Compliance Penal · Fundos de Pensão

Defesa do Ato Regular de Gestão

Ato regular de gestão não é tese de ocasião. É direito do dirigente diligente. E o método para prová-lo existe.

Por que dirigentes de fundos de pensão precisam de defesa especializada?

A última década consolidou um padrão de responsabilização de dirigentes de entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs). Os maiores fundos de pensão do país viram dirigentes terem bens bloqueados e sigilos quebrados, com pouquíssimas condenações nas ações nucleares e o dano institucional já consumado.

Medidas antes da prova

Bloqueios, sequestros de bens e quebras de sigilo decretados na largada do processo, antes de qualquer exame de mérito sobre a conduta do gestor.

Responsabilização por resultado

O prejuízo do investimento é tratado como se fosse, por si só, culpa do gestor. A conduta contemporânea ao ato é ignorada em favor do resultado conhecido depois.

Dano institucional

A exposição pública atinge a pessoa do dirigente e a própria entidade, com repercussão na mídia que se consuma muito antes de qualquer decisão definitiva.

O que é ato regular de gestão?

Decidir e errar não é falhar com o dever. Ato regular de gestão é a decisão tomada de forma informada, diligente e de boa-fé. O gestor responde pela conduta, não pelo resultado.

Decisão informada

Tomada com dados, pareceres e suporte técnico contemporâneos ao ato. O que importa é o que o gestor sabia e podia saber no momento da decisão, não o que se descobriu depois.

Diligência e boa-fé

Conduta no interesse da entidade e dentro das regras de governança: alçadas respeitadas, comitês ouvidos, processo decisório documentado.

Sem responder por resultado

Prejuízo, por si só, não gera culpa do dirigente. Investimento envolve risco, e o direito protege a decisão negocial regular mesmo quando o resultado é negativo.

Qual é o fundamento jurídico da proteção ao gestor?

A lei protege a decisão negocial. A regra da decisão negocial e o regime da previdência complementar amparam o gestor diligente.

  • Previdência complementar. As Leis Complementares n.º 109/2001 e n.º 108/2001 disciplinam as entidades fechadas de previdência complementar, o papel dos seus dirigentes e o regime de supervisão.
  • Dever de diligência. O padrão de conduta do administrador tem parâmetro na Lei n.º 6.404/1976: cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
  • Regra da decisão negocial. A business judgment rule impõe que se julgue a regularidade da conduta, não o acerto do negócio. O juízo sobre a decisão é feito com os olhos da época, não com o retrovisor do resultado.
  • Improbidade exige dolo. A Lei n.º 14.230/2021 reformou a Lei de Improbidade Administrativa e afastou a punição por mero resultado: sem dolo comprovado, não há improbidade.
  • Devido processo. Contraditório e ampla defesa valem integralmente no processo administrativo sancionador e nas ações judiciais, incluindo o direito de produzir prova própria.
  • Boa governança como prova. Decisão colegiada, respaldo técnico e trilha documental afastam a culpa. A governança bem exercida é, ela própria, o material probatório da defesa.

Em quais frentes o dirigente é atacado?

A responsabilização de dirigentes de EFPCs raramente vem por uma via só. As frentes se acumulam, cada uma com rito, órgão e risco próprios, e a defesa precisa ser coordenada entre todas.

Frente O que é Onde corre
PAS na Previc Processo administrativo sancionador da supervisão da previdência complementar Previc (Brasília)
Improbidade administrativa Ação com pedido de ressarcimento e penalidades, hoje condicionada à prova de dolo (Lei n.º 14.230/2021) Justiça Federal ou Estadual
Ação penal Acusações de gestão fraudulenta, gestão temerária (Lei n.º 7.492/1986) e crimes correlatos Justiça Federal
Ressarcimento e TCU Tomada de contas especial e cobrança de prejuízo TCU (Brasília)
Medidas cautelares Bloqueio de bens, sequestro e quebra de sigilos bancário e fiscal, muitas vezes antes do mérito Juízo da causa
Exposição pública Repercussão na mídia e dano à imagem pessoal e institucional Fora dos autos

Por que a defesa não pode esperar a audiência?

A defesa não começa na audiência. Começa antes, na investigação. A investigação defensiva reconstrói o respaldo decisório contemporâneo ao ato e desmonta a tese acusatória com a prova que o acusador não juntou. O antídoto não é mais medo. É mais método.

01

Reconstrução do cenário

O contexto econômico e os dados disponíveis no momento da decisão. O que o mercado dizia, o que os relatórios mostravam, o que era possível saber na época.

02

Respaldo decisório

Pareceres, atas, comitês, alçadas e due diligences que embasaram o ato. A trilha documental que demonstra a diligência do processo de decisão.

03

Prova própria

Elementos que a acusação não produziu, coletados com cadeia de custódia documentada e aptos a instruir a defesa em todas as frentes.

Como o método se aplica além da defesa?

Três vetores, um método. Muda o cliente e o alvo da prova. Não muda o rigor.

Defensivo

Defesa do ato regular de gestão. Proteção do dirigente diligente nas frentes administrativa, cível e penal, com prova reconstituída do respaldo decisório.

Preventivo

Decisão blindada no nascedouro. Trilha probatória construída antes do aporte, para que cada decisão relevante já nasça documentada e defensável.

Ofensivo

Recuperação de ativos da entidade. Rastreamento patrimonial, mapeamento de vínculos e suporte probatório a medidas de constrição contra quem causou o dano.

Como provamos a regularidade da decisão?

Transformar contexto em prova. Reconstruímos a decisão e o seu respaldo com padrão probatório auditável.

