Recurso institucional

Código Deontológico

Boas Práticas da Investigação Defensiva — ABRACRIM. Atualizado em julho de 2026.

O Código Deontológico de Boas Práticas da Investigação Defensiva é o documento institucional da ABRACRIM — Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas — que estabelece os padrões éticos da atuação do advogado investigador defensivo no Brasil.

Sobre o Código

O Código Deontológico de Boas Práticas da Investigação Defensiva foi elaborado pela ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) para estabelecer os padrões éticos e deontológicos que devem nortear a atuação do advogado investigador defensivo no Brasil.

Gabriel Bulhões, como Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva da ABRACRIM, participou diretamente da elaboração deste documento, que orienta a prática ética da investigação defensiva.

Por que consultar o documento

Autoridade institucional

Documento oficial da ABRACRIM — Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

Padrões éticos

Diretrizes deontológicas para investigadores defensivos.

Boas práticas

Referência para a advocacia criminal brasileira.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre o Código

O que é o Código Deontológico de Boas Práticas da Investigação Defensiva?

É o documento institucional da ABRACRIM que reúne os padrões éticos e as boas práticas da atuação do advogado investigador defensivo no Brasil: como documentar diligências, tratar entrevistados, preservar provas e respeitar os limites da atividade.

Quem elaborou o documento?

A ABRACRIM, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, por meio da sua Comissão Nacional de Investigação Defensiva, presidida por Gabriel Bulhões, que participou diretamente da elaboração.

Qual a diferença entre o Código e o Provimento OAB n.º 188/2018?

O Provimento 188/2018 é a norma do Conselho Federal da OAB que regulamenta a investigação defensiva e disciplina os atos que o advogado pode praticar. O Código Deontológico é um documento orientativo de boas práticas que complementa a norma, detalhando padrões éticos de conduta. Para entender a atividade em profundidade, veja a página de Investigação Defensiva.

Para quem o Código serve?

Para advogados criminalistas que conduzem investigação defensiva, para estudantes e pesquisadores do tema, e para clientes que queiram entender os padrões éticos que regem o trabalho investigativo da defesa.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Coordenador Adjunto da Coordenação Regional do IBCCRIM no Distrito Federal (2025-2026) e coordenador dos seus Grupos de Estudos Avançados (GEAs), entre eles o grupo interestadual (DF e SC) sobre erros judiciários na investigação defensiva. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org, Diretor Jurídico da APECOF e presidente, na mesma associação, da Comissão de Investigação Defensiva. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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