Investigação Defensiva

A investigação defensiva é o conjunto de atividades técnicas e jurídicas realizadas pelo advogado — ou por profissionais sob sua supervisão — com o objetivo de buscar, identificar, preservar, analisar e organizar elementos de informação relevantes para a defesa do investigado ou acusado em um processo criminal. Trata-se de instrumento essencial para o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, garantidos pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.

No Brasil, a investigação defensiva foi regulamentada pelo Provimento OAB n. 188/2018, editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse ato normativo reconhece expressamente que o advogado pode, no exercício da defesa, realizar diligências investigatórias, colher depoimentos, requerer documentos, acessar locais e produzir relatórios técnicos — sempre com observância da legalidade, da ética profissional e do sigilo.

Fundamentos constitucionais e processuais

A investigação defensiva não é uma inovação arbitrária. Ela decorre diretamente de princípios constitucionais estruturantes do processo penal democrático:

  • Ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88): o acusado tem direito a todos os meios e recursos inerentes à sua defesa. Isso inclui a possibilidade de produzir provas e elementos informativos próprios, sem depender exclusivamente do que a acusação ou a autoridade policial coletou.
  • Contraditório (art. 5º, LV, CF/88): a defesa deve ter a oportunidade real de contestar os elementos de prova apresentados pela acusação. Para isso, precisa conhecer e, quando possível, produzir contraprova.
  • Paridade de armas: princípio implícito no modelo acusatório, que exige equilíbrio entre as posições processuais da acusação e da defesa. Sem investigação defensiva, a defesa atua em desvantagem estrutural.
  • Presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88): o ônus da prova é da acusação. A investigação defensiva permite que a defesa demonstre a fragilidade ou a insuficiência dos elementos acusatórios.
  • Plenitude de defesa (art. 5º, XXXVIII, “a”, CF/88): no Tribunal do Júri, a defesa tem direito à plenitude — o que reforça ainda mais a necessidade de apuração defensiva robusta.

O Provimento OAB n. 188/2018

O Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB é o principal marco normativo da investigação defensiva no Brasil. Ele estabelece:

  • que o advogado pode realizar investigação defensiva de forma autônoma, independentemente de autorização judicial ou policial;
  • que a investigação defensiva pode ser conduzida diretamente pelo advogado ou por profissionais por ele contratados (investigadores privados, peritos, analistas);
  • que os elementos colhidos na investigação defensiva podem ser utilizados em qualquer fase do processo — inquérito, ação penal, recursos;
  • que o advogado deve observar os limites éticos da profissão, o sigilo profissional e a legalidade dos meios empregados;
  • que o relatório final da investigação defensiva é documento técnico produzido sob responsabilidade do advogado.

O Provimento também disciplina a entrevista defensiva — modalidade de colheita de depoimento realizada pelo advogado com testemunhas, vítimas ou terceiros, com observância de regras específicas de documentação e sigilo.

Direito comparado: modelos italiano e americano

A investigação defensiva não é exclusividade do direito brasileiro. Dois modelos internacionais influenciaram diretamente a construção do instituto no Brasil:

Modelo italiano

Na Itália, a investigação defensiva foi incorporada ao Código de Processo Penal pela Lei n. 397/2000, que inseriu os arts. 391-bis a 391-decies no CPP italiano. O modelo italiano é considerado o mais completo do mundo em termos de regulamentação da atividade investigatória da defesa. Ele permite ao advogado realizar entrevistas, acessar locais, requisitar documentos e produzir relatórios com valor probatório reconhecido.

Modelo americano

Nos Estados Unidos, a investigação defensiva é prática consolidada, especialmente em casos federais e em estados com sistema adversarial robusto. O advogado de defesa tem ampla liberdade para contratar investigadores privados, entrevistar testemunhas e produzir provas independentes. A jurisprudência americana reconhece que a falha do advogado em investigar adequadamente o caso pode configurar inefetividade da assistência jurídica (Strickland v. Washington, 1984).

Fases da investigação defensiva

Uma investigação defensiva bem conduzida percorre etapas técnicas definidas:

  1. Análise do caso: leitura dos autos, identificação dos elementos acusatórios, mapeamento das fragilidades da acusação e das oportunidades defensivas.
  2. Planejamento investigatório: definição das diligências a realizar, dos profissionais a envolver e dos prazos processuais relevantes.
  3. Colheita de elementos: entrevistas defensivas, levantamento documental, análise de fontes abertas (OSINT), preservação de evidências digitais, visitas a locais.
  4. Análise e organização: sistematização dos elementos colhidos, identificação de contradições, elaboração de linha do tempo e grafos de relacionamento.
  5. Documentação: produção do relatório final de investigação defensiva, com registro de todos os atos praticados, fontes consultadas e conclusões técnicas.
  6. Utilização processual: juntada do relatório aos autos, requerimento de diligências complementares, uso estratégico nas alegações finais, recursos e sustentações orais.

Investigação defensiva e tecnologia: OSINT aplicado à defesa

A advocacia criminal contemporânea não pode prescindir de ferramentas tecnológicas na investigação defensiva. O uso de OSINT (Open Source Intelligence) — inteligência de fontes abertas — permite ao advogado acessar, de forma lícita, um volume expressivo de informações públicas relevantes para a defesa:

  • registros empresariais e societários;
  • dados de processos judiciais e administrativos;
  • informações em redes sociais e plataformas digitais;
  • registros de propriedade, veículos e imóveis;
  • publicações em diários oficiais;
  • dados de geolocalização e metadados de arquivos digitais.

