GB Labs · Observatório do Erro Judicial

O Laboratório do CNJ contra erros judiciais e a proposta técnica do GEA IBCCRIM

A agenda institucional brasileira de prevenção ao erro judicial deixou de ser tese acadêmica e virou estrutura: um laboratório no Conselho Nacional de Justiça, com plano de trabalho concluído. Atualizado em julho de 2026.

Durante muito tempo, falar em erro judicial no Brasil foi falar em casos isolados. Isso mudou de patamar quando o Conselho Nacional de Justiça criou uma estrutura dedicada ao tema — e essa estrutura, hoje, já tem plano de trabalho concluído. Esta página reúne o que as fontes públicas consultadas registram sobre as iniciativas do CNJ voltadas à prevenção de erros judiciários, com as fontes identificadas ao final, e explica onde entra a proposta técnica do Grupo de Estudos Avançados do IBCCRIM cocoordenado por Gabriel Bulhões.

O que é o Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição?

É a estrutura do CNJ criada para evitar a repetição de casos de erro judicial já reconhecidos e mitigar suas consequências jurídicas e processuais. Sua criação foi aprovada em 25 de novembro de 2025, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho. Segundo a Agência CNJ de Notícias, o laboratório foi instituído pela Resolução CNJ nº 659/2025.

No voto que fundamentou o Ato Normativo nº 0008094-87.2025.2.00.0000, a conselheira Daniela Madeira, relatora da proposta, destacou que o laboratório nasce com a missão de contribuir para a prevenção de violações de direitos fundamentais e para a qualificação das práticas relacionadas ao cumprimento de prisões e medidas cautelares penais. A nova estrutura tem como foco anunciado aprimorar a produção de provas criminais e reduzir as consequências de possíveis erros judiciais, fortalecendo a proteção de direitos humanos no sistema de justiça.

O que o laboratório vai estudar, segundo o próprio CNJ

O escopo foi divulgado pela Agência CNJ de Notícias. O laboratório estudará prioritariamente:

  • casos de erro judicial já reconhecidos;
  • processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH);
  • situações que revelem falhas estruturais relevantes do sistema de justiça criminal brasileiro.

Produzirá, além disso, estudos sobre outros processos indicados por organizações da sociedade civil e entidades do terceiro setor.

O plano de trabalho já está pronto

Em 6 de fevereiro de 2026, a Agência CNJ de Notícias informou que o laboratório concluiu a elaboração de seu plano de trabalho. O plano prevê a realização de estudo de casos concretos para a identificação de falhas sistêmicas, a fim de subsidiar propostas de mudanças, e estabelece as principais diretrizes, objetivos, metodologia, fluxo de trabalho, produtos esperados e cronograma de funcionamento.

Entre as metodologias que o plano prevê que o grupo poderá utilizar estão a análise retrospectiva, com reconstrução cronológica do caso; a abordagem sistêmica de causalidade, mapeando as condições que tornaram o resultado indesejado possível ou provável; e a metodologia comparativa transnacional, que analisa o caso brasileiro levando em conta, por exemplo, a jurisprudência da Corte IDH e decisões da CIDH. O laboratório indicou ainda o uso de abordagem crítico-sistêmica, de metodologia de desconstrução factual colaborativa — reunião de grupos interdisciplinares para reconstrução conjunta dos fatos —, de abordagem de aprendizagem institucional (Análise Pós-Ação), focada no aprendizado organizacional e não na punição, e de metodologia orientada a produtos normativos.

Por que isso importa para a defesa

Entre os objetivos anunciados, o laboratório buscará promover a construção de protocolos probatórios baseados em evidências científicas, com o objetivo declarado de elevar a qualidade da prova penal e aprimorar investigações e decisões judiciais. Protocolo probatório é exatamente o terreno em que a defesa técnica atua: quando existe parâmetro sobre como uma prova deve ser produzida, fica mais objetivo demonstrar que, num caso concreto, ela não foi.

O GT Reconhecimento Pessoal: a mesma agenda, outro recorte

Em razão dos erros constantes de prisões por meio de reconhecimento facial, o Conselho Nacional de Justiça — então presidido pelo ministro Luiz Fux — instituiu um Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e elaborar proposta de regulamentação que estabeleça diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, "com vistas a evitar eventual condenação de pessoas inocentes", denominado GT Reconhecimento Pessoal.

