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Acesso da polícia a dados de IP: o que o STF está julgando

Acesso da polícia a dados de IP: o que o STF está julgando

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, em 27 de agosto de 2026, duas questões que interessam a quem é investigado e a quem trabalha com provedores de internet: a polícia pode identificar o usuário de um endereço de IP sem autorização de um juiz? E até onde vai o poder do delegado de requisitar dados diretamente a empresas?

O julgamento foi suspenso depois dos votos dos relatores, sem data definida para retomar. Ou seja, ainda não existe decisão do Plenário, e a regra segue como está até o fim do processo. Este texto explica o que está em discussão, o que cada relator propôs e o que ainda está em aberto.

Quais ações o STF está julgando?

São três ações, julgadas em conjunto:

  • ADC 91, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, que trata do art. 10, § 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse dispositivo diz que o provedor só é obrigado a fornecer registros de conexão e dados pessoais mediante ordem judicial.
  • ADIs 5059 e 5073, relatadas pelo ministro Dias Toffoli, que discutem o alcance da Lei 12.830/2013, a lei que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, em especial o poder de requisitar informações e dados.

Em termos simples, a primeira pergunta é quando um IP pode ser ligado a uma pessoa. A segunda é quais dados o delegado pode pedir direto, sem passar pelo juiz.

O que é um IP e por que ele importa numa investigação?

O IP é o número que identifica uma conexão à internet. Sozinho, ele não diz o nome de ninguém. Para chegar à pessoa, costuma ser preciso cruzar o registro de conexão, mantido pelo provedor, com dados cadastrais. É esse cruzamento que a ADC 91 coloca em discussão: ele revela quem estava por trás de determinada conexão e, por isso, afeta a intimidade e a privacidade.

O que propôs o relator da ADC 91?

Segundo as notícias do julgamento, o ministro Zanin votou no sentido de que, como regra, identificar o usuário a partir dos registros de conexão exige ordem judicial. Ele admitiu uma exceção para situações de perigo iminente a bem jurídico de grande valor, com controle judicial posterior. O ministro Toffoli acompanhou esse entendimento.

O que propôs o relator das ADIs 5059 e 5073?

O ministro Toffoli votou pela validade da maior parte da Lei 12.830/2013, com interpretação conforme à Constituição. Pela proposta, delegados e o Ministério Público poderiam requisitar diretamente apenas dados cadastrais básicos, como nome, filiação e endereço. Dados mais sensíveis, entre eles interceptações, registros de chamadas, localização e dados armazenados, continuariam dependendo de ordem judicial.

Isso já é a decisão do STF?

Não. Até o momento, só votaram os relatores, e o julgamento está suspenso. Os ministros ainda podem concordar, divergir ou propor ajustes. Também não foi definido a partir de quando uma eventual decisão valeria, o que os tribunais chamam de modulação de efeitos. Por isso, o que existe hoje são propostas, e não uma regra nova.

E enquanto o julgamento não termina?

Cada juízo continua aplicando o seu entendimento. Para quem é investigado ou já responde a processo, isso significa que a forma como um dado foi obtido pode ser discutida no próprio processo. Se um IP, um registro de conexão ou um dado cadastral foi requisitado sem autorização judicial, a defesa pode examinar se isso foi regular e se a prova pode ser usada. A Constituição (art. 5º, LVI) e o Código de Processo Penal (art. 157) tratam da prova obtida por meios ilícitos, e cada caso depende das circunstâncias concretas.

Por que esse julgamento importa?

A decisão deve orientar a atuação da polícia, dos provedores e do Judiciário em todo o país. Ela pode definir quando um pedido direto é suficiente e quando é indispensável a autorização do juiz, e isso influencia a validade de muitas provas em investigações de crimes cometidos pela internet.

Perguntas frequentes

O STF já decidiu que a polícia precisa de ordem judicial para identificar um IP? Não. Houve votos dos relatores nesse sentido, mas o julgamento está suspenso e não há decisão final.

O delegado pode pedir dados diretamente às empresas hoje? A Lei 12.830/2013 prevê a requisição de informações e dados durante a investigação. O que o STF discute é o alcance desse poder, e o relator propôs limitar o pedido direto a dados cadastrais básicos.

Uma prova obtida sem ordem judicial pode ser anulada? Depende do caso. A defesa pode questionar a regularidade da obtenção do dado e pedir que o juiz avalie se a prova pode ser usada. O resultado depende das circunstâncias e da jurisprudência aplicável.

Quando o julgamento volta a ser analisado? Até a data deste texto, não há data divulgada. Vamos atualizar o artigo quando houver novidade.

Quando procurar um advogado?

Quem foi alvo de uma requisição de dados, de uma quebra de sigilo ou de uma investigação que tenha começado por um endereço de IP se beneficia de orientação técnica desde o início. Um olhar jurídico ajuda a entender como o dado foi obtido, quais documentos reunir e quais prazos observar.

Este texto reflete o andamento do julgamento da ADC 91 e das ADIs 5059 e 5073 conforme noticiado até 27 de outubro de 2026, com base em reportagens sobre as sessões, e pode ficar desatualizado. Nada do que está acima substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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