01

Linha do tempo decisória

Cronologia completa do processo de decisão, ato a ato, com a documentação de cada etapa.

02

Mapeamento do respaldo

Pareceres, estudos, aprovações e deliberações colegiadas que embasaram o ato questionado.

03

Reconstrução do cenário

Condições de mercado e dados da época, para que a decisão seja julgada com as informações disponíveis no momento em que foi tomada.

04

OSINT e inteligência

Pesquisa em fontes abertas, mapeamento de vínculos e contexto com a plataforma Ethos Brasil.

05

Forense digital

Recuperação e preservação de provas eletrônicas com a plataforma Defenda-me, com integridade comprovável.

06

Cadeia de custódia

Documentação de cada etapa da coleta e preservação, apta a resistir a auditoria. Ver Cadeia de Custódia da Prova.

A prova da defesa resiste à auditoria da Previc, do TCU e da CGU?

Sim, quando produzida com rigor técnico e conformidade desde o desenho. É esse padrão que diferencia um dossiê defensável de um amontoado de documentos.

Cadeia de custódia

Integridade documentada de cada elemento, apta a resistir ao escrutínio da Previc, do TCU e da CGU, nos moldes dos arts. 158-A a 158-F do CPP.

Conformidade e LGPD

Bases legais definidas para cada tratamento de dados, sigilo profissional reforçado e fontes legítimas em todas as diligências.

Sem coleta clandestina

Apenas fontes abertas e de acesso institucional legítimo. Nenhuma prova é obtida por meio que possa contaminá-la ou comprometer a defesa.

O que o dirigente recebe ao final?

O trabalho produz entregáveis concretos, prontos para instruir a defesa em todas as frentes de responsabilização.

  • Dossiê do ato regular. Reconstrução documentada da decisão, do contexto e do respaldo técnico contemporâneo ao ato.
  • Relatório investigativo. Fatos apurados e fontes, em formato auditável, com metodologia declarada.
  • Linha do tempo decisória. Cronologia com o respaldo de cada etapa do processo de decisão.
  • Laudos e pareceres. Análises técnicas e periciais contratadas para o caso, assinadas pelos especialistas responsáveis.
  • Registro de custódia. Documentação da integridade de cada prova, da coleta ao armazenamento.
  • Peça pronta. Material organizado e apto a instruir a defesa no PAS, na improbidade, na ação penal e na tomada de contas.

Por que conduzir essa defesa com a GB Advocacia?

Quem codificou o método conduz a prova.

Coautoria do marco

Gabriel Bulhões é coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, a norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil.

Tecnologia própria

OSINT com a plataforma Ethos Brasil e forense digital com inteligência artificial na plataforma Defenda-me, desenvolvidas pelo escritório.

Padrão forense

Cadeia de custódia apta a resistir a Previc, TCU e CGU, com conformidade LGPD desde o desenho de cada diligência.

Banca multidisciplinar

Experiência ministerial, pericial e acadêmica reunida na condução dos casos de maior complexidade.

Atuação onde os processos correm

As frentes de responsabilização de dirigentes de EFPCs concentram-se em Brasília/DF, sede da Previc, do TCU e da CGU, e em São Paulo/SP, onde estão os maiores fundos e gestoras. O escritório mantém presença institucional nas duas praças, além de Natal/RN, com atuação em todo o território nacional.

Material gratuito

Defesa do Ato Regular de Gestão: guia para dirigentes de fundos de pensão

O conceito, o fundamento jurídico, as frentes de responsabilização e o método probatório. Elaborado por Gabriel Bulhões, coautor do Provimento OAB n.º 188/2018.

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Perguntas frequentes sobre ato regular de gestão

O que é ato regular de gestão?

É a decisão tomada de forma informada, diligente e de boa-fé, no interesse da entidade e dentro das regras de governança. O gestor responde pela conduta, não pelo resultado: prejuízo do investimento, por si só, não gera culpa do dirigente que decidiu com respaldo técnico contemporâneo ao ato.

Qual é o fundamento jurídico da proteção ao gestor?

As LCs n.º 109/2001 e 108/2001 (regime das EFPCs), o dever de diligência da Lei n.º 6.404/1976, a regra da decisão negocial e a Lei n.º 14.230/2021, que passou a exigir dolo para a improbidade. O conjunto ampara o gestor que decidiu de forma informada e diligente.

Em quais frentes um dirigente de EFPC pode ser responsabilizado?

PAS na Previc, ação de improbidade administrativa, ação penal por gestão fraudulenta ou temerária e crimes correlatos, tomada de contas no TCU, medidas cautelares de bloqueio e quebra de sigilo, além da exposição pública que acompanha esses processos.

Como a investigação defensiva prova o ato regular?

Reconstruindo o respaldo decisório contemporâneo ao ato: linha do tempo da decisão, pareceres, atas, comitês, due diligences e condições de mercado da época. E produzindo prova própria com cadeia de custódia documentada, apta a instruir a defesa em todas as frentes.

O prejuízo do investimento gera responsabilidade automática?

Não. Julgar o gestor pelo resultado contraria a regra da decisão negocial e, após a Lei n.º 14.230/2021, a própria configuração da improbidade, que exige dolo. O exame recai sobre a conduta no momento da decisão.

A prova da defesa resiste à auditoria da Previc e do TCU?

Sim, desde que produzida com padrão forense: cadeia de custódia documentada, fontes legítimas, conformidade com a LGPD e nenhuma coleta clandestina. É esse padrão que torna o dossiê apto a instruir a defesa em qualquer das frentes.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org e Diretor Jurídico da APECOF. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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