Compliance · Risco empresarial · São Paulo/SP

O crime organizado virou risco de negócio.

A designação do PCC e do Comando Vermelho como terroristas pelos EUA criou exposição jurídica para empresas brasileiras com vínculo americano. Avalie o seu risco antes que o mercado faça isso por você.

O que mudou

A designação que ativou o regime antiterror americano no Brasil

Em 28 de maio de 2026, o Secretário de Estado dos EUA designou o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho como SDGTs, com efeitos de FTO a partir de 5 de junho.

SDGT significa Specially Designated Global Terrorist, designação feita com base na Ordem Executiva n.º 13.224. FTO significa Foreign Terrorist Organization, enquadramento feito com base na Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). O regime que até então se aplicava ao Hezbollah, ao Hamas e ao Cartel de Sinaloa passou a alcançar qualquer empresa que tenha um vínculo relevante com as duas facções e com os Estados Unidos.

A consequência mais imediata não vem dos tribunais. Vem do mercado: bancos correspondentes endurecem relações, seguradoras de D&O reprecificam coberturas, investidores institucionais americanos excluem empresas mal mapeadas do seu universo de investimento, e tudo isso acontece em silêncio, sem que ninguém envie uma carta explicando o motivo.

Dupla jurisdição

Uma exposição, duas jurisdições que se somam

O mesmo fato pode gerar consequências simultâneas no Brasil e nos Estados Unidos.

Frente brasileira

Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), lavagem de dinheiro e lei antiterrorismo (Lei n.º 13.260/2016).

Frente norte-americana

Apoio material (18 U.S.C. § 2339B), sanções e bloqueio de ativos pela OFAC, e ações civis com indenização triplicada pela ATA.

Frente financeira

De-risking bancário, reprecificação de D&O, exclusão por investidores institucionais e custo de capital crescente, todos sem notificação prévia.

O conceito mais perigoso

Apoio material: por que o conceito é mais amplo do que parece

O 18 U.S.C. § 2339B criminaliza o fornecimento de material support a uma FTO. O conceito abrange dinheiro, serviços, transporte, treinamento, pessoal e bens, e não exige ligação com um ato terrorista específico. Um pagamento rotineiro a um intermediário com vínculo com a facção já pode configurar a infração.

Além disso, a alegação de coação dificilmente afasta a responsabilidade, dada a interpretação restritiva adotada sobre esse tipo de defesa. O passivo é silencioso: pode surgir anos depois das condutas que lhe deram origem. A pena pode chegar a vinte anos de prisão, e a responsabilização da pessoa jurídica tem sido prioridade declarada do Departamento de Justiça dos EUA.

Quem está exposto

Vínculo relevante: o que conecta uma empresa ao regime antiterror americano

Basta um vínculo relevante com os Estados Unidos para entrar no radar da jurisdição americana.

Pagamentos em dólar

Operações que passem pelo sistema financeiro americano ou câmaras de compensação em Nova York.

Bancos correspondentes

Dependência de bancos com câmara de compensação ou custódia nos EUA para liquidação de transações internacionais.

ADRs e mercado de capitais

Ações negociadas na Bolsa de Nova York ou captação de recursos junto a investidores institucionais americanos.

Executivos americanos

Cidadãos dos EUA em cargos de decisão, inclusive no conselho de administração ou comitês de auditoria.

Cadeia de fornecimento global

Fornecedores ou clientes em países com câmara de compensação vinculada ao sistema americano.

Investidores americanos

Fundos de pensão, gestoras e investidores institucionais dos EUA com participação relevante no capital.

Setores de atenção

Onde a infiltração das facções foi mapeada na economia formal

A Operação Carbono Oculto revelou a presença do PCC em ao menos seis setores da economia brasileira.

Combustíveis e etanol

Setor com histórico de lavagem de recursos e participação direta das facções em distribuidoras e postos.

Fintechs e pagamentos

Meios de pagamento digitais usados para movimentação de recursos entre contas de difícil rastreamento.

Fundos de investimento fechados

Veículos fechados como destino de valores ilícitos, com dificuldade de identificação do beneficiário final.

Imóveis e incorporação

Patrimônio imobiliário como destino clássico de lavagem, inclusive por meio de incorporadoras e construtoras.

Infraestrutura e obras

Projetos em regiões de presença territorial das facções, com pontos de contato em terceiros contratados.

Logística e segurança

Transportadoras e prestadores de segurança terceirizados como pontos de contato com a cadeia das facções.

Checklist de compliance

O que revisar no programa de compliance agora

Não se trata de refazer o programa inteiro. Trata-se de aprimorá-lo com foco nas novas ameaças.

01

Avaliação direcionada

Foco em setor, geografia e terceiros de maior risco. Não uma auditoria geral.

02

Mapeamento de terceiros

KYS (Know Your Supplier): fornecedores, intermediários e beneficiário final de contrapartes críticas.

03

Triagem OFAC e SDN

Checagem de todas as contrapartes relevantes na lista SDN da OFAC e nas listas de sanções internacionais.

04

Cláusulas contratuais

Previsões antiterror e anticrime nos contratos com fornecedores, distribuidores e prestadores de serviço.

05

Treinamento e red flags

Capacitação dos times operacionais para identificar sinais de alerta e escalar internamente.

Como atuamos

Compliance anti-máfia com investigação criminal na base

Unimos compliance, investigação defensiva e tecnologia para enxergar a infiltração antes que ela vire um problema.

