Defesa penal para quem vive o mundo dos negócios.
Defesa de empresários, executivos e empresas em crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crimes tributários e organizações criminosas, com investigação defensiva e tecnologia. Atualizado em julho de 2026.
O que é direito penal econômico?
Direito penal econômico é o ramo do direito penal que trata dos crimes praticados na atividade empresarial e financeira: contra o sistema financeiro, a ordem tributária, a administração pública e o mercado.
Diferente da criminalidade comum, o penal econômico nasce dentro de estruturas lícitas: empresas, bancos, fundos, contratos. A acusação costuma se apoiar em grandes volumes de documentos, dados bancários e fiscais, relatórios de órgãos de controle e, com frequência, em colaborações premiadas. A defesa, por isso, não pode se limitar a reagir: precisa dominar os fatos econômicos do caso com a mesma profundidade da acusação, reconstruindo operações, fluxos financeiros e decisões de gestão para demonstrar sua licitude ou atipicidade.
É nesse ponto que o escritório se diferencia: aplicamos a investigação defensiva, regulamentada pelo Provimento OAB n.º 188/2018, do qual Gabriel Bulhões é coautor, e tecnologia de análise de dados a casos econômicos complexos, produzindo prova própria em favor da defesa.
Quais crimes econômicos o escritório defende?
Crimes contra o sistema financeiro
Gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira, evasão de divisas e demais tipos da Lei 7.492/1986.
Lavagem de dinheiro
Defesa em acusações de ocultação ou dissimulação de bens e valores, previstas na Lei 9.613/1998, inclusive em conexão com outros delitos.
Crimes tributários
Sonegação fiscal e demais crimes contra a ordem tributária e econômica da Lei 8.137/1990, em diálogo com a defesa administrativa fiscal.
Organizações criminosas
Defesa em imputações fundadas na Lei 12.850/2013, frequentes em operações de grande porte contra grupos empresariais.
Crimes contra a administração pública
Corrupção, peculato e demais tipos do Código Penal, em defesas de agentes privados e públicos e nas interfaces com a Lei 12.846/2013.
Mercado de capitais e crimes societários
Acusações ligadas a operações no mercado de capitais e à gestão societária, em coordenação com a defesa perante os órgãos reguladores.
Por que esses casos exigem defesa técnica especializada?
Porque um caso de penal econômico raramente é só um processo penal. É um conjunto de frentes simultâneas, com prova massiva e consequências que ultrapassam a sentença.
- Prova documental massiva. Milhares de páginas de quebras de sigilo bancário e fiscal, e-mails, contratos e laudos. Sem método para organizar e auditar esse acervo, a defesa se perde no volume. A prova digital e a cadeia de custódia (CPP arts. 158-A a 158-F) viram pontos centrais de controle da acusação.
- Cooperação internacional. Ativos e operações no exterior trazem pedidos de cooperação jurídica internacional, bloqueios de bens e provas produzidas fora do país, cuja validade e cadeia de obtenção precisam ser examinadas com rigor.
- Múltiplas frentes ao mesmo tempo. O mesmo fato costuma gerar processo penal, processos administrativos perante órgãos de controle e regulação, e ações cíveis. Uma declaração mal calculada em uma esfera contamina as outras: a estratégia precisa ser única e coordenada.
- Reputação e continuidade do negócio. Bloqueio de bens, afastamento de cargos e exposição pública exigem respostas urgentes, como medidas cautelares e habeas corpus, sem perder de vista o mérito.
Como a investigação defensiva muda o jogo no penal econômico?
Porque ela permite que a defesa produza prova própria, em vez de apenas contestar a prova da acusação.
Com base no Provimento OAB n.º 188/2018 e na garantia de ampla defesa (CF art. 5.º, LV), a defesa pode obter documentos e certidões, entrevistar pessoas com consentimento, contratar perícias contábeis e financeiras e realizar pesquisa em fontes abertas, tudo documentado e dentro dos limites éticos da advocacia. Em casos econômicos, isso significa reconstruir a operação questionada com dados verificáveis: rastrear a origem lícita de recursos, demonstrar a regularidade de decisões de gestão e identificar inconsistências nos relatórios que fundamentam a acusação.
O escritório soma a esse método uma camada de tecnologia: OSINT aplicado à investigação defensiva, por meio da plataforma Ethos Brasil, e perícia digital pela plataforma Defenda-me. O resultado é consolidado em relatório de investigação defensiva, apto a instruir a defesa no processo e nas negociações.
Colaboração premiada, ANPP e leniência: quando o acordo entra na estratégia?
