Você não está sozinho
A Central Nacional de Resposta a Crimes Digitais, Financeiros e Criptoativos. Existem providências que podem ser adotadas agora, e o tempo influencia a preservação das evidências e a proteção dos seus direitos. Comece respondendo: o que aconteceu?
O que aconteceu?
Escolha o que mais se parece com o seu caso. A cor indica a urgência: vermelho para crítica, dourado para alta, cinza para moderada e verde para orientação preventiva. Ao escolher, o assistente Bulhões IA organiza o seu caso e mostra as primeiras providências.
Bulhões IA: orientação guiada
O Bulhões IA é o primeiro ponto de contato. Ele acolhe, identifica a categoria do caso, faz perguntas relevantes, organiza a linha do tempo, aponta urgências e providências, monta um resumo estruturado e indica quando é recomendável o atendimento humano. As respostas são orientações iniciais baseadas nas informações que você fornece.
Conte, com as suas palavras, o que aconteceu. Se preferir, escolha um exemplo abaixo.
O Bulhões IA não pede senhas, códigos ou dados bancários. Nunca compartilhe esses dados com ninguém. As orientações são iniciais e educativas.
Triagem inteligente por urgência
Cada caso segue um fluxo próprio. A urgência define a velocidade e o caminho da resposta.
Perda financeira em curso ou risco iminente de perda de evidências. A resposta se conta em minutos: acionar banco, MED e preservar provas agora.
Providências imediatas + contato humano recomendado
Incidente recente, com janela de recuperação ainda aberta. Registrar, preservar e formalizar nas próximas horas.
Checklist das primeiras 24 horas + triagem
Dano já consolidado ou de menor valor, sem urgência de bloqueio. O foco passa a ser documentar e avaliar reparação.
Documentação + avaliação de medidas
Suspeita, tentativa frustrada ou dúvida antes de agir. Momento de reforçar segurança e reconhecer o golpe.
Educação preventiva + alertas
Caso que pede análise técnica individualizada, com documentos em mãos e estratégia jurídica.
Encaminhamento para atendimento especializado
Do primeiro acesso ao acompanhamento
Primeiro acesso
A vítima chega e responde: o que aconteceu?
Triagem
A categoria do incidente é identificada.
Orientação inicial
Primeiras providências e preservação de provas.
Bulhões IA
Assistente guiado organiza o caso e a urgência.
Coleta
Documentos e evidências são reunidos.
Classificação
O nível de urgência define o caminho.
Encaminhamento
Quando indicado, atendimento humano.
Consulta
Análise técnica individualizada do caso.
Acompanhamento
Andamento, prazos e relacionamento.
Checklist por tipo de incidente
Escolha um tipo de incidente na triagem acima para ver o checklist específico. Abaixo, o exemplo do golpe do Pix, organizado por janela de tempo, documentos, provas e erros comuns.
Calculadora de risco de perda de evidências
Evidências digitais têm prazo de validade. Marque o que se aplica ao seu caso para ver a leitura do risco de perder provas importantes. É material educativo, não um diagnóstico: cada caso exige análise própria.
Quanto tempo passou e o que ainda não foi feito?
Nada marcado. Quanto antes você agir e preservar as provas, menor o risco de perdê-las.
Leitura orientativa e educativa, sem valor de prognóstico. A avaliação real das evidências depende de análise técnica do caso.
Jornadas por perfil
Pessoa física
Recuperar valores, registrar o crime e proteger contas e identidade.
Empresário
Conter fraude do CEO e de boletos, proteger caixa e responsabilizar o autor.
Empresa
Resposta a incidente, comunicação à ANPD e preservação de evidências corporativas.
Exchange
Bloqueio cautelar, rastreamento on-chain e cooperação com autoridades.
Startup
Incidente de segurança, dados de usuários e continuidade operacional.
Instituição financeira
Fraude sistêmica, MED, dever de segurança e Súmula 479 do STJ.
Contabilidade
Golpe do falso cliente, boleto e fraude documental no escritório.
Family office
Proteção patrimonial, recuperação de ativos e sigilo.
Vítima internacional
Cooperação jurídica, jurisdição e rastreamento transnacional.