Diagnóstico de exposição

Mapa de risco por setor, geografia e estrutura operacional.

Mapeamento de terceiros

Identificação do beneficiário final e background de fornecedores e contrapartes críticas.

OSINT e vínculos

Pesquisa em fontes abertas para detectar ligações ocultas e estruturas societárias, com o Ethos Brasil.

Forense de pagamentos

Investigação de fluxos e operações suspeitas com forense digital e cadeia de custódia (Defenda-me).

Remediação

Cláusulas contratuais, controles internos, treinamento e canal de escalonamento.

Defesa e resposta

Atuação criminal e administrativa diante de investigação, intimação ou demanda já instaurada.

Atuação em São Paulo/SP

Por que São Paulo concentra as empresas com maior exposição

São Paulo é o maior centro financeiro da América Latina e abriga a maior parte das empresas com vínculo americano no Brasil: bolsa de valores, bancos correspondentes, sedes de multinacionais, gestoras de fundos e seguradoras globais.

O escritório está presente em São Paulo e atua junto a diretores jurídicos, compliance officers e conselhos de administração de empresas com exposição ao regime antiterror americano. A atuação cobre desde o diagnóstico de risco até a defesa diante de investigação já instaurada.

Escritório em São Paulo/SP

Atendimento a empresas, executivos e conselheiros. Conheça a atuação do escritório em São Paulo.

Glossário

Termos essenciais para entender o risco

TermoSignificado
SDGTSpecially Designated Global Terrorist. Designação pela Ordem Executiva n.º 13.224 que bloqueia ativos no âmbito da jurisdição americana.
FTOForeign Terrorist Organization. Enquadramento pela Seção 219 da INA que ativa as consequências criminais, incluindo a proibição de apoio material.
Apoio materialQualquer recurso fornecido a uma FTO: dinheiro, serviços, transporte, treinamento, pessoal ou bens (18 U.S.C. § 2339B).
OFACEscritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro dos EUA. Aplica sanções econômicas e mantém a lista SDN.
Lista SDNSpecially Designated Nationals and Blocked Persons List. Relação de pessoas e entidades cujos ativos são bloqueados e com as quais é proibido negociar.
ATAAnti-Terrorism Act (18 U.S.C. § 2333). Permite que vítimas de terrorismo processem quem apoiou ou facilitou a organização terrorista. A indenização pode ser triplicada.
Nexo americanoVínculo que atrai a jurisdição dos EUA: pagamento em dólar, câmara de compensação em Nova York, executivo cidadão americano, ADR em bolsa americana.
De-riskingDecisão de bancos de cortar ou restringir relações com clientes que apresentam exposição a risco de compliance, frequentemente sem notificação prévia.
Material gratuito

O crime organizado virou risco de negócio

Exposição de empresas a facções e ao regime antiterror dos EUA: diagnóstico de risco, blindagem e resposta a crises. Apresentação institucional em PDF.

PDF gratuito · Envio imediato após o cadastro

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que mudou com a designação do PCC e do CV como terroristas pelos EUA?

Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado designou as duas facções como SDGTs, com efeitos de FTO a partir de 5 de junho. Isso ativa o regime antiterror americano: criminalização do apoio material (18 U.S.C. § 2339B), bloqueio de ativos pela OFAC e possibilidade de ações civis com indenização triplicada pela ATA.

O que é apoio material e por que o conceito é perigoso?

Apoio material é qualquer recurso fornecido a uma FTO: dinheiro, serviços, transporte, treinamento, pessoal ou bens. Não é preciso que o apoio seja destinado a um ato terrorista específico. Um pagamento rotineiro a um intermediário com vínculo com a facção pode configurar a infração, com pena de até vinte anos de prisão.

Que tipo de empresa brasileira está exposta?

Qualquer empresa com vínculo relevante com os EUA: pagamentos em dólar que passem pelo sistema financeiro americano, dependência de bancos correspondentes, ações na NYSE (ADRs), executivos americanos em cargos de decisão, investidores institucionais dos EUA no capital, ou cadeia de fornecimento com nexo americano.

O risco vem principalmente dos tribunais ou do mercado?

A consequência mais imediata costuma vir do mercado: bancos correspondentes endurecem relações, seguradoras de D&O reprecificam coberturas, investidores excluem empresas mal mapeadas. Tudo isso acontece em silêncio, antes de qualquer processo judicial.

Quais setores têm maior exposição ao risco de infiltração das facções?

A Operação Carbono Oculto mapeou presença em: combustíveis e etanol, fintechs e meios de pagamento, fundos de investimento fechados, mercado imobiliário, infraestrutura e obras, e logística e segurança terceirizada.

O que um programa de compliance deve revisar imediatamente?

As prioridades são: avaliação de risco por setor e geografia, mapeamento do beneficiário final de terceiros críticos, triagem em listas OFAC/SDN, inserção de cláusulas antiterror em contratos, treinamento dos times operacionais para identificar red flags, e estruturação de canal de escalonamento interno.

Como contratar uma avaliação de exposição?

Entre em contato pelo WhatsApp (84) 98164-1881 ou pelo formulário de consulta. O escritório atende em São Paulo/SP, Natal/RN e Brasília/DF, e realiza avaliações de exposição para empresas de todos os portes com vínculo americano.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org e Diretor Jurídico da APECOF. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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