Segundo a Faculdade de Direito da USP, o grupo contou com contribuição da instituição, por intermédio do professor Maurício Dieter, da área de Criminologia do Departamento de Direito Penal. Entre as atribuições do professor e dos demais membros está realizar os estudos necessários ao diagnóstico de elementos catalisadores da condenação de inocentes no sistema de justiça criminal brasileiro.

"O erro no reconhecimento de pessoas é muito mais frequente do que gostaríamos de supor. Casos mais dramáticos, nos quais a inocência do suspeito está demonstrada por evidência incontestável, e que hoje têm atraído bastante atenção da mídia, ilustram de maneira aguda a falibilidade dos procedimentos de reconhecimento — alguns dos quais, sem amparo legal — utilizadas diuturnamente pela polícia."

Professor Maurício Dieter, Faculdade de Direito da USP

Observação de precisão editorial: a notícia da Faculdade de Direito da USP que documenta o GT não teve sua data de publicação confirmada por este Observatório. Por isso o texto situa o grupo pela presidência do ministro Luiz Fux à frente do CNJ, sem cravar ano — e, sem essa data, este Observatório não afirma a relação cronológica entre o GT e o laboratório criado em 2025.

São a mesma estrutura?

Não. O Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição e o GT Reconhecimento Pessoal são estruturas distintas, criadas por atos próprios e com objetos distintos: o laboratório trata do erro judicial de forma ampla e da qualidade da prova penal; o GT trata especificamente do reconhecimento de pessoas. São, no entanto, desdobramentos de uma mesma agenda institucional do Conselho — reduzir a condenação de pessoas inocentes —, e é assim que este Observatório os organiza: como camadas de um mesmo esforço, não como iniciativas concorrentes.

Onde entra o GEA do IBCCRIM

O Grupo de Estudos Avançados "Investigação Defensiva e Prevenção de Erros Judiciários" do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, do ciclo de 2026 (abril a agosto), é cocoordenado por Gabriel Bulhões e Luiz Eduardo Cani. Seu produto previsto ao fim do ciclo é uma proposta técnica de regulamentação voltada a subsidiar essa agenda do CNJ.

A tese que o grupo desenvolve é a mesma que sustenta este Observatório: a investigação defensiva não é apenas um direito da defesa, é um mecanismo prático de prevenção do erro judicial. Quando a defesa produz prova própria — testa a consistência de um reconhecimento, busca contraprova pericial, reconstitui a cadeia de custódia, documenta diligências em Autos de Investigação Defensiva —, ela atua exatamente sobre os pontos que o plano de trabalho do laboratório indica como objeto de estudo — a produção da prova e o reconhecimento de pessoas.

Há uma convergência que merece registro: o laboratório do CNJ anuncia como frente a construção de protocolos probatórios baseados em evidência científica, e é com esse terreno que dialoga a regulamentação da investigação defensiva — o Provimento CFOAB nº 188/2018, do qual Gabriel Bulhões é coautor, disciplina como a defesa documenta suas diligências de forma legítima.

Não há, nas fontes públicas consultadas, vínculo formal entre esse grupo de estudos e as estruturas do CNJ tratadas nesta página. A destinação da proposta ao Conselho é informação prestada pelo próprio cocoordenador do grupo.

A rede que já executa essa agenda na ponta

Enquanto a regulamentação nacional se constrói, a prática já acontece nas Defensorias Públicas. Este Observatório mapeou, com fonte primária, cinco núcleos e projetos de investigação defensiva — Ceará, Rio de Janeiro, Tocantins, Minas Gerais e São Paulo. Um deles, a CIDEF/CE — Central de Investigação Defensiva da Defensoria Pública do Ceará —, mantém protocolos de cooperação com a APECOF, o Innocence Project Brasil e a UFF e, segundo a assessoria da própria Defensoria, havia atuado em 41 casos desde a criação (informação de maio de 2026, quando a Central completava três anos).

Perguntas frequentes

O que é o Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição do CNJ?

É a estrutura do Conselho Nacional de Justiça criada para evitar a repetição de casos de erro judicial já reconhecidos e mitigar suas consequências jurídicas e processuais. Sua criação foi aprovada em 25 de novembro de 2025, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ. Segundo a Agência CNJ de Notícias, o laboratório foi instituído pela Resolução CNJ nº 659/2025.

Qual ato criou o laboratório e quem foi a relatora da proposta?

O laboratório foi instituído pela Resolução CNJ nº 659/2025. O voto que fundamentou o Ato Normativo nº 0008094-87.2025.2.00.0000 foi da conselheira Daniela Madeira, relatora da proposta, que destacou que o laboratório nasce com a missão de contribuir para a prevenção de violações de direitos fundamentais e para a qualificação das práticas relacionadas ao cumprimento de prisões e medidas cautelares penais.