Áreas de conhecimento
Um hub que reúne o que a vítima precisa entender, com pontes para os centros de referência do escritório.
Fraudes bancárias e Pix
MED, contestação, dever de segurança e Súmula 479 do STJ.
Criptoativos e blockchain
Golpes cripto, rastreamento on-chain e recuperação de ativos.
Golpes e engenharia social
Falso advogado, falso investimento, phishing e romance scam.
Provas digitais
Preservar prints, mensagens e comprovantes com validade jurídica.
Cadeia de custódia
Integridade da prova digital, hash e ata notarial (CPC 384).
Investigação defensiva
Identificar o autor e produzir a prova própria da vítima.
OSINT aplicado
Inteligência de fontes abertas para atribuir autoria a golpes.
Resposta imediata
Plantão criminal 24h para operações e urgências.
Fundamentos jurídicos, em linguagem direta
Lei 14.155/2021 e crimes patrimoniais praticados por meio eletrônico
A Lei 14.155/2021 endureceu penas de crimes digitais. O estelionato por fraude eletrônica (art. 171 §2º-A CP) passou a ter pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa quando a fraude usa informações da vítima ou de terceiro induzido a erro por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento ou meio análogo, com aumento de 1/3 a 2/3 se usado servidor fora do Brasil (§2º-B) e de 1/3 ao dobro se contra idoso ou vulnerável (§4º). O furto mediante fraude com dispositivo eletrônico (art. 155 §4º-B) tem reclusão de 4 a 8 anos e multa, com aumentos. A invasão de dispositivo informático (art. 154-A) passou a reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Pix e MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central
O MED é o instrumento do Pix para tentar recuperar valores em casos de fraude ou falha operacional. A vítima deve registrar a solicitação no seu próprio banco em até 80 dias corridos contados da transação. A instituição recebedora pode aplicar bloqueio cautelar do saldo na conta suspeita dentro dos prazos regulamentares de análise; havendo saldo, o valor pode ser devolvido total ou parcialmente. O MED não garante devolução e não substitui o boletim de ocorrência nem a ação judicial.
Boletim de ocorrência eletrônico, representação e prazo decadencial
A maioria dos estados oferece Delegacia Eletrônica para registro online de boletim de ocorrência de estelionato e crimes cibernéticos. O estelionato hoje é, em regra, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 171 §5º CP), salvo exceções como vítima idosa ou incapaz. O prazo decadencial para representação ou queixa é de 6 meses contados do dia em que a vítima soube quem foi o autor (CP art. 103; CPP art. 38). Perdido o prazo, extingue-se a punibilidade.
Marco Civil da Internet e guarda de registros
O provedor de conexão deve guardar registros de conexão (logs de IP) por 1 ano (art. 13) e o provedor de aplicação deve guardar registros de acesso a aplicações por 6 meses (art. 15). O acesso a esses dados e ao conteúdo depende de ordem judicial (art. 22). Por isso a vítima deve preservar rapidamente URLs, IDs de perfil, datas e horários, que embasam o pedido judicial de quebra e identificação do responsável antes do vencimento dos prazos de guarda.
LGPD e ANPD em vazamento de dados
A LGPD assegura ao titular direitos como confirmação, acesso, correção e eliminação de dados (art. 18) e responsabiliza controladores e operadores por danos decorrentes do tratamento (arts. 42 a 45). Em incidente de segurança com risco relevante, o controlador deve comunicar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável (art. 48), conforme regulamento da ANPD. A vítima de vazamento pode acionar a ANPD e buscar reparação civil, sem prejuízo da apuração criminal do acesso indevido.
Recuperação de ativos e marco legal dos criptoativos
A Lei 14.478/2022 criou o marco das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASP/PSAV), com supervisão atribuída ao Banco Central, e incluiu o art. 171-A no CP (fraude com ativos virtuais). Exchanges nacionais estão sujeitas à regulação e à prevenção à lavagem, e a IN RFB 1888/2019 obriga a prestação de informações sobre operações com criptoativos à Receita Federal. A recuperação envolve rastreamento on-chain, pedido de bloqueio e identificação via tutela de urgência dirigida à exchange, além de cooperação com autoridades. Congelamento fora do Brasil depende de cooperação internacional.