No penal econômico, negociar pode ser tão técnico quanto litigar. Cada instrumento tem requisitos, riscos e efeitos próprios, e a decisão de negociar é sempre uma avaliação caso a caso, nunca uma promessa de resultado.
| Instrumento | Base legal | O que envolve |
|---|---|---|
| Colaboração premiada | Lei 12.850/2013 | Cooperação do investigado com a persecução em troca de benefícios, mediante acordo homologado judicialmente. Exige análise rigorosa do que se entrega, do que se recebe e das consequências para terceiros. |
| Acordo de não persecução penal (ANPP) | CPP art. 28-A | Evita a denúncia mediante condições como reparação do dano. Pressupõe infração sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos e confissão formal e circunstanciada. |
| Acordo de leniência | Lei 12.846/2013 | Celebrado pela pessoa jurídica na esfera administrativa e cível anticorrupção. Precisa ser coordenado com a defesa penal dos executivos, pois os fatos reconhecidos repercutem nas demais esferas. |
O papel da defesa é medir, com dados, se o acordo é melhor do que o litígio: o que a acusação realmente tem, o que a investigação defensiva conseguiu demonstrar e quais efeitos o acordo produz nas outras frentes do caso. Essa leitura conecta o penal econômico ao compliance penal da empresa, que estrutura a prevenção e a resposta a incidentes.
Como conduzimos a defesa em um caso de penal econômico?
Análise sigilosa do caso
Leitura dos autos e dos elementos disponíveis, mapeamento de riscos penais, administrativos e cíveis, e definição das urgências.
Domínio da prova
Organização e auditoria do acervo documental e digital, com controle da cadeia de custódia e identificação de ilicitudes na prova da acusação.
Investigação defensiva
Produção de prova própria: documentos, entrevistas com consentimento, perícias contábeis e financeiras, OSINT e forense digital.
Estratégia integrada
Coordenação das frentes penal, administrativa e cível em uma única linha de defesa, incluindo a avaliação técnica de acordos.
Execução e acompanhamento
Defesas, medidas urgentes, habeas corpus, recursos e sustentações orais, com reporte constante ao cliente até o encerramento do caso.
Por que a presença em São Paulo importa no penal econômico?
São Paulo concentra o mercado financeiro e as sedes corporativas do país, e é onde tramita grande parte dos casos de criminalidade econômica.
Estar na capital paulista permite proximidade com clientes do ambiente corporativo, atuação presencial perante as varas especializadas e articulação ágil com os demais profissionais envolvidos no caso, como advogados societários, tributaristas e peritos. A unidade de São Paulo integra a estrutura do escritório, que também atende em Natal/RN e Brasília/DF, com atuação em todo o Brasil.
Unidade São Paulo/SP
Alameda Santos, 1773, Cerqueira César. Atendimento a empresários, executivos e empresas em casos de criminalidade econômica. Conheça a atuação em São Paulo.
Defesa penal econômica com método, prova e tecnologia
Crimes tributários, financeiros, lavagem de dinheiro e acordos de colaboração: como o escritório estrutura a defesa no penal econômico. Apresentação institucional em PDF.
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Perguntas frequentes
O que faz um advogado de direito penal econômico?
Defende pessoas físicas e jurídicas investigadas ou acusadas de crimes praticados na atividade empresarial e financeira, como crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crimes tributários e crimes contra a administração pública. A atuação abrange a investigação, a ação penal, os recursos e a negociação de acordos, além da coordenação com as frentes administrativa e cível do mesmo caso.
Quais leis definem os crimes econômicos no Brasil?
As principais são a Lei 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro nacional), a Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), a Lei 8.137/1990 (crimes tributários e contra a ordem econômica), a Lei 12.850/2013 (organizações criminosas) e os crimes contra a administração pública do Código Penal. A Lei 12.846/2013 (anticorrupção empresarial) completa o quadro na esfera administrativa e cível da pessoa jurídica.
Fui intimado em uma operação sobre crimes financeiros. O que fazer primeiro?
Procure um advogado criminalista antes de prestar qualquer declaração ou entregar documentos. A partir daí, a defesa avalia o teor da investigação, requer acesso aos elementos já documentados nos autos, com base na Súmula Vinculante 14 do STF, orienta a preservação de documentos e dados e define a estratégia antes de qualquer manifestação.
A empresa também pode ser responsabilizada, além dos executivos?
No Brasil, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é restrita aos crimes ambientais. Nos crimes econômicos, quem responde penalmente são as pessoas físicas, mas a empresa pode ser responsabilizada nas esferas administrativa e cível, inclusive com base na Lei 12.846/2013. Por isso a defesa precisa coordenar as frentes penal e corporativa.
O que é o acordo de não persecução penal (ANPP) e quando ele pode ser aplicado?
O ANPP é o acordo previsto no art. 28-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019, pelo qual o Ministério Público deixa de oferecer denúncia mediante condições como reparação do dano. Exige infração sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos e confissão formal e circunstanciada. O cabimento em cada caso depende de avaliação técnica dos requisitos legais e das consequências do acordo.
Como agendar uma consulta sobre um caso de penal econômico?
Entre em contato pelo WhatsApp (84) 98164-1881 ou pelo formulário de consulta. O escritório atende em São Paulo/SP, Natal/RN e Brasília/DF, com atuação em todo o Brasil. A consulta é protegida pelo sigilo profissional.