O que o laboratório vai estudar?

Segundo a Agência CNJ de Notícias, o laboratório estudará prioritariamente casos de erro judicial já reconhecidos; processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e situações que revelem falhas estruturais relevantes do sistema de justiça criminal brasileiro. Produzirá também estudos sobre outros processos indicados por organizações da sociedade civil e entidades do terceiro setor.

O laboratório já tem plano de trabalho?

Sim. A Agência CNJ de Notícias informou, em 6 de fevereiro de 2026, que o laboratório concluiu a elaboração de seu plano de trabalho. O plano prevê a realização de estudo de casos concretos para a identificação de falhas sistêmicas, a fim de subsidiar propostas de mudanças, e estabelece as principais diretrizes, objetivos, metodologia, fluxo de trabalho, produtos esperados e cronograma de funcionamento.

O que são "protocolos probatórios baseados em evidências científicas"?

É uma frente que o laboratório, segundo a Agência CNJ de Notícias, buscará promover: a construção de protocolos sobre como a prova penal deve ser produzida, apoiados em evidência científica, com o objetivo declarado de elevar a qualidade da prova penal e aprimorar investigações e decisões judiciais. Entre suas atividades está também a formulação e o aperfeiçoamento de protocolos relacionados ao cumprimento de prisões e medidas cautelares.

O que é o GT Reconhecimento Pessoal do CNJ?

É um Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, na gestão do ministro Luiz Fux à frente do Conselho, em razão dos erros constantes de prisões por meio de reconhecimento facial. Foi destinado a realizar estudos e elaborar proposta de regulamentação com diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar eventual condenação de pessoas inocentes. Segundo a Faculdade de Direito da USP, contou com contribuição da instituição, por intermédio do professor Maurício Dieter, da área de Criminologia do Departamento de Direito Penal.

O que é o GEA do IBCCRIM sobre investigação defensiva e prevenção de erros judiciários?

É um Grupo de Estudos Avançados do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, do ciclo de 2026 (abril a agosto), cocoordenado por Gabriel Bulhões e Luiz Eduardo Cani. Seu produto previsto ao fim do ciclo é uma proposta técnica de regulamentação voltada a subsidiar a agenda do CNJ sobre prevenção de erros judiciários.

Essas estruturas do CNJ são a mesma coisa?

Não. O Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição e o GT Reconhecimento Pessoal são estruturas distintas, criadas por atos próprios e com objetos distintos — o laboratório trata de erro judicial de forma ampla e da qualidade da prova penal; o GT trata especificamente do reconhecimento de pessoas. São, na leitura deste Observatório, camadas de um mesmo esforço de prevenção da condenação de pessoas inocentes — leitura editorial: as fontes consultadas não estabelecem vínculo institucional formal entre as duas estruturas.

Fontes desta página

  • Agência CNJ de Notícias, 25/11/2025 — aprovação da criação do Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição na 16ª Sessão Ordinária de 2025; Ato Normativo nº 0008094-87.2025.2.00.0000; voto da conselheira Daniela Madeira.
  • Agência CNJ de Notícias, 06/02/2026 — conclusão do plano de trabalho do laboratório; escopo prioritário, metodologias e produtos esperados.
  • Faculdade de Direito da USP — instituição do GT Reconhecimento Pessoal pelo CNJ e participação do professor Maurício Dieter (data de publicação não confirmada).
  • Resolução CNJ nº 659/2025 — ato apontado pela Agência CNJ de Notícias (06/02/2026) como instituidor do laboratório; texto do ato não consultado diretamente por este Observatório.
  • ASCOM/DPECE, via ANADEP, 12/05/2026 — atuação da CIDEF/CE, protocolos de cooperação e casos atendidos.
  • Provimento CFOAB nº 188/2018 — regulamentação da investigação defensiva na advocacia.
  • Informações sobre o GEA "Investigação Defensiva e Prevenção de Erros Judiciários" (IBCCRIM, ciclo 2026) fornecidas por Gabriel Bulhões, na condição de cocoordenador.
Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Coordenador Adjunto da Coordenação Regional do IBCCRIM no Distrito Federal (2025-2026) e coordenador dos seus Grupos de Estudos Avançados (GEAs), entre eles o grupo interestadual (DF e SC) sobre erros judiciários na investigação defensiva. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org, Diretor Jurídico da APECOF e presidente, na mesma associação, da Comissão de Investigação Defensiva. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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