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OSINT na advocacia criminal: a prova estava pública, e ninguém procurou

OSINT na advocacia criminal: a prova estava pública, e ninguém procurou

OSINT na advocacia criminal: a prova estava pública, e ninguém procurou

Em muitos processos criminais, a informação capaz de mudar o rumo da defesa não está trancada em sigilo bancário nem depende de quebra judicial. Ela está publicada, acessível, indexada — e simplesmente não foi procurada. É aí que entra o OSINT.

O que é OSINT

OSINT (Open Source Intelligence) é a inteligência de fontes abertas aplicada à defesa. Trata-se de um método estruturado de coleta, verificação e documentação de informações disponíveis publicamente, entre elas:

  • Diários oficiais e registros públicos
  • Redes sociais e conteúdo publicado voluntariamente
  • Sites, imprensa e arquivos da web
  • Processos e atos com publicidade legal

No Brasil, esse trabalho encontra respaldo institucional na investigação defensiva, regulamentada pelo Provimento nº 188/2018 da OAB, que reconhece a legitimidade da atividade investigativa conduzida pelo advogado no interesse do cliente.

Fontes abertas x fontes fechadas

A distinção é decisiva e costuma ser mal compreendida.

Fonte aberta é aquela acessível a qualquer pessoa, sem barreira de sigilo: diário oficial, processos públicos, redes sociais, imprensa.

Fonte fechada exige credencial, autorização ou ordem judicial: sigilo bancário e fiscal, comunicações privadas, bases restritas.

O critério central não é apenas o conteúdo obtido, mas o modo de acesso. Um dado pode até parecer trivial e, ainda assim, ter sido acessado de forma ilícita — o que compromete tudo o que dele derivar.

Elemento de informação não é prova

Aqui vale uma equiparação que incomoda os dois lados: inquérito policial e investigação defensiva têm o mesmo estatuto epistemológico. Ambos produzem elementos de informação, colhidos unilateralmente, sem contraditório.

Esses elementos servem para:

  • formular hipóteses de trabalho;
  • orientar a estratégia;
  • fundamentar requerimentos e diligências.

Prova, em sentido próprio, só se forma no contraditório judicial. A régua é a mesma para acusação e defesa — e reconhecer isso fortalece, não fragiliza, o trabalho defensivo.

O limite das bases vazadas

Dados vazados circulam em massa e são tentadores pela facilidade. Mas a origem ilícita contamina o que deles deriva e expõe juridicamente quem os utiliza — inclusive o próprio advogado.

O caminho prudente:

  1. Tratar o dado vazado como pista, nunca como prova.
  2. Reconfirmar cada informação em fonte lícita e documentável.
  3. Registrar o percurso da confirmação, não o atalho.

Pista não é prova.

Uso responsável

Cada caso exige análise concreta de três eixos: licitude da obtenção, cadeia de custódia da informação coletada e proteção de dados dos envolvidos. Sem isso, o que deveria ser instrumento de defesa se converte em passivo.

Conclusão

OSINT com método é defesa. Sem método, é risco. A diferença entre uma coleta que sustenta uma tese e outra que a destrói raramente está na ferramenta usada — está no rigor do procedimento e na documentação do caminho percorrido.


Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um advogado criminalista.

gabrielbulhoes.com.br

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