Área de Atuação

Assistência a Vítimas de Crimes — Advogado Especialista | Gabriel Bulhões

Atualizado em julho de 2026.

Assistência a Vítimas de Crimes

A vítima de crime tem direitos que vão muito além do simples registro de boletim de ocorrência. O advogado criminalista que atua na assistência à vítima garante que esses direitos sejam efetivamente exercidos — desde a representação criminal até a obtenção de indenização civil pelos danos sofridos.

O escritório GB Advocacia Criminal, liderado por Gabriel Bulhões, oferece assistência jurídica completa a vítimas de crimes, com atuação tanto na esfera criminal quanto na civil.

Direitos da Vítima no Processo Penal

A Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o Código de Processo Penal garantem à vítima um conjunto de direitos que devem ser assegurados pelo advogado:

  • Direito de ser informada sobre os atos do processo (art. 201, §2º, CPP)
  • Direito de ser ouvida antes das decisões de arquivamento
  • Direito de recorrer das decisões de arquivamento (art. 28-A, §14, CPP)
  • Direito à reparação do dano como efeito da condenação (art. 91, I, CP)
  • Direito de constituir assistente de acusação (art. 268 do CPP)
  • Direito à proteção e ao sigilo de seus dados pessoais
  • Direito de ser atendida em local separado do acusado

Assistência de Acusação

A assistência de acusação (arts. 268 a 273 do CPP) permite que a vítima, por meio de advogado, atue ao lado do Ministério Público no processo penal. O assistente de acusação pode:

  • Propor meios de prova e requerer perguntas às testemunhas
  • Aditar o libelo e os articulados
  • Participar do debate oral e apresentar alegações finais
  • Interpor recursos, inclusive quando o MP não recorrer
  • Requerer a decretação de prisão preventiva do acusado

Áreas de Atuação na Assistência à Vítima

Crimes Cibernéticos

Os crimes cibernéticos cresceram exponencialmente nos últimos anos. O escritório atua na assistência a vítimas de:

  • Estelionato digital (golpes via PIX, WhatsApp clonado, phishing)
  • Extorsão digital (sextorsão, ransomware)
  • Crimes contra a honra na internet (calúnia, difamação, injúria)
  • Pornografia de vingança (Lei 13.718/18)
  • Stalking digital (Lei 14.132/21)
  • Invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP)
  • Crimes de ódio e discurso de ódio online

Violência Doméstica e Familiar

Na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a vítima tem direitos específicos que precisam ser garantidos:

  • Medidas protetivas de urgência (afastamento do agressor, proibição de aproximação)
  • Acompanhamento em todas as fases do processo
  • Indenização por danos materiais e morais
  • Assistência de acusação no processo criminal

Crimes Contra a Honra

  • Calúnia, difamação e injúria (arts. 138 a 140 do CP)
  • Crimes contra a honra praticados por funcionário público
  • Crimes contra a honra na internet e redes sociais
  • Ação penal privada e queixa-crime

Crimes Patrimoniais

  • Estelionato e fraudes — recuperação de valores
  • Roubo e furto — reparação de danos
  • Crimes falimentares — proteção de credores

Reparação Civil dos Danos

A condenação criminal gera automaticamente o dever de reparar o dano (art. 91, I, CP). Além disso, é possível ajuizar ação civil de reparação de danos independentemente do processo criminal. O escritório atua na:

  • Fixação de valor mínimo de reparação na sentença penal (art. 387, IV, CPP)
  • Execução da sentença penal condenatória no cível
  • Ação civil ex delicto
  • Danos morais, materiais e estéticos decorrentes do crime

Investigação Defensiva para Vítimas

A investigação defensiva não é exclusividade da defesa do acusado. A vítima também pode — e deve — produzir provas de forma independente, especialmente quando a investigação policial é morosa ou insuficiente. O escritório realiza:

  • Coleta e preservação de provas digitais (prints, logs, metadados)
  • Identificação de autores de crimes cibernéticos
  • Elaboração de relatório investigativo para apresentação à autoridade policial ou ao MP
  • Requerimento de diligências investigativas específicas

Você foi vítima de um crime?

Garanta seus direitos com representação jurídica especializada. Atendemos em Natal/RN, São Paulo/SP e online.

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Perguntas Frequentes

A vítima precisa de advogado no processo penal?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Sem advogado, a vítima fica à mercê das decisões do Ministério Público e do juiz, sem poder influenciar ativamente o processo. O assistente de acusação garante que os interesses da vítima sejam efetivamente representados.

Posso processar criminalmente quem me aplicou um golpe pelo WhatsApp?

Sim. Golpes via WhatsApp, PIX e outros meios digitais configuram estelionato (art. 171 do CP) ou outros crimes, dependendo do caso. É possível registrar boletim de ocorrência, representar criminalmente e ajuizar ação civil de reparação de danos. A investigação defensiva pode ajudar a identificar o autor quando a polícia não avança.

O que é queixa-crime e quando devo usar?

A queixa-crime é a peça inicial da ação penal privada — quando a lei atribui à vítima (e não ao MP) a iniciativa de processar o autor do crime. É utilizada principalmente nos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) e em alguns crimes contra a propriedade intelectual. Tem prazo decadencial de 6 meses a partir do conhecimento da autoria.

Recursos Complementares

Material gratuito

A vítima não precisa esperar pela acusação pública

Como a vítima, pessoa física ou empresa, pode agir no processo penal: queixa-crime, assistência de acusação e reparação de danos. Apresentação institucional em PDF.

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Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org e Diretor Jurídico da APECOF. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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