Golpe do falso advogado e do falso funcionário de banco
O golpe do falso advogado e o da falsa central ou falso gerente de banco configuram, em regra, estelionato por fraude eletrônica (art. 171 §2º-A CP), podendo somar falsa identidade (art. 307) e, havendo estrutura estável, associação criminosa (art. 288). São caracterizados por contato não solicitado, senso de urgência e pedido de transferência, senha, código ou pagamento. Nenhum advogado, gerente ou órgão público legítimo solicita senha, token ou transferência para conta de terceiro por telefone ou mensagem.
Sextorsão, extorsão digital e divulgação de cena íntima
Exigir dinheiro ou vantagem sob ameaça de divulgar imagens íntimas configura extorsão (art. 158 CP), com reclusão de 4 a 10 anos e multa. A divulgação não autorizada de cena de sexo, nudez ou pornografia configura o art. 218-C CP, com reclusão de 1 a 5 anos, aumentada se praticada contra parceiro em relação íntima ou com fim de vingança. Há debate doutrinário e casos reconhecendo estupro virtual (art. 213) quando há constrangimento mediante ameaça à prática de ato libidinoso à distância. A vítima nunca deve pagar nem enviar novas imagens.
Ransomware, phishing e deepfake: enquadramentos
Ransomware pode configurar invasão de dispositivo (art. 154-A), extorsão pelo resgate (art. 158) e interrupção de serviço (art. 266). Phishing é meio de execução do estelionato por fraude eletrônica (art. 171 §2º-A) e pode envolver invasão de dispositivo. Deepfake usado para fraude pode caracterizar estelionato, falsa identidade (art. 307) e, se conteúdo sexual, o art. 218-C; usos eleitorais ou difamatórios atraem tipos próprios. O enquadramento depende do resultado concreto e deve ser aferido caso a caso.
Reparação civil e responsabilidade da instituição financeira
Quem causa dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo (CC arts. 186 e 927). A Súmula 479 do STJ fixa que instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos de terceiros no âmbito de operações bancárias. Aplica-se o CDC (art. 14), com responsabilidade objetiva do fornecedor, afastável apenas por prova de ausência de defeito ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Golpes com falha de segurança do serviço tendem a gerar dever de indenizar.
Assistente de acusação, queixa-crime e ação civil
Na ação penal pública a vítima pode habilitar-se como assistente de acusação (CPP art. 268), com poderes de propor meios de prova, requerer perguntas e recorrer. Nos crimes de ação penal privada, a vítima ajuíza queixa-crime por advogado com procuração com poderes especiais, respeitado o prazo decadencial de 6 meses. A esfera civil é independente da penal e permite ação autônoma de reparação de danos materiais e morais.
Preservação de evidências digitais e cadeia de custódia
Provas digitais devem ser preservadas com integridade: capturas de tela com URL, data e hora visíveis, mensagens originais sem apagar, comprovantes, e-mails com cabeçalho e, quando possível, cálculo de hash do arquivo. A ata notarial (CPC art. 384) é meio robusto de documentar conteúdo online por tabelião. A cadeia de custódia (CPP arts. 158-A a 158-F) rege o rastreamento do vestígio no âmbito da persecução penal, do reconhecimento ao descarte. Não se deve apagar conversas nem formatar dispositivos antes da perícia.
Preservar evidências, do print à cadeia de custódia
Preservar a prova digital é o que sustenta tudo o que vem depois. Guarde o que importa e não destrua o que pode provar o crime.
Erros que custam o caso:
- Apagar conversas, e-mails ou formatar dispositivos antes de preservar as provas
- Fazer novos pagamentos ou enviar novas imagens sob pressão ou promessa de retorno
- Fornecer senha, token ou código a supostas centrais, gerentes ou advogados
- Demorar a acionar o MED (prazo de 80 dias) e a contestar operações por escrito
- Perder o prazo decadencial de 6 meses para representação ou queixa-crime
O que preservar
- Capturas de tela com URL, data e hora visíveis
- Mensagens e e-mails originais preservados, sem apagar, com cabeçalho técnico quando possível
- Comprovantes de transferência, boletos, faturas e extratos
- Dados do golpista: números, perfis, IDs, contas bancárias e endereços de cripto
- Protocolos de banco, MED, plataformas e boletim de ocorrência
- Ata notarial do conteúdo online (CPC art. 384) nos casos mais sensíveis
- Hash dos arquivos e imagem forense de dispositivos, quando houver perícia
Materiais de emergência, gratuitos
Dois materiais de trabalho para quem acabou de ser vítima ou quer se preparar.
