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Investigação Defensiva

A prova não é monopólio da acusação. A defesa também investiga, com base no Provimento OAB n.º 188/2018, do qual Gabriel Bulhões é coautor.

Marco regulatório

Coautor do Provimento n.º 188/2018 do CFOAB

Gabriel Bulhões participou da elaboração do Provimento n.º 188/2018 do Conselho Federal da OAB, a norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Quem ajudou a escrever a regra conduz melhor a prática.

O que é investigação defensiva?

Investigação defensiva é o conjunto de diligências que o advogado realiza para reunir provas e informações úteis à defesa, em paralelo ou independentemente da investigação oficial conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público.

A investigação é conduzida por iniciativa do advogado, não do Estado. Pode ocorrer antes, durante ou fora de qualquer processo penal. O resultado são provas próprias da defesa, documentos, laudos periciais, entrevistas e análises de dados, que sustentam a tese defensiva nos autos.

A atividade é regulada pelo Provimento OAB n.º 188/2018, que definiu os atos que o advogado pode praticar, como documentar cada diligência e quais são os limites éticos. Gabriel Bulhões é coautor desse texto e autor do Manual Prático de Investigação Defensiva (2.ª ed.), a obra de referência sobre o tema no Brasil.

Por que a investigação defensiva existe?

A Constituição Federal garante ampla defesa e contraditório (art. 5.º, LV). Investigar é parte do exercício desses direitos. Sem investigação própria, a defesa depende exclusivamente do que a acusação coleta, o que não é compatível com o sistema acusatório.

Ampla defesa

Direito de usar todos os meios legítimos de prova (CF art. 5.º, LV). Não há ampla defesa sem capacidade de produzir prova própria.

Paridade de armas

A defesa não pode depender apenas do que a acusação coleta. A investigação defensiva equilibra a disputa probatória.

Sistema acusatório

Reforçado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e pelo juiz das garantias, o sistema acusatório brasileiro pressupõe partes com capacidade investigativa própria.

Qual a diferença entre investigação policial, PIC e investigação defensiva?

As três modalidades coexistem, mas têm origens, condutores, objetivos e limitações distintos. Entender essa diferença é essencial para a estratégia de defesa.

Aspecto Inquérito Policial PIC (MP) Investigação Defensiva
Conduzida por Delegado de Polícia Promotor de Justiça Advogado da defesa
Objetivo Apurar autoria e materialidade de infração penal Colher elementos para a ação penal pelo MP Reunir provas favoráveis à defesa
Base legal CPP arts. 4.º a 23 Res. CNMP 181/2017 Provimento OAB n.º 188/2018; CF art. 5.º, LV
Sigilo Pode ser decretado, mas não se opõe ao advogado (SV 14) Regulado pela resolução do CNMP Protegido pelo sigilo profissional do advogado
Produção de prova Provas da acusação Provas da acusação Provas da defesa
Controle externo Controle judicial e do MP Controle judicial Controle da OAB (deontológico)

O que a defesa pode fazer na investigação defensiva?

O Provimento OAB n.º 188/2018 lista os atos que o advogado pode praticar na investigação defensiva. A amplitude é maior do que muitos imaginam.

  • Entrevistar testemunhas. Com consentimento do entrevistado, colher relatos e declarações sobre os fatos investigados. A entrevista deve ser documentada e registrada.
  • Obter documentos. Certidões, registros, dados públicos e privados relevantes para a tese defensiva, com observância das normas de proteção de dados.
  • Contratar perícias e laudos. Engenheiros, médicos, contadores forenses, peritos digitais e outros especialistas podem ser contratados para produzir laudos técnicos a serem juntados aos autos.
  • Pesquisa em fontes abertas (OSINT). Coleta e análise de informação pública disponível em bases de dados, registros públicos, redes sociais e outras fontes abertas, com auxílio de plataformas especializadas como a Ethos Brasil.
  • Diligências e constatações. Verificação presencial de fatos e locais, com registro fotográfico e documentação das constatações.
  • Requerer diligências às autoridades. Com base no CPP art. 14, a defesa pode pedir à autoridade policial que realize diligências específicas, juntando o resultado ao inquérito.
  • Forense digital. Coleta e preservação de provas eletrônicas com integridade comprovável, com apoio de ferramentas especializadas como a plataforma Defenda-me.

Quais são os limites éticos da investigação defensiva?

