Glossário de Investigação Defensiva
Referência completa dos principais termos utilizados na investigação defensiva, prova digital e advocacia criminal. Elaborado por Gabriel Bulhões, principal referência nacional no tema e autor do Manual Prático de Investigação Defensiva (2.ª ed., emais, 2022).
A
- Acesso a Dados Telemáticos
- Medida investigatória que permite o acesso a dados armazenados em dispositivos ou servidores remotos. Exige autorização judicial fundamentada e observância da cadeia de custódia digital.
- Ação Penal
- Instrumento processual pelo qual o Estado (ação penal pública) ou o ofendido (ação penal privada) exercem o direito de punir. A investigação defensiva atua desde a fase pré-processual para influenciar o juízo de admissibilidade da ação.
- Acusado
- Pessoa contra quem foi oferecida denúncia ou queixa-crime. Titular do direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo se valer da investigação defensiva para produzir provas em seu favor.
- Ampla Defesa
- Direito fundamental previsto no art. 5.º, LV, da CF/88, que garante ao acusado todos os meios e recursos necessários para se defender. Fundamento constitucional da investigação defensiva.
- Análise Forense Digital
- Processo técnico de coleta, preservação, análise e apresentação de evidências digitais. Deve seguir metodologia científica reconhecida (ABNT NBR ISO/IEC 27037) para garantir admissibilidade probatória.
- Anonimização de Dados
- Processo pelo qual dados pessoais são tratados de forma a não permitir a identificação do titular. Relevante na investigação defensiva para proteção de fontes e testemunhas.
- Arquivo de Investigação Defensiva
- Conjunto de documentos, registros e evidências produzidos pelo advogado no exercício da investigação defensiva. Protegido pelo sigilo profissional e pela inviolabilidade do escritório de advocacia (art. 7.º, II, do EOAB).
- Autenticidade da Prova
- Qualidade da prova que demonstra ser genuína, não adulterada e proveniente da fonte indicada. Verificada por meio de hash criptográfico, assinatura digital e cadeia de custódia.
B
- Blockchain como Prova
- Tecnologia de registro distribuído e imutável que pode ser utilizada para garantir a integridade de evidências digitais. Cada bloco contém hash do anterior, tornando adulterações detectáveis. Gabriel Bulhões é autor de obra específica sobre o tema.
- Busca e Apreensão
- Medida cautelar real que autoriza a entrada em domicílio ou veículo para coleta de provas. O advogado pode acompanhar a diligência, documentar irregularidades e questionar a legalidade do mandado.
C
- Cadeia de Custódia
- Conjunto de procedimentos que garantem a integridade e rastreabilidade da prova desde a coleta até o julgamento. Regulamentada nos arts. 158-A a 158-F do CPP (Lei n.º 13.964/2019). A quebra da cadeia pode gerar ilicitude da prova.
- Captação Ambiental
- Gravação de sons e imagens em ambientes privados. Exige autorização judicial para uso pela acusação. A defesa pode realizar gravações ambientais em locais públicos ou com consentimento de um dos interlocutores.
- CFOAB
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Editou o Provimento n.º 188/2018, que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Gabriel Bulhões é Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB.
- Colaboração Premiada
- Acordo entre o Ministério Público e o investigado/acusado pelo qual este fornece informações relevantes em troca de benefícios penais. A investigação defensiva é essencial para avaliar a conveniência e os riscos de celebrar o acordo.
- Compliance Penal
- Conjunto de mecanismos e procedimentos adotados por empresas para prevenir, detectar e remediar condutas criminosas. Inclui programas de integridade, canais de denúncia, due diligence e treinamentos.
- Contraditório
- Princípio constitucional (art. 5.º, LV, CF/88) que garante às partes o direito de conhecer e se manifestar sobre todas as provas e alegações produzidas no processo. Fundamento do direito à investigação defensiva.
- Crime Cibernético
- Infração penal praticada por meio de sistemas informáticos ou redes de computadores. Inclui invasão de dispositivo (art. 154-A, CP), estelionato digital, pornografia infantil online e crimes contra o sistema financeiro.
- Custódio da Prova
- Pessoa responsável pela guarda e integridade de uma evidência em determinada fase da cadeia de custódia. Deve ser identificado e documentado em cada transferência de custódia.
D
- Dados Cadastrais
- Informações de identificação de usuários de serviços de telecomunicações ou internet (nome, CPF, endereço, e-mail). Podem ser obtidos pela defesa mediante requerimento fundamentado, sem necessidade de autorização judicial em alguns casos.