A plataforma Ethos Brasil (ethosbrasil.org) foi desenvolvida especificamente para apoiar a investigação defensiva com ferramentas de OSINT, grafos de relacionamento e análise de fontes abertas aplicadas à advocacia criminal. O Scanner de Viabilidade OSINT permite ao advogado realizar uma análise preliminar rápida de fontes abertas sobre qualquer alvo, gerando um dossiê investigativo estruturado em minutos.

Investigação defensiva pré-processual

Um dos aspectos mais relevantes da investigação defensiva é a possibilidade de atuação antes do início formal do processo. Na fase de inquérito policial — ou mesmo antes da instauração do inquérito — o advogado pode:

  • acompanhar o investigado em depoimentos e oitivas;
  • requerer acesso aos autos do inquérito (Súmula Vinculante n. 14 do STF);
  • realizar diligências investigatórias próprias para identificar elementos favoráveis;
  • preservar evidências digitais que possam ser destruídas ou alteradas com o tempo;
  • produzir relatório técnico para subsidiar eventual pedido de arquivamento ou de habeas corpus.

A atuação defensiva precoce é frequentemente decisiva. Evidências digitais se perdem, testemunhas mudam de versão, metadados são sobrescritos. O advogado que age cedo tem vantagem estratégica real.

Documentos da investigação defensiva

A investigação defensiva produz documentos técnicos com funções processuais específicas:

  • Termo de Notificação: documento pelo qual o advogado notifica formalmente uma pessoa a prestar informações ou a comparecer para entrevista defensiva.
  • Termo de Ciência e Consentimento: documento assinado pelo entrevistado, registrando sua ciência sobre a natureza da entrevista e seu consentimento em participar.
  • Ata de Entrevista Defensiva: registro formal do conteúdo da entrevista, assinado pelo entrevistado e pelo advogado.
  • Relatório Final de Investigação Defensiva: documento técnico que sistematiza todos os elementos colhidos, as diligências realizadas, as fontes consultadas e as conclusões da investigação.

Limites éticos e legais

A investigação defensiva tem limites claros que o advogado deve observar rigorosamente:

  • Legalidade dos meios: é vedado o uso de métodos ilícitos de obtenção de informação — invasão de dispositivos, interceptação não autorizada, suborno de testemunhas.
  • Sigilo profissional: os elementos colhidos na investigação defensiva estão protegidos pelo sigilo do advogado e não podem ser acessados pela acusação ou pela autoridade policial sem autorização judicial fundamentada.
  • Vedação de conflito de interesses: o advogado não pode realizar diligências que comprometam a posição de outros clientes ou que gerem conflito com seus deveres éticos.
  • Documentação adequada: todos os atos da investigação defensiva devem ser documentados para garantir a rastreabilidade e a validade dos elementos produzidos.

Gabriel Bulhões e a investigação defensiva

Gabriel Bulhões é um dos principais especialistas em investigação defensiva do Brasil. É autor do Manual Prático de Investigação Defensiva: um novo paradigma na advocacia criminal brasileira (2ª ed., emais, 2022), obra de referência nacional sobre o tema, prefaciada pelos professores Nereu José Giacomolli (PUCRS) e Alexandre Morais da Rosa (UFSC/TJSC).

Além da produção acadêmica, Gabriel Bulhões ocupa posições institucionais centrais na área:

  • Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB;
  • Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva da ABRACRIM;
  • Mestre e Doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS;
  • Head dos projetos Defenda-me e Ethos Brasil.

O escritório GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva atua em casos criminais complexos com metodologia de investigação defensiva estruturada, combinando análise jurídica, tecnologia e estratégia processual.

Perguntas frequentes sobre investigação defensiva

A investigação defensiva é permitida no Brasil?

Sim. O Provimento OAB n. 188/2018 regulamenta expressamente a atividade investigatória do advogado no Brasil. A investigação defensiva é lícita, ética e constitucionalmente fundamentada.

O advogado pode entrevistar testemunhas sem autorização judicial?

Sim, desde que observadas as regras do Provimento OAB n. 188/2018 sobre entrevistas defensivas — especialmente quanto à documentação, ao sigilo e à voluntariedade do entrevistado.

Os elementos colhidos na investigação defensiva têm valor probatório?

Sim. O relatório final de investigação defensiva é documento técnico que pode ser juntado aos autos e utilizado como elemento de prova ou de informação em qualquer fase do processo.

Qual a diferença entre investigação defensiva e investigação policial?

A investigação policial é conduzida pelo Estado, com poderes coercitivos, e tem como objetivo apurar a autoria e a materialidade do crime. A investigação defensiva é conduzida pela defesa, com meios lícitos não coercitivos, e tem como objetivo produzir elementos favoráveis ao investigado ou acusado.

Em que fase do processo a investigação defensiva pode ser realizada?

Em qualquer fase — antes do inquérito, durante o inquérito, na ação penal, nos recursos e até na fase de execução penal. Quanto mais cedo iniciada, maior o potencial estratégico.

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