Área de Atuação · Profissionais da saúde

Quando o exercício da profissão passa a ser examinado na esfera criminal.

Defesa de médicos, enfermeiros, odontólogos, psicólogos, farmacêuticos e demais profissionais da saúde em investigações e processos ligados ao atendimento e à atividade profissional. Atualizado em setembro de 2026.

O que é

O que é uma acusação criminal ligada ao exercício da profissão de saúde?

É a apuração penal de um fato ocorrido dentro da atividade profissional: um atendimento, um registro em documento, o uso de informação de paciente ou a relação com instituições e operadoras.

Esses casos têm uma característica própria. O profissional não é alguém que se afastou da lei para agir: ele estava trabalhando, dentro de uma rotina técnica, muitas vezes sob pressão de tempo e de estrutura. A discussão penal, então, raramente é sobre a intenção de causar dano, e quase sempre sobre o que a documentação do atendimento demonstra, sobre o que a prova técnica permite concluir e sobre os limites de cada dever profissional.

O escritório atua nessas situações com investigação defensiva, atividade regulamentada pelo Provimento OAB n.º 188/2018, do qual Gabriel Bulhões é coautor, e com atenção especial à prova técnica e documental, que é onde esses casos se decidem.

Situações recorrentes

Quais situações levam um profissional da saúde à esfera criminal?

Eventos adversos em atendimento

Complicações, intercorrências e resultados não esperados que passam a ser apurados como conduta culposa, em geral a partir de representação ou de notícia levada às autoridades.

Documentos do exercício profissional

Atestados, laudos, receituários, declarações e registros em prontuário questionados quanto ao seu conteúdo ou à sua emissão.

Sigilo profissional e dados de paciente

Divulgação, compartilhamento ou requisição de informações de pacientes, inclusive em prontuário eletrônico, aplicativos de mensagem e teleatendimento.

Faturamento, convênios e repasses

Apurações sobre cobranças, glosas, prestação de contas e relação com operadoras, planos e órgãos públicos, que costumam nascer em auditoria e migrar para a esfera penal.

Gestão de serviço e responsabilidade de chefia

Imputações dirigidas a diretores técnicos, coordenadores e responsáveis por serviço em razão do cargo, e não de um ato próprio de atendimento.

Conflitos com pacientes e com terceiros

Registros policiais decorrentes de desentendimentos no ambiente assistencial, acusações recíprocas e situações em que o profissional também figura como vítima.

Frentes simultâneas

Processo criminal, conselho de classe e ação cível são a mesma coisa?

Não. São esferas independentes, que correm em paralelo, com regras e consequências próprias, e o mesmo fato pode ser avaliado de forma diferente em cada uma delas.

EsferaO que se discuteO que está em jogo
PenalSe o fato corresponde a um crime e se há prova da conduta atribuída ao profissional.Responsabilidade criminal pessoal, com todas as consequências que dela decorrem.
Ética e disciplinarSe houve violação de dever profissional previsto na normativa do conselho de classe.Sanções disciplinares aplicadas pelo próprio conselho, no seu procedimento.
CívelSe houve dano indenizável e quem responde por ele, inclusive a instituição.Reparação patrimonial, discutida entre as partes envolvidas.

A coordenação entre essas frentes é parte da defesa. Uma declaração prestada sem cautela em um procedimento administrativo pode ser levada para o processo penal, e um documento entregue às pressas em uma esfera pode ser lido de outra maneira na seguinte. A estratégia precisa ser única, mesmo quando os procedimentos são vários.

Primeiras providências

O que fazer ao ser chamado a depor ou a entregar documentos?

01

Não responder no improviso

Intimações, notificações e pedidos informais de informação têm forma e prazo. Antes de responder, é preciso saber em que procedimento a manifestação será usada e em que qualidade o profissional está sendo chamado.

02

Preservar a documentação

Prontuário, escalas, protocolos do serviço, registros de sistema e comunicações relacionadas ao atendimento devem ser preservados como estão, sem edição posterior, para que a defesa trabalhe com a versão íntegra.

03

Verificar o dever de sigilo

O sigilo profissional protege o paciente e vincula o profissional. A entrega de informação clínica tem hipóteses e formas próprias, e precisa ser avaliada antes, não depois.

04

Mapear as esferas envolvidas

Identificar se há, além da apuração penal, procedimento no conselho de classe, apuração interna da instituição ou ação cível em curso, e alinhar as manifestações entre elas.

05

Definir a estratégia antes de se manifestar

Com o quadro documentado em mãos, a defesa decide o que dizer, quando e por qual via, e quais elementos precisam ser produzidos antes de qualquer declaração.

O diferencial do escritório

Como a investigação defensiva sustenta a defesa do profissional da saúde?