- Dados de Tráfego
- Registros de conexão e acesso a aplicações de internet (IP, data, hora, duração). Protegidos pelo Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e exigem autorização judicial para acesso.
- Declaração de Testemunha
- Depoimento colhido pelo advogado no exercício da investigação defensiva. Deve ser documentado por escrito, com identificação do declarante, data, local e assinatura. Pode ser juntado aos autos como prova documental.
- Defensor
- Advogado constituído ou dativo responsável pela defesa técnica do acusado. Titular do direito de realizar investigação defensiva, nos termos do Provimento n.º 188/2018 do CFOAB.
- Delação Premiada
- Modalidade de colaboração premiada em que o investigado/acusado imputa crimes a terceiros. A investigação defensiva é fundamental para verificar a veracidade e consistência das declarações do delator.
- Diligência Investigatória
- Ato concreto de investigação realizado pelo advogado ou sob sua supervisão, como entrevista de testemunha, inspeção de local, coleta de documentos ou análise de dados digitais.
- Due Diligence Penal
- Investigação prévia realizada para avaliar riscos penais em operações empresariais (fusões, aquisições, contratos públicos). Identifica passivos criminais, irregularidades contábeis e exposição a crimes de colarinho branco.
E
- EOAB
- Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/1994). Garante ao advogado prerrogativas essenciais para o exercício da investigação defensiva, como o sigilo profissional e a inviolabilidade do escritório.
- Espelho Forense
- Cópia bit a bit de um dispositivo de armazenamento digital, que preserva todos os dados, incluindo arquivos deletados e metadados. Técnica fundamental para preservação de evidências digitais sem alteração do original.
- Evidência Digital
- Qualquer informação armazenada ou transmitida em formato digital que possa ser utilizada como prova. Inclui arquivos, metadados, logs, e-mails, mensagens e registros de acesso.
- Exame Pericial
- Análise técnica realizada por perito especializado para esclarecer questões que exigem conhecimento específico. A defesa pode indicar assistente técnico para acompanhar e questionar a perícia oficial.
F
- Flagrante Delito
- Situação em que o agente é surpreendido cometendo o crime ou logo após. O advogado deve ser comunicado imediatamente e pode questionar a legalidade da prisão em flagrante e a regularidade da coleta de provas.
- Fonte Aberta (OSINT)
- Informação disponível publicamente em fontes abertas (internet, redes sociais, registros públicos, bases de dados governamentais). A investigação defensiva por fontes abertas é lícita e não exige autorização judicial.
- Forense Digital
- Disciplina científica que aplica métodos de investigação e análise para identificar, preservar, recuperar e apresentar evidências digitais. Fundamental para a investigação defensiva em crimes cibernéticos e fraudes.
G
- Geolocalização
- Dados que indicam a posição geográfica de um dispositivo ou pessoa em determinado momento. Podem ser obtidos de GPS, torres de celular (ERB) ou redes Wi-Fi. Exigem autorização judicial para acesso pela acusação.
- Gravação Clandestina
- Registro de conversa realizado por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. O STF admite como prova lícita quando realizada em legítima defesa ou para documentar crime (RE 583.937).
- Gravação Ambiental
- Captação de sons e imagens em ambiente sem participação direta do gravador. Diferente da gravação clandestina, exige autorização judicial quando realizada pela acusação em ambiente privado.
H
- Habeas Corpus
- Ação constitucional que protege o direito de locomoção contra prisão ilegal ou ameaça de prisão. Instrumento fundamental da defesa criminal, cabível em qualquer fase do processo e com efeito imediato.
- Hash Criptográfico
- Função matemática que gera uma sequência única de caracteres a partir de um arquivo digital. Qualquer alteração no arquivo gera um hash diferente, permitindo verificar a integridade de evidências digitais (MD5, SHA-1, SHA-256).
- Registro das páginas acessadas por um usuário na internet. Dado pessoal sensível protegido pelo Marco Civil da Internet. Exige autorização judicial para acesso pelas autoridades.
I
- Imunidade Profissional do Advogado
- Proteção legal que garante ao advogado não ser responsabilizado por manifestações no exercício da profissão (art. 7.º, §2.º, EOAB). Não abrange crimes dolosos contra a administração da justiça.
- Indiciamento
- Ato da autoridade policial que formaliza a suspeita sobre determinada pessoa como autora do crime investigado. A investigação defensiva pode produzir elementos para evitar o indiciamento ou questionar sua legalidade.
