O crime organizado virou risco de negócio.
A designação do PCC e do Comando Vermelho como terroristas pelos EUA criou exposição jurídica para empresas brasileiras com vínculo americano. Avalie o seu risco antes que o mercado faça isso por você.
A designação que ativou o regime antiterror americano no Brasil
Em 28 de maio de 2026, o Secretário de Estado dos EUA designou o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho como SDGTs, com efeitos de FTO a partir de 5 de junho.
SDGT significa Specially Designated Global Terrorist, designação feita com base na Ordem Executiva n.º 13.224. FTO significa Foreign Terrorist Organization, enquadramento feito com base na Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). O regime que até então se aplicava ao Hezbollah, ao Hamas e ao Cartel de Sinaloa passou a alcançar qualquer empresa que tenha um vínculo relevante com as duas facções e com os Estados Unidos.
A consequência mais imediata não vem dos tribunais. Vem do mercado: bancos correspondentes endurecem relações, seguradoras de D&O reprecificam coberturas, investidores institucionais americanos excluem empresas mal mapeadas do seu universo de investimento, e tudo isso acontece em silêncio, sem que ninguém envie uma carta explicando o motivo.
Uma exposição, duas jurisdições que se somam
O mesmo fato pode gerar consequências simultâneas no Brasil e nos Estados Unidos.
Frente brasileira
Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), lavagem de dinheiro e lei antiterrorismo (Lei n.º 13.260/2016).
Frente norte-americana
Apoio material (18 U.S.C. § 2339B), sanções e bloqueio de ativos pela OFAC, e ações civis com indenização triplicada pela ATA.
Frente financeira
De-risking bancário, reprecificação de D&O, exclusão por investidores institucionais e custo de capital crescente, todos sem notificação prévia.
Apoio material: por que o conceito é mais amplo do que parece
O 18 U.S.C. § 2339B criminaliza o fornecimento de material support a uma FTO. O conceito abrange dinheiro, serviços, transporte, treinamento, pessoal e bens, e não exige ligação com um ato terrorista específico. Um pagamento rotineiro a um intermediário com vínculo com a facção já pode configurar a infração.
Além disso, a alegação de coação dificilmente afasta a responsabilidade, dada a interpretação restritiva adotada sobre esse tipo de defesa. O passivo é silencioso: pode surgir anos depois das condutas que lhe deram origem. A pena pode chegar a vinte anos de prisão, e a responsabilização da pessoa jurídica tem sido prioridade declarada do Departamento de Justiça dos EUA.
Vínculo relevante: o que conecta uma empresa ao regime antiterror americano
Basta um vínculo relevante com os Estados Unidos para entrar no radar da jurisdição americana.
Pagamentos em dólar
Operações que passem pelo sistema financeiro americano ou câmaras de compensação em Nova York.
Bancos correspondentes
Dependência de bancos com câmara de compensação ou custódia nos EUA para liquidação de transações internacionais.
ADRs e mercado de capitais
Ações negociadas na Bolsa de Nova York ou captação de recursos junto a investidores institucionais americanos.
Executivos americanos
Cidadãos dos EUA em cargos de decisão, inclusive no conselho de administração ou comitês de auditoria.
Cadeia de fornecimento global
Fornecedores ou clientes em países com câmara de compensação vinculada ao sistema americano.
Investidores americanos
Fundos de pensão, gestoras e investidores institucionais dos EUA com participação relevante no capital.
Onde a infiltração das facções foi mapeada na economia formal
A Operação Carbono Oculto revelou a presença do PCC em ao menos seis setores da economia brasileira.
Combustíveis e etanol
Setor com histórico de lavagem de recursos e participação direta das facções em distribuidoras e postos.
Fintechs e pagamentos
Meios de pagamento digitais usados para movimentação de recursos entre contas de difícil rastreamento.
Fundos de investimento fechados
Veículos fechados como destino de valores ilícitos, com dificuldade de identificação do beneficiário final.
Imóveis e incorporação
Patrimônio imobiliário como destino clássico de lavagem, inclusive por meio de incorporadoras e construtoras.
Infraestrutura e obras
Projetos em regiões de presença territorial das facções, com pontos de contato em terceiros contratados.
Logística e segurança
Transportadoras e prestadores de segurança terceirizados como pontos de contato com a cadeia das facções.
O que revisar no programa de compliance agora
Não se trata de refazer o programa inteiro. Trata-se de aprimorá-lo com foco nas novas ameaças.
Avaliação direcionada
Foco em setor, geografia e terceiros de maior risco. Não uma auditoria geral.
Mapeamento de terceiros
KYS (Know Your Supplier): fornecedores, intermediários e beneficiário final de contrapartes críticas.
Triagem OFAC e SDN
Checagem de todas as contrapartes relevantes na lista SDN da OFAC e nas listas de sanções internacionais.
Cláusulas contratuais
Previsões antiterror e anticrime nos contratos com fornecedores, distribuidores e prestadores de serviço.
Treinamento e red flags
Capacitação dos times operacionais para identificar sinais de alerta e escalar internamente.
Compliance anti-máfia com investigação criminal na base
Unimos compliance, investigação defensiva e tecnologia para enxergar a infiltração antes que ela vire um problema.