A força da prova depende da forma como ela é obtida. A investigação defensiva tem limites claros, e respeitá-los é o que garante a admissibilidade da prova nos autos.

Consentimento

Entrevistas com testemunhas são voluntárias. Nenhum ato investigativo pode ser praticado mediante coação ou pressão indevida.

Licitude

Proibido violar privacidade ou sigilo de forma ilegal. Prova obtida por meio ilícito é inadmissível (CF art. 5.º, LVI) e pode prejudicar a defesa.

Vedação à fraude

Proibido induzir declarações falsas, simular fatos ou destruir prova. A investigação defensiva produz prova, não a manipula.

Sigilo profissional

As informações coletadas e a identidade do cliente são protegidas pelo sigilo profissional do advogado. A prerrogativa da advocacia é um escudo para a investigação.

Boa-fé e transparência

O advogado não pode ocultar sua condição ao praticar atos investigativos. A transparência sobre quem realiza a diligência é exigida pelo Provimento.

Documentação fiel

Cada ato deve ser registrado com fidelidade. A documentação é o que transforma a diligência em prova admissível no processo.

Como garantir que a prova produzida pela defesa vale nos autos?

A prova da defesa pode ser juntada e valorada pelo juiz. Para isso, precisa de dois atributos: obtenção lícita e cadeia de custódia íntegra.

01

Integridade na coleta

A prova deve ser coletada com os meios previstos no Provimento, sem violação de direitos fundamentais. O método de coleta é parte da cadeia de custódia.

02

Cadeia de custódia

Registro documentado de cada etapa: coleta, acondicionamento, transporte, armazenamento e acesso. Baseada nos arts. 158-A a 158-F do CPP, inseridos pela Lei 13.964/2019.

03

Rastreabilidade

Cada ato investigativo precisa ser documentado sem lacunas. Qualquer ruptura na cadeia compromete a admissibilidade e o valor probatório da prova.

04

Admissibilidade

Prova íntegra, obtida licitamente e documentada com rigor, é prova que o juiz admite e que tem peso na formação da convicção.

Para aprofundamento sobre cadeia de custódia, veja a página dedicada: Cadeia de Custódia da Prova.

Em que situações a investigação defensiva muda o resultado?

A investigação defensiva não é apenas para o processo em andamento. Ela é útil antes, durante e além da ação penal.

Antes da denúncia

Para evitar uma acusação infundada, apresentando ao MP elementos que demonstrem ausência de autoria ou tipicidade. A investigação defensiva pode impedir que o inquérito resulte em denúncia.

Na ação penal

Para sustentar a tese de defesa com prova própria, complementar ou contrapor as provas da acusação e fortalecer a posição do réu na instrução processual.

Em acordos e negociações

Para dar lastro probatório a acordos de não persecução penal (ANPP), colaborações premiadas e outras formas de resolução consensual, demonstrando a posição real do investigado.

Para a vítima

Como assistente de acusação, a investigação defensiva garante que a vítima chegue ao processo com prova robusta, não dependendo exclusivamente do que a polícia coleta.

Em investigações corporativas

Para apuração interna de irregularidades em empresas, com método, custódia e documentação adequados ao uso posterior em processo penal ou administrativo. Ver Compliance Penal.

Em crises reputacionais

Para resposta rápida a fatos sensíveis que envolvam risco penal, com mapeamento dos elementos favoráveis antes que a versão acusatória se consolide.

Como conduzimos a investigação defensiva?

Cada investigação segue um método estruturado do planejamento ao relatório final, com documentação de cada etapa.

01

Planejamento

Definição das hipóteses de investigação, do escopo das diligências e da estratégia. O plano orienta cada ato subsequente.

02

Coleta

Execução das diligências previstas, com coleta de provas e documentos e início da cadeia de custódia em cada elemento obtido.

03

Análise

Cruzamento dos elementos coletados, verificação de consistência, identificação de lacunas e avaliação do valor probatório de cada prova.

04

Documentação

Registro fiel de cada diligência realizada, com os dados do ato, do responsável, das fontes e das condições de coleta.

05

Relatório

Dossiê final com a narrativa dos fatos apurados, as provas organizadas, os laudos e a linha do tempo para uso nos autos.

Que tecnologia apoia a investigação defensiva?

O escritório desenvolve e opera plataformas próprias que ampliam a capacidade investigativa e garantem a integridade das provas coletadas.

