Atendimento de Urgência · Plantão 24 horas

Plantão criminal 24 horas: apoio jurídico na urgência.

Prisão em flagrante, mandado de busca, intimação para depor. Nas horas em que cada decisão pesa, o escritório mantém atendimento 24 horas para orientar você e sua família. Atualizado em julho de 2026.

Por que agir agora

As primeiras horas são decisivas

Nas primeiras horas de uma ocorrência criminal, decisões tomadas sem orientação podem comprometer toda a defesa que vem depois.

É nesse intervalo que se registra o flagrante, que se colhem depoimentos, que se apreende material e que a pessoa, muitas vezes assustada, é levada a falar ou assinar documentos sem entender as consequências. O que se faz ou se deixa de fazer nesse momento repercute em todo o processo.

Agir rápido não significa agir no impulso. Significa acionar orientação técnica antes de prestar declarações, preservar aquilo que comprova a sua versão dos fatos e evitar atos que possam ser usados contra você. A presença de um advogado criminalista desde a primeira hora existe justamente para proteger direitos que, uma vez perdidos, dificilmente se recuperam. Por isso o escritório mantém plantão 24 horas.

Prisão em flagrante

Fui preso em flagrante ou meu familiar foi preso: o que fazer?

Se você ou um familiar foi preso em flagrante, a orientação central é exercer o direito ao silêncio e não assinar nenhum documento sem a presença de um advogado.

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e permanecer calado é um direito, não uma confissão nem uma admissão de culpa.

O que fazer

  • Manter a calma e informar, com serenidade, que deseja falar com um advogado antes de prestar qualquer declaração.
  • Exercer o direito ao silêncio: você pode optar por não responder às perguntas.
  • Anotar ou memorizar dados relevantes (horário, local, nomes e o que ocorreu) para relatar depois à defesa.
  • Acionar imediatamente um advogado ou pedir a um familiar que o faça.

O que não fazer

  • Não assinar documentos, termos ou declarações sem orientação jurídica.
  • Não resistir fisicamente nem agredir os agentes, ainda que a prisão pareça injusta.
  • Não tentar explicar, negociar ou esclarecer tudo sem advogado; declarações informais podem ser registradas e usadas.
  • Não descartar, apagar ou alterar nada; isso pode agravar a situação.
Busca e apreensão

Recebi um mandado de busca e apreensão: como agir?

Ao receber um mandado de busca e apreensão, a orientação é não obstruir a diligência e, ao mesmo tempo, não colaborar além do que é legalmente exigido, documentando tudo e acionando o advogado imediatamente.

A busca amparada em mandado deve ser cumprida, mas você mantém direitos durante a sua execução.

  • Pedir para ver o mandado e observar o que ele autoriza (endereço, alcance e finalidade).
  • Não obstruir nem impedir a diligência, para não configurar nova conduta.
  • Não prestar declarações nem responder a perguntas sobre os fatos sem advogado; a obrigação de não obstruir não se confunde com a obrigação de falar.
  • Documentar o que for possível: horário, agentes presentes, o que foi apreendido e como transcorreu a diligência.
  • Acionar o advogado imediatamente, de preferência ainda durante o cumprimento.
Intimação para depor

Fui intimado a depor: sou obrigado a comparecer e a falar?

Receber uma intimação para depor não é o mesmo que ser obrigado a responder a tudo: em regra, o investigado ou acusado tem o direito de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado no ato.

Ignorar simplesmente a intimação, porém, não é a melhor conduta, porque pode gerar consequências como a condução; o caminho é comparecer com orientação técnica e exercer os direitos que a lei assegura.

A distinção importa: a testemunha e o investigado não estão na mesma posição, e o dever de comparecer não implica o dever de produzir prova contra si mesmo. Antes de depor, é prudente conversar com um advogado para entender em que condição você foi chamado, quais são seus direitos naquele ato e qual a melhor estratégia, inclusive a de permanecer em silêncio.

O tempo certo

Quando o advogado criminalista deve entrar?

O advogado criminalista deve entrar o quanto antes, idealmente antes de qualquer declaração ou assinatura, porque é na fase inicial que se definem rumos difíceis de reverter depois.

Quanto mais cedo a defesa técnica acompanha o caso, maior a chance de preservar direitos, evitar erros e organizar a estratégia desde o primeiro ato. Não existe momento cedo demais para buscar orientação. Na dúvida, o contato imediato é a conduta mais segura, e por isso o escritório mantém plantão 24 horas para situações de urgência, incluindo finais de semana e madrugada.

O diferencial do escritório

Como a investigação defensiva ajuda desde a primeira hora

Desde a primeira hora, a investigação defensiva atua para preservar aquilo que comprova a sua versão dos fatos antes que essa prova se perca.

Registros de câmeras, dados de localização e mensagens, testemunhas e outros elementos podem desaparecer ou ser sobrescritos em pouco tempo, e agir cedo é o que permite assegurá-los de forma lícita e documentada. O levantamento por fontes abertas soma-se a esse esforço para recuperar o que ainda está disponível.

Na urgência, isso significa, por exemplo, começar a construir um álibi com base em provas concretas (onde a pessoa realmente estava), documentar eventuais ilegalidades na abordagem ou na diligência, e organizar o material que mais adiante poderá sustentar pedidos de defesa, inclusive um habeas corpus. A prova pré-constituída colhida no momento certo é um dos ativos mais valiosos da defesa.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes na urgência

Existe advogado criminal 24 horas?

Sim, existe atendimento criminal em regime de plantão 24 horas, pensado justamente para situações de urgência, como prisão em flagrante, cumprimento de mandado de busca ou intimação inesperada. O escritório mantém canal de contato disponível 24 horas, inclusive em finais de semana e madrugada, para orientar a pessoa e a família no momento em que a decisão não pode esperar.

O que fazer se a polícia bateu na porta com um mandado?

Se a polícia está à porta com um mandado, peça para ver o documento, não obstrua a diligência e não preste declarações sobre os fatos sem advogado, acionando a defesa imediatamente. Cumprir a determinação judicial não significa abrir mão dos seus direitos: você pode permanecer em silêncio e deve documentar como a diligência transcorreu.

Prisão em flagrante, e agora?

Diante de uma prisão em flagrante, a orientação imediata é exercer o direito ao silêncio, não assinar nada sem advogado e acionar a defesa o mais rápido possível. Um advogado criminalista pode avaliar desde logo a legalidade da prisão e as medidas cabíveis, como o requerimento de liberdade ou, se for o caso, o habeas corpus.

Posso ficar em silêncio no depoimento?

Em regra, o investigado ou acusado pode permanecer em silêncio no depoimento, sem que isso configure confissão ou seja usado como prova de culpa, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A situação da testemunha é diferente, e por isso é importante saber em que condição você foi chamado; o acompanhamento de um advogado ajuda a definir a melhor conduta no ato.

Fui intimado como testemunha, sou obrigado a ir?

A testemunha, em regra, tem o dever de comparecer quando intimada, e a ausência injustificada pode gerar consequências, mas isso não elimina a possibilidade de orientação prévia com um advogado. Comparecer acompanhado de orientação técnica ajuda a entender seus direitos e deveres naquele ato específico.

Meu familiar foi preso e não sei onde ele está, o que faço?

Se um familiar foi preso e você não sabe o paradeiro, a orientação é acionar um advogado imediatamente para localizar a pessoa, verificar a legalidade da prisão e assegurar o contato. A prisão deve ser comunicada e a família tem direito à informação; um criminalista pode agir rapidamente para localizar o preso e adotar as medidas cabíveis.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org e Diretor Jurídico da APECOF. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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