra condição, ocultar sua função ou usar qualquer forma de fraude para obter declarações.
Como a entrevista defensiva deve ser registrada?
Por termo escrito de declarações, gravação de áudio ou vídeo com autorização do entrevistado, ou ambos, sempre com identificação dos presentes, data, local e descrição do consentimento. A documentação íntegra é um dever previsto no Provimento OAB n.º 188/2018 e condiciona o aproveitamento processual do material.
A entrevista defensiva substitui o testemunho em juízo?
Não. O registro da entrevista é elemento informativo produzido pela defesa. A prova testemunhal propriamente dita continua sendo colhida em audiência, perante o juiz e sob contraditório. A entrevista serve para conhecer o relato, decidir quem arrolar e fundamentar requerimentos e teses defensivas.
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