- Inquérito Policial
- Procedimento administrativo investigatório conduzido pela polícia judiciária para apurar infrações penais. O advogado tem direito de acesso aos autos do inquérito (Súmula Vinculante n.º 14 do STF).
- Interceptação Telefônica
- Captação de comunicações telefônicas em tempo real, autorizada judicialmente nos termos da Lei n.º 9.296/1996. A defesa pode questionar a legalidade da interceptação e requerer o desentranhamento de provas obtidas ilegalmente.
- Investigação Defensiva
- Atividade investigatória realizada pelo advogado ou sob sua supervisão, em favor do investigado ou acusado, para coletar provas e informações que possam ser utilizadas na defesa. Regulamentada pelo Provimento n.º 188/2018 do CFOAB.
- Investigado
- Pessoa sobre quem recaem suspeitas na fase pré-processual. Tem direito ao silêncio, à assistência de advogado e à investigação defensiva desde o início das investigações.
J
- Juntada de Documentos
- Ato processual de incorporar documentos aos autos do processo. A defesa pode juntar documentos produzidos na investigação defensiva em qualquer fase do processo, respeitados os prazos processuais.
- Justa Causa
- Condição de procedibilidade da ação penal que exige a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade. A investigação defensiva pode demonstrar a ausência de justa causa para rejeição da denúncia.
L
- Laudo Pericial
- Documento técnico elaborado pelo perito com os resultados da análise pericial. O assistente técnico da defesa pode elaborar parecer divergente e requerer esclarecimentos ao perito oficial.
- Lavagem de Dinheiro
- Crime previsto na Lei n.º 9.613/1998, que consiste em ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores. A investigação defensiva em casos de lavagem exige análise financeira especializada e rastreamento de fluxos de capital.
- LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018). Regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. Relevante para a investigação defensiva quanto aos limites de coleta e uso de dados pessoais de terceiros.
- Log de Acesso
- Registro de conexão a sistemas de informação, contendo data, hora, IP e identificação do usuário. Dado protegido pelo Marco Civil da Internet, com prazo de guarda obrigatório de 6 meses (provedores de aplicação) ou 1 ano (provedores de conexão).
M
- Marco Civil da Internet
- Lei n.º 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Regula o acesso a dados de conexão e de aplicações, exigindo autorização judicial para quebra de sigilo.
- Medida Cautelar
- Providência processual urgente destinada a preservar provas ou garantir a eficácia do processo. A defesa pode requerer medidas cautelares para preservar evidências favoráveis antes que sejam destruídas.
- Metadados
- Dados sobre dados. Em arquivos digitais, incluem informações como data de criação, autor, localização GPS, dispositivo utilizado e histórico de modificações. Podem ser determinantes para autenticar ou questionar evidências digitais.
- Ministério Público
- Instituição responsável pela persecução penal pública. Pode realizar investigações criminais diretamente (RE 593.727/STF). A investigação defensiva equilibra o poder investigatório do MP com a capacidade probatória da defesa.
N
- Nemo Tenetur se Detegere
- Princípio que garante ao acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo. Inclui o direito ao silêncio, a não fornecer senhas de dispositivos e a não participar de reconstituições que possam incriminá-lo.
- Notitia Criminis
- Comunicação de um fato criminoso à autoridade policial ou ao Ministério Público. A investigação defensiva pode ser iniciada antes mesmo da notitia criminis, na fase de crise pré-processual.
O
- OSINT (Open Source Intelligence)
- Inteligência obtida a partir de fontes abertas e publicamente disponíveis. Na investigação defensiva, inclui pesquisa em redes sociais, registros públicos, bases de dados governamentais, notícias e publicações acadêmicas. Não exige autorização judicial.
- OAB
- Ordem dos Advogados do Brasil. Por meio do CFOAB, editou o Provimento n.º 188/2018, que regulamentou a investigação defensiva. Gabriel Bulhões é Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB.
P
- Pacote Anticrime
- Lei n.º 13.964/2019, que promoveu ampla reforma no sistema penal e processual penal brasileiro. Introduziu a regulamentação da cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP) e o juiz das garantias.
- Parecer Técnico
- Documento elaborado pelo assistente técnico da defesa com análise crítica da perícia oficial. Pode questionar metodologia, conclusões e integridade das evidências analisadas pelo perito do Estado.
- Perícia
- Exame técnico realizado por especialista para esclarecer questões que exigem conhecimento específico. A defesa tem direito de indicar assistente técnico para acompanhar a perícia oficial e elaborar parecer divergente.