Dúvidas de quem foi vítima
Fui vítima de golpe do Pix. O que fazer nos primeiros minutos?
Registre a contestação no aplicativo do banco e acione o MED (Mecanismo Especial de Devolução), ligue para a central oficial e peça o bloqueio cautelar, salve o comprovante e os dados do recebedor e não faça novos pagamentos sob pressão. O MED deve ser acionado em até 80 dias corridos da transação, mas quanto antes, maior a chance de encontrar saldo na conta do golpista.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro de um golpe?
Depende do caso. A Súmula 479 do STJ responsabiliza a instituição por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias quando há falha na prestação do serviço. Em golpes de engenharia social em que a própria vítima autoriza a transação, a discussão é mais complexa e exige análise técnica. O MED é uma via administrativa; a ação judicial é outra.
Perdi o acesso ao meu WhatsApp. Isso é crime?
Sim. A clonagem ou o sequestro de WhatsApp costuma envolver invasão de dispositivo (art. 154-A do CP) e serve de meio para estelionato (art. 171 do CP) contra os seus contatos. Recupere a conta pela verificação em duas etapas, avise os contatos, registre boletim de ocorrência e preserve prints de tudo.
É possível recuperar valores enviados em criptomoedas?
É possível tentar, mas não há garantia. A recuperação envolve rastreamento on-chain, identificação da exchange de destino e pedido de bloqueio por tutela de urgência, além de cooperação com autoridades. Ativos que saem para fora do país dependem de cooperação internacional. A rapidez e a preservação das evidências (endereços, hashes, comprovantes) são decisivas.
Estou sofrendo sextorsão. Devo pagar para a pessoa não divulgar?
Não. Exigir dinheiro sob ameaça de divulgar imagens íntimas é extorsão (art. 158 do CP). Pagar não encerra a ameaça e costuma alimentá-la. Não envie novas imagens, preserve todas as mensagens e o perfil do autor, registre boletim de ocorrência e busque orientação. A divulgação não autorizada de cena íntima é crime autônomo (art. 218-C do CP).
Quais provas eu preciso guardar?
Capturas de tela com URL, data e hora visíveis; mensagens e e-mails originais sem apagar; comprovantes de transferência, boletos e extratos; os dados do golpista (números, perfis, contas, endereços de cripto); e os protocolos de banco, MED, plataformas e boletim de ocorrência. Em casos sensíveis, a ata notarial (CPC art. 384) e o hash dos arquivos reforçam a integridade.
Preciso de advogado para registrar a ocorrência?
Não para o boletim de ocorrência, que pode ser feito na Delegacia Eletrônica. Mas a atuação técnica ajuda a identificar o autor por investigação defensiva, a produzir prova com validade jurídica, a acionar as medidas cíveis de bloqueio e reparação e a atuar como assistente de acusação no processo penal. O prazo decadencial para representação ou queixa é de 6 meses a partir de quando se sabe quem foi o autor.
A Central substitui a consulta com um advogado?
Não. A Central oferece orientação inicial e educativa, com base nas informações que a própria vítima fornece, para ajudar a agir nos primeiros minutos e a preservar direitos e evidências. Ela não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso, que considera documentos, provas e a estratégia adequada.
Para aprofundar
A Central conecta a resposta imediata à atuação técnica do escritório: investigação defensiva para identificar o autor, prova digital e cadeia de custódia para dar validade às evidências, e a assistência à vítima no processo penal e na reparação civil.
Conecte
Assistência a Vítimas: o papel da vítima no processo penal.
Investigação Defensiva e OSINT: identificar o autor.
Prova Digital e Cadeia de Custódia: dar validade à prova.
Criptoeconomia: golpes cripto e recuperação de ativos.
Plantão Criminal 24h: resposta imediata na urgência.
GB Labs: todos os projetos especiais do escritório.
