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Defesa Penal Clássica

Atuação técnica e ativa em todas as fases do processo penal, do inquérito ao último recurso nos tribunais superiores. Atualizado em junho de 2026.

O que é defesa penal clássica?

A defesa penal clássica abrange a atuação do advogado criminalista nas fases de investigação, processo e execução penal em crimes dolosos, culposos e tentados, previstos no Código Penal e na legislação extravagante.

O trabalho começa antes da denúncia. Quem espera o processo ser instaurado para contratar defesa perde as melhores oportunidades: no inquérito policial, é possível influenciar o rumo da investigação, impugnar prisões e medidas cautelares ilegais, requerer diligências e produzir prova própria pela via da investigação defensiva.

O que se produz na fase investigatória orienta toda a ação penal. Uma narrativa acusatória construída sem contestação técnica chega ao processo com peso que a defesa, tardia, terá dificuldade de desconstruir.

Quando contratar um advogado criminalista?

O momento certo é antes de qualquer ato formal. Na prática, há sinais que indicam que a defesa precisa começar imediatamente.

Convocação para depoimento

Seja como testemunha ou investigado, qualquer convocação à delegacia ou ao Ministério Público exige orientação técnica antes de qualquer declaração.

Busca e apreensão

O cumprimento de um mandado de busca é o sinal mais claro de que a investigação avançou. A presença imediata do advogado é essencial para controlar a legalidade do ato.

Prisão em flagrante

A audiência de custódia ocorre em até 24 horas. A contestação da legalidade da prisão e a discussão da liberdade provisória ou fiança precisam começar nesse momento.

Notícia de inquérito

Saber que há inquérito instaurado, mesmo sem ter sido convocado ainda, é o momento de acessar os autos (Súmula Vinculante 14) e definir a estratégia.

O que o advogado faz no inquérito policial e no PIC?

O inquérito policial e o Procedimento Investigatório Criminal do Ministério Público (PIC, Resolução CNMP 181/2017) são as fases mais críticas para a defesa. É onde as provas são construídas e onde os direitos fundamentais correm maior risco.

  • Acesso aos autos. O advogado tem direito de vista a todos os elementos documentados no inquérito, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF. O sigilo interno não se opõe ao advogado constituído.
  • Orientação no interrogatório. O investigado tem o direito constitucional ao silêncio. O advogado orienta sobre o que declarar, o que reservar e como exercer esse direito sem prejuízo da estratégia.
  • Controle de prisões e buscas. Prisões ilegais são contestadas imediatamente. Mandados de busca e apreensão executados com vício são impugnados para excluir as provas obtidas.
  • Requerimento de diligências. Com base no art. 14 do CPP, a defesa pode pedir à autoridade policial a realização de diligências específicas, produção de laudos e oitiva de testemunhas favoráveis.
  • Investigação defensiva. Paralelamente ao inquérito, a defesa conduz sua própria apuração com base no Provimento OAB n.º 188/2018, produzindo prova própria para contrapor a narrativa acusatória.

Como a defesa garante a liberdade durante o processo?

Liberdade é prioridade em qualquer fase. Existem instrumentos específicos para cada situação, e a escolha do instrumento correto depende do momento e da natureza da restrição.

Instrumento Quando usar Base legal
Habeas corpus Contra qualquer prisão ou constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, a qualquer tempo CF art. 5.º, LXVIII; CPP art. 647
Relaxamento de prisão Quando a prisão em flagrante foi lavrada com vício de legalidade CPP art. 310
Liberdade provisória Com ou sem fiança, nos casos em que a prisão não é necessária CPP arts. 321 a 350
Revogação da preventiva Quando cessam os fundamentos que justificavam a prisão preventiva CPP art. 316
Medidas cautelares diversas Como alternativa à prisão, quando o caso admite restrições menos gravosas CPP art. 319
Audiência de custódia Controle judicial da legalidade da prisão em flagrante nas primeiras 24 horas CPP art. 310; Res. CNJ 213/2015

Como é a defesa na ação penal?

Da resposta à acusação à sentença, a defesa acompanha cada fase com estratégia definida e produção ativa de prova.

01

Resposta à acusação

Primeira manifestação formal da defesa, com arguição de preliminares, exceções e teses de absolvição sumária. Define o tom estratégico do processo.

02

Instrução probatória

Oitiva de testemunhas, realização de perícias e produção de contraprova. A defesa indica suas testemunhas e contesta as da acusação.

03

Nulidades e provas ilícitas

Arguição de vícios processuais e exclusão das provas obtidas com violação de direitos fundamentais (CF art. 5.º, LVI).

04

Alegações finais

Sustentação escrita da tese de defesa antes da sentença, reunindo os pontos da instrução que favorecem o réu.

05

Tribunal do Júri

Nos crimes dolosos contra a vida, a defesa atua em plenário perante os jurados, com sustentação oral, tréplica e dosimetria da pena.

06

Dosimetria da pena

Atuação sobre a fixação e a individualização da pena na sentença condenatória, com atenção às circunstâncias favoráveis ao réu.