Porque nesses casos a versão da acusação nasce de documentos e de laudos, e a defesa só consegue disputá-la produzindo prova própria, com o mesmo rigor técnico.

Com base no Provimento OAB n.º 188/2018, a defesa pode reunir documentos e certidões, obter parecer de profissional especializado sobre a conduta discutida, realizar entrevista defensiva de testemunhas com consentimento e registro, e consolidar o resultado em relatório de investigação defensiva, apto a instruir a defesa nos autos.

Há ainda uma frente técnica que costuma ser decisiva: a prova digital extraída de prontuário eletrônico, de sistemas de gestão e de aplicativos de mensagem. O exame da cadeia de custódia desses elementos mostra se o que foi apresentado corresponde ao registro original e se a coleta seguiu a forma devida. É um trabalho de método, documentado passo a passo, e não uma tese apresentada no final.

Fale com o escritório

Deixe seus dados de contato

Informe apenas nome, telefone e e-mail. O escritório retorna para agendar uma conversa, e é nela que o caso é examinado. Não descreva a situação por escrito neste formulário: o atendimento é protegido pelo sigilo profissional, e detalhes registrados em campo de texto não têm essa proteção.

Texto de consentimento saude-v1-2026-09-10.

Os dados ficam com o escritório e são usados apenas para o retorno do contato.

Como atuamos

Como o escritório conduz um caso desse tipo?

01

Leitura do que já existe

Análise do procedimento em curso, dos documentos disponíveis e do estágio de cada esfera envolvida, com identificação do que é urgente.

02

Domínio da prova técnica

Exame do prontuário e dos registros de sistema, verificação da integridade dos documentos e da cadeia de custódia dos elementos digitais.

03

Investigação defensiva

Produção de prova própria: documentos, pareceres técnicos de especialistas e entrevistas com consentimento, consolidados em relatório.

04

Estratégia coordenada

Alinhamento das manifestações nas esferas penal, disciplinar e cível, de modo que uma não comprometa a outra.

05

Atuação e acompanhamento

Defesas, medidas cabíveis, recursos e sustentações orais, com informação constante ao cliente sobre o andamento do caso.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quando um atendimento de saúde pode virar caso criminal?

Nem todo resultado indesejado em um atendimento configura crime. A responsabilização penal depende da demonstração de uma conduta e da relação dela com o resultado, sempre examinada no caso concreto e apoiada em prova técnica. Por isso a perícia, o prontuário e o registro fiel do atendimento costumam ser o centro da discussão.

Responder no conselho de classe impede o processo criminal?

Não. As esferas penal, ética e cível são independentes entre si, e o mesmo fato pode ser examinado em mais de uma delas, com conclusões diferentes. Por isso a defesa precisa ser coordenada desde o início: o que se declara em uma esfera repercute nas demais.

Fui intimado a depor sobre um paciente. Posso falar sobre o atendimento?

O sigilo profissional é um dever de quem atua na saúde e tem proteção jurídica própria. Antes de prestar declarações ou entregar documentos, é prudente consultar um advogado, que avalia o alcance do dever de sigilo, as hipóteses em que a lei autoriza a revelação e a forma correta de responder à requisição.

O prontuário pode ser usado como prova contra o profissional?

O prontuário pode ser requisitado e analisado no processo. Por isso importa que ele esteja íntegro, completo e com registro fiel do atendimento, e que a sua obtenção tenha seguido a forma prevista em lei. A defesa examina como o documento e os dados digitais foram coletados e preservados, e questiona o que foi obtido fora dessa cadeia.

O que a investigação defensiva acrescenta em um caso desses?

Ela permite que a defesa produza prova própria em vez de apenas reagir à prova da acusação: reunir documentos, obter parecer técnico de especialista, entrevistar pessoas com consentimento e consolidar tudo em relatório. É a atividade regulamentada pelo Provimento OAB n.º 188/2018, do qual Gabriel Bulhões é coautor.

Como falar com o escritório sobre um caso?

Pelo formulário desta página, pelo WhatsApp ou pelo formulário de consulta do site. O escritório atende em Natal/RN, São Paulo/SP e Brasília/DF, com atuação em todo o Brasil. O contato é protegido pelo sigilo profissional, e detalhes do caso são tratados na conversa, não por escrito em formulário.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Coordenador Adjunto da Coordenação Regional do IBCCRIM no Distrito Federal (2025-2026) e coordenador dos seus Grupos de Estudos Avançados (GEAs), entre eles o grupo interestadual (DF e SC) sobre erros judiciários na investigação defensiva. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org, Diretor Jurídico da APECOF e presidente, na mesma associação, da Comissão de Investigação Defensiva. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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