Rede Institucional de Investigação Defensiva nas Defensorias Públicas
Núcleos e projetos criados dentro das próprias Defensorias Públicas para dar suporte técnico e pericial à defesa criminal — a investigação defensiva como política institucional, não só como prática privada. Atualizado em julho de 2026.
O que são os núcleos de investigação defensiva das defensorias?
São estruturas internas das Defensorias Públicas estaduais, criadas por instrução normativa ou resolução do próprio Defensor Público-Geral, destinadas a dar suporte técnico e pericial à atuação criminal da instituição.
Em pelo menos dois estados mapeados neste Observatório — Ceará e Rio de Janeiro —, a própria norma que criou o núcleo dá a ele competência expressa para apoiar a reanálise de decisões condenatórias já transitadas em julgado. Isso torna concreta, e não apenas doutrinária, a tese de que a investigação defensiva também atua depois da condenação: ver Erro Judicial: conceito, causas e como a investigação defensiva previne. Os demais núcleos e projetos mapeados (Tocantins, Minas Gerais e São Paulo) têm escopo de apoio técnico-pericial descrito de forma mais geral nas fontes disponíveis, sem menção expressa a processos já extintos — detalhe que este Observatório preserva, em vez de igualar por analogia.
Ceará, Rio de Janeiro, Tocantins, Minas Gerais e São Paulo
CIDEF/CE — Ceará
Central de Investigação Defensiva da Defensoria Pública do Estado do Ceará, criada pela Instrução Normativa nº 136/2023 (24/04/2023). Estrutura: coordenador(a), perito(a) com cargo comissionado, colaboradores e estagiários. Competência (arts. 4º e 10): apoio técnico-pericial em inquéritos e processos em curso ou extintos, "para fins de reanálise da decisão condenatória transitada em julgado". Apoiada por protocolo de cooperação técnica com a APECOF (Protocolo nº 53/2024).
NIDEF — Rio de Janeiro
Núcleo de Investigação Defensiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução DPGERJ nº 1179, de 29/09/2022, vinculado à Coordenação de Defesa Criminal. Estrutura: Coordenação, Subcoordenação, Laboratório de Ciências Forenses e Grupos de Trabalho. Mesma competência de reanálise pós-trânsito em julgado (arts. 4º e 10); o procedimento é formalizado como "Procedimento Investigativo Defensivo" (PID), sob sigilo, via Sistema SEI.
NIDAC — Tocantins
Núcleo de Investigação Defensiva e Atuação Criminal Complexa da Defensoria Pública do Tocantins, apoiado por Termo de Cooperação Técnica com a APECOF (nº 003/2025, vigência de 36 meses), voltado à produção e ao aprimoramento de provas técnico-científicas defensivas.
CIDEF/MG — Minas Gerais
Centro de Investigação Defensiva da Defensoria Pública de Minas Gerais, anunciado oficialmente em 18/05/2026, vinculado à Coordenadoria Regional Criminal de Belo Horizonte. Estrutura: Coordenação multidisciplinar e Laboratório de Ciências Forenses, com peritos nomeados pela Defensoria Pública-Geral. O(a) defensor(a) natural apresenta diligências em quesitos específicos; a Coordenação avalia a pertinência e, se cabível, instaura um Procedimento Investigativo Defensivo (PID), com resposta do Laboratório em até 30 dias, prorrogáveis.
Central de Investigação Defensiva — São Paulo
Projeto institucional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (listado entre os "Projetos em Andamento" da instituição), com o escopo de qualificar defensoras e defensores para o exercício efetivo do contraditório em matérias periciais: análise de laudos, apoio na formulação de quesitos, solicitação de perícias técnicas e orientação técnica aos casos. Envolve a Assessoria Criminal e Infracional, a 1ª Subdefensoria, o CTI, a Assessoria Jurídica, a CGA e o DRH da instituição.
Estes são os núcleos e projetos que este Observatório conseguiu mapear e confirmar por fonte primária até o momento — não uma lista exaustiva de todo o país, e nem todos no mesmo estágio institucional (o de São Paulo, por exemplo, é descrito pela própria Defensoria como projeto em andamento, não como estrutura já plenamente instituída por ato normativo publicado). Se sua Defensoria mantém estrutura semelhante, este mapeamento pode ser ampliado mediante confirmação documental.
O papel da APECOF nessa rede
A Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense (APECOF) mantém protocolos de cooperação técnica com defensorias estaduais para apoio pericial pro bono em investigação defensiva.
Dentro da associação, essa frente é coordenada pela Comissão de Investigação Defensiva — hoje presidida por Gabriel Bulhões, que também integra a diretoria da APECOF como Diretor Jurídico. Dois dos protocolos mapeados neste pilar sustentam núcleos aqui documentados: o Protocolo nº 53/2024 (Ceará) e o Termo de Cooperação Técnica nº 003/2025 (Tocantins).
Perguntas frequentes
O que é um núcleo de investigação defensiva de uma Defensoria Pública?
É uma estrutura interna da Defensoria Pública estadual, criada (ou em fase de criação) por instrução normativa, resolução ou projeto institucional do próprio Defensor Público-Geral, destinada a dar suporte técnico e pericial à atuação criminal da instituição — recebendo e processando demandas de defensoras e defensores públicos naturais.
Esses núcleos existem em todos os estados?
Não. Este pilar documenta cinco núcleos ou projetos mapeados com fonte primária — Ceará, Rio de Janeiro, Tocantins, Minas Gerais e São Paulo —, sem que isso signifique serem os únicos existentes no país. O critério editorial deste Observatório é documentar apenas o que está confirmado por ato normativo, notícia institucional ou página oficial publicados.
Todos esses núcleos podem reanalisar uma condenação já transitada em julgado?
Não necessariamente todos. A Instrução Normativa nº 136/2023 (Ceará) e a Resolução DPGERJ nº 1179/2022 (Rio de Janeiro) trazem essa competência de forma expressa e literal na própria norma. Para os demais núcleos mapeados (Tocantins, Minas Gerais e São Paulo), as fontes consultadas até agora descrevem apoio técnico-pericial à atuação criminal de forma mais geral, sem menção expressa a processos já extintos por trânsito em julgado — o que não significa que não possa ocorrer na prática, apenas que a norma ou a notícia disponível não o afirma textualmente.
Esses núcleos substituem a perícia oficial do Estado?
Não. A própria Instrução Normativa nº 136/2023, da Defensoria Pública do Ceará, é explícita: o apoio técnico-pericial da CIDEF "não substitui a atividade pericial típica de Estado, de cunho técnico-científico, prevista no Código de Processo Penal". A função é viabilizar a ampla defesa e incrementar o contraditório, não ocupar o lugar da perícia oficial.
Uma pessoa pode solicitar apoio diretamente a um desses núcleos?
Não diretamente. Em todos os casos mapeados, o acesso se dá por meio da Defensora ou do Defensor Público natural que atua no caso — é essa(e) profissional quem aciona o núcleo, conforme os requisitos de cada norma (relatório do caso, quesitos específicos, cópias do inquérito ou processo).
O que a APECOF tem a ver com esses núcleos?
A Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense (APECOF) mantém protocolos de cooperação técnica com defensorias estaduais para apoio pericial pro bono em investigação defensiva, coordenados, dentro da associação, pela sua Comissão de Investigação Defensiva. Dois desses protocolos sustentam núcleos mapeados aqui: o Protocolo nº 53/2024 (Ceará) e o Termo nº 003/2025 (Tocantins).