- Perito
- Especialista designado para realizar exame pericial. O perito oficial é servidor público; o assistente técnico é indicado pelas partes. A defesa pode indicar assistente técnico em qualquer fase do processo.
- Prova Digital
- Evidência obtida de dispositivos eletrônicos, sistemas de informação ou redes digitais. Deve ser coletada com observância da cadeia de custódia digital e autenticada por hash criptográfico.
- Prova Ilícita
- Prova obtida em violação a normas constitucionais ou legais. É inadmissível no processo penal (art. 5.º, LVI, CF/88) e deve ser desentranhada dos autos, assim como as provas dela derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada).
- Provimento n.º 188/2018 (CFOAB)
- Ato normativo do Conselho Federal da OAB que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Estabelece procedimentos, direitos e limites para que advogados realizem investigações em favor de seus clientes.
- Persecução Penal
- Conjunto de atividades do Estado voltadas à apuração de infrações penais e à aplicação da lei penal. Compreende a investigação policial, a ação penal e a execução da pena. A investigação defensiva atua em todas as fases da persecução.
Q
- Quebra de Sigilo
- Medida judicial que autoriza o acesso a dados protegidos por sigilo (bancário, fiscal, telefônico, telemático). Exige decisão judicial fundamentada e pode ser questionada pela defesa quanto à proporcionalidade e necessidade.
- Queixa-Crime
- Peça inicial da ação penal privada, oferecida pelo ofendido ou seu representante legal. A investigação defensiva pode produzir elementos para demonstrar a ilegitimidade do querelante ou a ausência de justa causa.
R
- Rastreamento Digital
- Técnica de investigação que permite identificar a origem, o percurso e o destino de comunicações ou transações digitais. Utilizada tanto pela acusação quanto pela defesa para reconstruir eventos em crimes cibernéticos.
- Relatório de Investigação Defensiva
- Documento elaborado pelo advogado ao final da investigação defensiva, consolidando os elementos coletados, as diligências realizadas e as conclusões obtidas. Pode ser juntado aos autos como prova documental.
- Reprodução Simulada dos Fatos
- Reconstituição do crime para verificar a dinâmica dos eventos. A participação do acusado é facultativa (direito ao silêncio). A defesa pode realizar sua própria reconstituição para demonstrar versão alternativa dos fatos.
- Requisição de Documentos
- Ato pelo qual o advogado solicita a órgãos públicos ou privados a entrega de documentos necessários à defesa. Prerrogativa prevista no art. 7.º, XIII e XIV, do EOAB.
S
- Sigilo Profissional
- Dever do advogado de manter em segredo as informações obtidas no exercício da profissão. Protege os documentos e informações da investigação defensiva contra apreensão e divulgação não autorizada.
- Sistema Acusatório
- Modelo processual penal em que as funções de acusar, defender e julgar são exercidas por sujeitos distintos. A CF/88 adotou o sistema acusatório, que pressupõe igualdade de armas entre acusação e defesa.
- Súmula Vinculante n.º 14 (STF)
- Garante ao defensor o direito de acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, mesmo que em sigilo. Fundamento do direito de acesso ao inquérito policial.
T
- Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
- Doutrina segundo a qual as provas derivadas de uma prova ilícita também são ilícitas e inadmissíveis (art. 157, §1.º, CPP). Instrumento fundamental da defesa para excluir cadeias probatórias contaminadas.
- Testemunha
- Pessoa que tem conhecimento de fatos relevantes para o processo. O advogado pode entrevistar testemunhas no exercício da investigação defensiva, documentando as declarações obtidas.
- Tráfego de Dados
- Conjunto de informações transmitidas por redes de comunicação. Os registros de tráfego são protegidos pelo sigilo das comunicações (art. 5.º, XII, CF/88) e pelo Marco Civil da Internet.
V
- Vestígio
- Todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relacione à infração penal (art. 158-A, §3.º, CPP). Deve ser preservado e submetido à cadeia de custódia desde o momento da descoberta.
- Vítima
- Pessoa que sofreu o dano causado pelo crime. A investigação defensiva pode incluir a análise do comportamento da vítima para identificar elementos que influenciem a tipificação ou a dosimetria da pena.
W
- Warrant (Mandado Judicial)
- Autorização judicial para realização de diligências investigatórias que restrinjam direitos fundamentais (busca e apreensão, interceptação, acesso a dados). A defesa pode questionar a validade do mandado e a regularidade da diligência.
Glossário elaborado por Gabriel Bulhões, advogado criminalista, Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB, autor do Manual Prático de Investigação Defensiva. Última atualização: junho de 2026.