Projeto Especial · Investigação Defensiva

Autos de Investigação Defensiva

Também chamado de inquérito defensivo. Quando a investigação da defesa e da vítima ganha forma de procedimento autuado, documentado e íntegro. À luz do Manual Prático de Investigação Defensiva.

188/2018 Provimento OAB (base)
Art. 5º, LV ampla defesa (CF)
6 instrumentos e etapas
Qualquer fase da persecução penal
Ato 1 · O que é

O que são os Autos de Investigação Defensiva?

Os Autos de Investigação Defensiva (AID), também chamados de inquérito defensivo, são a forma procedimental e autuada da investigação defensiva: em vez de diligências isoladas, a apuração se organiza como um procedimento próprio, com instauração, autuação, sequência lógica de atos e documentação íntegra de cada diligência.

É a expressão adotada por Gabriel Bulhões em sua obra de referência, o Manual Prático de Investigação Defensiva (2ª ed., 2022), para nomear os autos em que se conduz a investigação da defesa. A base é o Provimento OAB n.º 188/2018, do qual o escritório é coautor, e a garantia constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

A investigação defensiva é a atividade; o AID é a sua forma documental. A cena ao fundo desta página representa esse gesto: peças a princípio dispersas que se encadeiam, em ordem, até formar os autos.

Ato 2 · Para quem serve

O AID serve à defesa e à vítima, pessoa física ou jurídica

A investigação defensiva é uma investigação privada, e não é ferramenta apenas de quem é acusado. Ela ampara três frentes:

Investigado ou acusado

Frente defensiva

Reunir elementos que sustentem a defesa, tranquem uma persecução indevida, embasem pedidos de urgência ou instruam acordos.

Defesa penal clássica →
Vítima · pessoa física

Queixa e assistência

Instruir uma queixa-crime na ação penal privada ou a assistência à acusação, com prova própria e organizada.

Assistência a vítimas →
Vítima · pessoa jurídica

Investigação corporativa

Apurar fraudes e ilícitos internos, decidir com informação e embasar representações e medidas.

Compliance penal →
Ato 3 · A diferença

Investigação defensiva, AID e relatório

A atividade

Investigação defensiva é o conjunto de diligências que a defesa realiza para reunir prova e informação úteis: entrevistas, documentos, perícias, OSINT.

A forma

AID / inquérito defensivo é essa atividade autuada como procedimento próprio, com termo de instauração, capa e peças numeradas.

A síntese

Relatório final é a peça que conclui os autos e pode ser juntada ao processo. Veja o relatório de investigação defensiva.

Ato 4 · Como se instaura

Os autos, peça por peça

O método segue a estrutura do Capítulo 10 do Manual Prático de Investigação Defensiva: instrumentos que, encadeados, formam os autos.

01 Instauração

Termo de Instauração (Portaria)

A peça inaugural que abre os autos, delimitando objeto, interessado e finalidade da apuração. É o ato que instaura o procedimento.

02 Autuação

Capa e autuação

A capa identifica e organiza fisicamente os autos como um procedimento próprio, encadeado e numerado, e não como diligências soltas.

03 Direção

Ordens de Serviço

Cada diligência é determinada e delimitada por ordens de serviço, que organizam a execução das tarefas investigativas.

04 Execução

Diligências documentadas

Entrevistas com consentimento, obtenção de documentos, perícias e OSINT, dentro dos limites do Provimento 188/2018, preservando a cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F) na prova material e digital.

05 Registro

Termos de registro

Enumeração de pessoas diligenciadas, relação de capitulações e termos de ciência e comparecimento documentam o procedimento de forma fiel e rastreável.

06 Conclusão

Relatório final

Consolida a narrativa dos fatos, os elementos indexados, os laudos e a linha do tempo, apto a instruir os autos oficiais e as negociações.

Ato 6 · Tecnologia

A automação dos autos

O escritório conduz o AID com apoio da plataforma Ethos Brasil, concebida para digitalizar e automatizar a instauração e a gestão dos Autos de Investigação Defensiva, somada à perícia digital (Defenda-me) e à organização por inteligência artificial (Bulhões IA).

O ganho não é só de velocidade: é de padronização e rastreabilidade, que reforçam a integridade do procedimento e o valor dos elementos coletados, em diálogo com a cadeia de custódia e a prova digital.

Fontes e aprofundamento

A base doutrinária é o Manual Prático de Investigação Defensiva, de Gabriel Bulhões, e o Código Deontológico da ABRACRIM. As técnicas em espécie estão detalhadas nas páginas de OSINT e entrevista defensiva.

Material gratuito

O kit do AID para a sua prática

Guia dos Autos de Investigação Defensiva

O AID do conceito à prática em um guia institucional: para quem serve, base normativa, os instrumentos peça por peça, sigilo e tecnologia. Elaborado a partir do Manual Prático de Investigação Defensiva (2ª ed., EMais, 2022).

PDF gratuito · Envio imediato após o cadastro

Checklist de Instauração do AID

Roteiro prático em 10 passos para instaurar e conduzir os autos, do objeto e constituinte à decisão estratégica de juntada, com as âncoras legais de cada etapa.

PDF gratuito · Envio imediato após o cadastro

Kit de Modelos do AID (peças editáveis)

Nove modelos em formato .docx, prontos para adaptar ao seu caso: capa dos autos, termo de instauração (portaria), ordem de serviço, termos de diligência, notificação extrajudicial, ciência de garantias, comparecimento voluntário e relatório final. Adaptados dos apêndices do Manual Prático de Investigação Defensiva (2ª ed., EMais, 2022), com autorização da editora.

ZIP com 9 modelos .docx · Envio imediato após o cadastro

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre o AID

O que é o Auto de Investigação Defensiva (AID)?

É a forma procedimental e autuada da investigação defensiva, também chamada de inquérito defensivo: a defesa (ou a vítima) organiza sua apuração como um procedimento próprio, documentado e íntegro, por iniciativa do advogado, com base no Provimento OAB n.º 188/2018 e na ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

AID e inquérito defensivo são a mesma coisa?

Sim, são usados como sinônimos. No Manual Prático de Investigação Defensiva, Gabriel Bulhões emprega "Autos de Investigação Defensiva (AID)" como termo principal e "inquérito defensivo" como expressão equivalente.

O AID serve só para quem é acusado?

Não. A investigação defensiva é uma investigação privada e serve tanto ao investigado ou acusado quanto à vítima, pessoa física (para instruir queixa-crime ou assistência à acusação) ou pessoa jurídica (investigação corporativa interna).

O inquérito defensivo já é regulamentado por lei?

O que está regulamentado é a investigação defensiva, pelo Provimento OAB n.º 188/2018, apoiada na Constituição (art. 5º, LV). A autuação do AID é uma metodologia estruturada pela doutrina e pela boa prática, não um procedimento imposto por lei própria; a regulamentação legal segue em tramitação na reforma do CPP.

Qual a diferença entre o AID e o relatório de investigação defensiva?

O AID é o procedimento (a investigação autuada); o relatório final é a peça de síntese que o conclui, consolidando narrativa, elementos indexados, laudos e linha do tempo, e pode ser juntada ao processo.

Preciso entregar o AID à polícia ou ao juiz?

Não. O procedimento e o seu resultado são protegidos pelo sigilo profissional e pela inviolabilidade do arquivo do advogado (EOAB, art. 7º, II). A defesa, ou a vítima representada, decide o que juntar aos autos e o que reservar à estratégia.

Recursos complementares

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