Diagnóstico de exposição
Mapa de risco por setor, geografia e estrutura operacional.
Mapeamento de terceiros
Identificação do beneficiário final e background de fornecedores e contrapartes críticas.
OSINT e vínculos
Pesquisa em fontes abertas para detectar ligações ocultas e estruturas societárias, com o Ethos Brasil.
Forense de pagamentos
Investigação de fluxos e operações suspeitas com forense digital e cadeia de custódia (Defenda-me).
Remediação
Cláusulas contratuais, controles internos, treinamento e canal de escalonamento.
Defesa e resposta
Atuação criminal e administrativa diante de investigação, intimação ou demanda já instaurada.
Por que São Paulo concentra as empresas com maior exposição
São Paulo é o maior centro financeiro da América Latina e abriga a maior parte das empresas com vínculo americano no Brasil: bolsa de valores, bancos correspondentes, sedes de multinacionais, gestoras de fundos e seguradoras globais.
O escritório está presente em São Paulo e atua junto a diretores jurídicos, compliance officers e conselhos de administração de empresas com exposição ao regime antiterror americano. A atuação cobre desde o diagnóstico de risco até a defesa diante de investigação já instaurada.
Escritório em São Paulo/SP
Atendimento a empresas, executivos e conselheiros. Conheça a atuação do escritório em São Paulo.
Termos essenciais para entender o risco
| Termo | Significado |
|---|---|
| SDGT | Specially Designated Global Terrorist. Designação pela Ordem Executiva n.º 13.224 que bloqueia ativos no âmbito da jurisdição americana. |
| FTO | Foreign Terrorist Organization. Enquadramento pela Seção 219 da INA que ativa as consequências criminais, incluindo a proibição de apoio material. |
| Apoio material | Qualquer recurso fornecido a uma FTO: dinheiro, serviços, transporte, treinamento, pessoal ou bens (18 U.S.C. § 2339B). |
| OFAC | Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro dos EUA. Aplica sanções econômicas e mantém a lista SDN. |
| Lista SDN | Specially Designated Nationals and Blocked Persons List. Relação de pessoas e entidades cujos ativos são bloqueados e com as quais é proibido negociar. |
| ATA | Anti-Terrorism Act (18 U.S.C. § 2333). Permite que vítimas de terrorismo processem quem apoiou ou facilitou a organização terrorista. A indenização pode ser triplicada. |
| Nexo americano | Vínculo que atrai a jurisdição dos EUA: pagamento em dólar, câmara de compensação em Nova York, executivo cidadão americano, ADR em bolsa americana. |
| De-risking | Decisão de bancos de cortar ou restringir relações com clientes que apresentam exposição a risco de compliance, frequentemente sem notificação prévia. |
O crime organizado virou risco de negócio
Exposição de empresas a facções e ao regime antiterror dos EUA: diagnóstico de risco, blindagem e resposta a crises. Apresentação institucional em PDF.
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Perguntas frequentes
O que mudou com a designação do PCC e do CV como terroristas pelos EUA?
Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado designou as duas facções como SDGTs, com efeitos de FTO a partir de 5 de junho. Isso ativa o regime antiterror americano: criminalização do apoio material (18 U.S.C. § 2339B), bloqueio de ativos pela OFAC e possibilidade de ações civis com indenização triplicada pela ATA.
O que é apoio material e por que o conceito é perigoso?
Apoio material é qualquer recurso fornecido a uma FTO: dinheiro, serviços, transporte, treinamento, pessoal ou bens. Não é preciso que o apoio seja destinado a um ato terrorista específico. Um pagamento rotineiro a um intermediário com vínculo com a facção pode configurar a infração, com pena de até vinte anos de prisão.
Que tipo de empresa brasileira está exposta?
Qualquer empresa com vínculo relevante com os EUA: pagamentos em dólar que passem pelo sistema financeiro americano, dependência de bancos correspondentes, ações na NYSE (ADRs), executivos americanos em cargos de decisão, investidores institucionais dos EUA no capital, ou cadeia de fornecimento com nexo americano.
O risco vem principalmente dos tribunais ou do mercado?
A consequência mais imediata costuma vir do mercado: bancos correspondentes endurecem relações, seguradoras de D&O reprecificam coberturas, investidores excluem empresas mal mapeadas. Tudo isso acontece em silêncio, antes de qualquer processo judicial.
Quais setores têm maior exposição ao risco de infiltração das facções?
A Operação Carbono Oculto mapeou presença em: combustíveis e etanol, fintechs e meios de pagamento, fundos de investimento fechados, mercado imobiliário, infraestrutura e obras, e logística e segurança terceirizada.
O que um programa de compliance deve revisar imediatamente?
As prioridades são: avaliação de risco por setor e geografia, mapeamento do beneficiário final de terceiros críticos, triagem em listas OFAC/SDN, inserção de cláusulas antiterror em contratos, treinamento dos times operacionais para identificar red flags, e estruturação de canal de escalonamento interno.
Como contratar uma avaliação de exposição?
Entre em contato pelo WhatsApp (84) 98164-1881 ou pelo formulário de consulta. O escritório atende em São Paulo/SP, Natal/RN e Brasília/DF, e realiza avaliações de exposição para empresas de todos os portes com vínculo americano.