Ethos Brasil

Plataforma de inteligência e investigação por fontes abertas (OSINT). Cruza mais de 88 bases públicas e privadas para mapear vínculos, patrimônio e histórico de pessoas e empresas. Voltada ao suporte de litígios complexos.

Defenda-me

Plataforma de perícia digital e organização de provas eletrônicas com apoio de inteligência artificial. Garante a integridade comprovável de cada elemento digital coletado, com documentação completa da cadeia de custódia.

Bulhões IA

Assistente de inteligência artificial treinado no Manual Prático de Investigação Defensiva e no acervo do escritório. Responde dúvidas sobre investigação defensiva e orienta o primeiro contato. Disponível em Bulhões IA.

O que o cliente recebe ao final da investigação?

A investigação defensiva produz entregáveis concretos, prontos para uso na estratégia de defesa e, quando necessário, para juntada aos autos.

  • Relatório de investigação. Narrativa estruturada dos fatos apurados, das fontes consultadas e das conclusões da investigação.
  • Dossiê probatório. Conjunto organizado e indexado de todas as provas coletadas, com identificação de cada elemento.
  • Laudos e pareceres técnicos. Análises periciais contratadas especificamente para o caso, assinadas pelos especialistas responsáveis.
  • Registro de cadeia de custódia. Documentação de cada etapa da coleta, preservação e acesso às provas, conforme os arts. 158-A a 158-F do CPP.
  • Linha do tempo. Cronologia dos fatos relevantes, organizada para facilitar a compreensão do caso pelo advogado, pelo cliente e, quando juntada, pelo juiz.
  • Recomendações estratégicas. Avaliação dos resultados e indicação dos próximos passos para a defesa, com base nos elementos apurados.

Atendimento em todo o Brasil

O escritório atende casos de investigação defensiva com presença física em Natal/RN, São Paulo/SP e Brasília/DF, e em casos de maior complexidade em todo o território nacional. A natureza investigativa da atividade frequentemente requer presença local, e o escritório dispõe de rede de colaboradores qualificados nas principais capitais.

Material gratuito

Guia Completo de Investigação Defensiva

Fundamentos, técnicas, limites éticos e cadeia de custódia. Elaborado por Gabriel Bulhões, coautor do Provimento OAB n.º 188/2018 e autor do Manual Prático de Investigação Defensiva (2.ª ed.).

PDF gratuito · Sem necessidade de cadastro

Perguntas frequentes sobre investigação defensiva

O que é investigação defensiva?

Investigação defensiva é o conjunto de diligências que o advogado realiza para reunir provas e informações úteis à defesa, em paralelo ou independentemente da investigação oficial. Pode incluir entrevistas, obtenção de documentos, perícias, pesquisa OSINT e verificação de fatos.

Qual é o fundamento legal da investigação defensiva?

A investigação defensiva é fundada na garantia constitucional de ampla defesa (CF art. 5.º, LV) e regulamentada pelo Provimento OAB n.º 188/2018, que disciplina os atos permitidos, a documentação exigida e os limites éticos. O sistema acusatório reforçado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) consolida a base jurídica.

Qual é a relação de Gabriel Bulhões com o Provimento 188/2018?

Gabriel Bulhões é coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, a norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. É também autor do Manual Prático de Investigação Defensiva (2.ª ed.), obra de referência sobre o tema, e mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS.

A prova produzida pela defesa tem valor no processo?

Sim. A prova da defesa pode ser juntada e valorada pelo juiz, desde que seja obtida licitamente e com observância da cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP). A integridade da coleta é determinante para a admissibilidade e o peso probatório.

Em que difere investigação defensiva de investigação policial?

O inquérito policial é conduzido pela autoridade policial e visa apurar autoria e materialidade para embasar a denúncia. A investigação defensiva é conduzida pelo advogado, por iniciativa da defesa, e visa produzir prova favorável ao investigado ou réu. As duas podem coexistir no mesmo caso.

Quando é recomendável contratar investigação defensiva?

Quanto antes, melhor. A investigação defensiva é especialmente útil antes da denúncia (para evitar acusação infundada), durante a instrução processual (para contrapor as provas da acusação), em acordos e negociações (para dar lastro probatório) e em investigações corporativas internas.

Aprofunde no tema

Guias específicos de investigação defensiva

Cada frente da investigação defensiva tem uma página dedicada, com fundamentos, método e perguntas frequentes.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org e Diretor Jurídico da APECOF. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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