Quais recursos cabem após a sentença?

A defesa recorre até onde for cabível. O esgotamento das instâncias é parte do método, não uma opção.

  • Apelação (CPP art. 593). Recurso contra a sentença condenatória ou absolutória imprópria, levado ao tribunal de segunda instância. Permite reexame integral do mérito.
  • Recurso em sentido estrito (CPP art. 581). Contra decisões interlocutórias específicas previstas no rol legal, como pronúncia no Júri e rejeição de denúncia.
  • Embargos de declaração. Para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, em qualquer instância.
  • Embargos infringentes. Cabíveis em tribunais, diante de decisão não unânime desfavorável ao réu.
  • Recurso especial ao STJ. Quando a decisão viola lei federal ou diverge de julgado de outro tribunal. Ver a página Recursos nos Tribunais Superiores.
  • Recurso extraordinário ao STF. Quando a decisão viola a Constituição Federal. Exige demonstração de repercussão geral.
  • Habeas corpus. Impetrado a qualquer tempo e em qualquer instância, inclusive no STJ e no STF, sempre que houver ilegalidade na privação da liberdade.
  • Revisão criminal. Ação autônoma rescisória para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado, quando surgem novas provas ou se comprova erro judiciário.

Como conduzimos cada defesa?

Cada caso passa por um método estruturado em cinco etapas, do primeiro contato à impugnação na última instância.

01

Análise

Leitura integral dos autos, identificação das provas existentes, mapeamento dos pontos críticos e avaliação das possibilidades reais de defesa.

02

Estratégia

Definição da tese de defesa, das diligências necessárias e do caminho processual a percorrer, com clareza sobre os objetivos em cada fase.

03

Investigação

Produção de prova pela própria defesa, quando necessário, com base no Provimento OAB n.º 188/2018 e nas plataformas Ethos Brasil e Defenda-me.

04

Atuação

Defesa técnica e ativa em cada ato processual, com presença nas audiências, peças bem fundamentadas e atenção aos prazos.

05

Recursos

Impugnação de decisões desfavoráveis em todas as instâncias cabíveis, até o esgotamento das vias recursais.

Atendimento presencial e nacional

O escritório atua com presença física em Natal/RN, São Paulo/SP e Brasília/DF, e em casos de maior complexidade em todo o território nacional. Para recursos nos tribunais superiores, a atuação em Brasília é especialmente relevante, dada a proximidade com o STJ e o STF.

Material gratuito

Defesa Criminal do Inquérito ao Júri

Guia técnico-jurídico sobre os direitos do investigado, os instrumentos de defesa em cada fase e o sistema recursal. Elaborado por Gabriel Bulhões, coautor do Provimento OAB n.º 188/2018.

PDF gratuito · Sem necessidade de cadastro

Perguntas frequentes sobre defesa penal

O que é defesa penal clássica?

Defesa penal clássica é a atuação do advogado criminalista nas fases de investigação, processo e execução penal em crimes dolosos, culposos e tentados. Abrange desde o acompanhamento no inquérito policial até a impugnação da sentença nos tribunais superiores.

Quando devo contratar um advogado criminalista?

O ideal é contratar o advogado assim que houver qualquer sinal de investigação: convocação para depoimento, busca e apreensão, prisão em flagrante ou notícia de inquérito. Quanto antes começa a defesa, mais opções estratégicas existem.

O que o advogado pode fazer no inquérito policial?

No inquérito, o advogado pode acessar os autos (Súmula Vinculante 14), orientar o investigado sobre o direito ao silêncio, impugnar prisões e buscas ilegais, requerer diligências (CPP art. 14) e conduzir investigação defensiva paralela com base no Provimento OAB n.º 188/2018.

O que acontece na fase de instrução processual?

Na instrução, o advogado atua na produção de provas favoráveis à defesa, oitiva de testemunhas, realização de perícias, arguição de nulidades e provas ilícitas, e elaboração das alegações finais. Em crimes dolosos contra a vida, a atuação inclui a defesa em plenário do Tribunal do Júri.

Quais recursos cabem após a condenação?

Cabem apelação (CPP art. 593), recurso em sentido estrito (CPP art. 581), embargos de declaração, embargos infringentes em decisão não unânime, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF. O habeas corpus pode ser impetrado a qualquer tempo em qualquer instância quando houver ilegalidade.

O que é habeas corpus e quando ele é cabível?

Habeas corpus é a ação constitucional contra prisão ilegal ou constrangimento ilegal à liberdade de locomoção (CF art. 5.º, LXVIII; CPP art. 647). Pode ser preventivo, para evitar prisão iminente, ou liberatório, para atacar prisão já decretada. Cabe a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

O que acontece no Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida (homicídio doloso, feminicídio, infanticídio, aborto provocado). O advogado de defesa atua em duas fases: a pronúncia (decisão do juiz singular sobre se o caso vai a júri) e o plenário (sustentação oral perante os jurados, com direito a réplica e tréplica).

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org e Diretor Jurídico da APECOF. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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