A pulverização é uma tática frequente de quem aplica golpe por Pix. Assim que o valor cai na conta usada na fraude, ele é fatiado e repassado para uma cadeia de outras contas, muitas vezes em poucos minutos e, não raro, para contas abertas em nome de terceiros. Quando a vítima percebe o que houve e aciona o banco, o dinheiro já não está mais parado em um único lugar. Este guia explica como o Mecanismo Especial de Devolução (MED) tenta alcançar esses valores repassados entre contas, o que a vítima pode fazer para reforçar o pedido e em quanto tempo é preciso reagir.
Quando este passo a passo se aplica?
Ele é para quem fez um Pix sob fraude e, ao pedir a devolução, descobriu que o valor não ficou parado na conta de destino. O relato típico é o de sempre: o atendimento informa que "não há saldo a bloquear" porque o dinheiro foi transferido adiante, às vezes dividido em várias quantias menores, cada uma seguindo para uma conta diferente. É a chamada pulverização, e ela é desenhada justamente para esvaziar a conta inicial antes que o MED alcance o valor.
Vale separar dois momentos que costumam se confundir. No primeiro, a vítima aciona o banco ainda nos minutos iniciais, quando parte do dinheiro pode não ter sido repassada: aqui, a chance de bloqueio é maior. No segundo, já se passaram horas ou dias, a conta de origem foi esvaziada e a discussão passa a ser se o mecanismo consegue seguir o rastro até as contas seguintes. Os caminhos descritos a seguir servem para os dois cenários, mas a expectativa realista muda conforme o tempo de reação.
O que significa bloqueio em cadeia?
Bloqueio em cadeia é a ideia de o pedido de devolução não parar na primeira conta. Quando o golpista move o valor para uma segunda conta, e esta para uma terceira, a pergunta prática é se o MED acompanha esse encadeamento ou se trava na conta inicial.
Até o início de 2026, o bloqueio ficava, em regra, restrito à conta que recebeu o Pix original. O Banco Central alterou o Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020) por meio da Resolução BCB nº 493, de 2025, e criou a funcionalidade de recuperação de valores, conhecida como MED 2.0, de adoção obrigatória, desde 2 de fevereiro de 2026, pelas instituições que oferecem contas transacionais aos clientes no Pix. Por ela, o sistema mapeia o caminho percorrido pelo dinheiro a partir da transação original e envia pedidos de bloqueio também às instituições das contas que receberam os repasses seguintes. O alcance, porém, tem limites: o rastreamento depende de haver um caminho conectado desde a transação original, cada instituição só bloqueia o saldo que encontrar na conta e cada uma analisa se o seu cliente participou da fraude antes de devolver.
O que fazer quando o Pix caiu em várias contas?
A pulverização não encerra o caso. Ela apenas torna a reação mais sensível ao tempo e à qualidade do pedido. A sequência abaixo organiza as providências na ordem que melhor preserva a chance de bloqueio e constrói prova para as etapas seguintes. O roteiro geral de abertura do pedido está no conteúdo sobre como acionar o MED do Pix.
1. Acione o banco imediatamente e peça o MED
Fale com a sua instituição pelo canal que registra protocolo, como a função de contestação do MED no próprio aplicativo ou a central de atendimento, e peça expressamente a abertura do Mecanismo Especial de Devolução, informando que houve fraude. Não descreva o episódio como "erro" ou "arrependimento": o MED se destina a casos de fraude e golpe, e a classificação correta é o que ativa o procedimento próprio. A abertura do MED não depende, em regra, da apresentação prévia de boletim de ocorrência; registre o boletim assim que possível, porque ele pode ser solicitado na análise do caso. Anote o número de protocolo antes de encerrar o atendimento.
2. Informe que houve repasse e registre o pedido por escrito
Deixe claro, por escrito, que você sabe ou suspeita que o valor foi transferido para outras contas. O rastreamento das contas seguintes é feito pelo próprio sistema do Pix, mas registrar essa informação no atendimento e pedir que ela conste do protocolo reforça o histórico do caso e a diligência da vítima, o que pode ser útil se for preciso discutir, depois, eventual falha no procedimento.
3. Registre o boletim de ocorrência
O boletim oficializa o episódio, pode ser solicitado pelo banco na análise do caso e costuma ser pedido pelos órgãos de defesa do consumidor. A conduta de quem aplica o golpe pode configurar estelionato (art. 171 do Código Penal), inclusive na forma qualificada de fraude eletrônica do § 2º-A, incluída pela Lei nº 14.155, de 2021, conforme as circunstâncias do caso. Descreva valores, horários, chave ou conta de destino e a forma como você foi induzido a fazer o Pix.
4. Leve a reclamação aos canais oficiais
Fora do banco, a reclamação registrada no Banco Central é encaminhada à instituição, que deve responder ao cliente, e alimenta o acompanhamento que o regulador faz do banco. A plataforma federal de defesa do consumidor (consumidor.gov.br) e o Procon são vias administrativas que costumam produzir resposta escrita e datada. Esses registros não devolvem o dinheiro sozinhos, mas compõem a prova da sua diligência e da eventual resistência do banco.
5. Avalie a via judicial quando o administrativo se esgota
Se a devolução não vem e a conta de destino foi esvaziada, resta discutir o caso na Justiça. Há dois eixos possíveis, que podem se somar: a responsabilização do banco, quando há indício de falha de segurança ou de omissão em acionar o mecanismo corretamente, e a ação contra os titulares das contas que receberam o valor, quando identificados. O caminho detalhado está em MED negado pelo banco: como reverter e ir à Justiça.
Quais documentos e provas reunir?
A força do pedido, administrativo ou judicial, depende do conjunto de provas. Antes de apagar qualquer coisa, organize o material em mais de um lugar, no aparelho e em armazenamento na nuvem.
- Comprovante do Pix, com data, horário, valor e dados do recebedor.
- Número de protocolo do atendimento, do pedido de MED e da ouvidoria.
- A resposta do banco por escrito, inclusive a informação de que houve repasse.
- Boletim de ocorrência e eventual andamento da apuração.
- Capturas de tela das conversas, anúncios, sites, e-mails e mensagens que levaram ao golpe.
- Registro de qualquer link ou QR Code usado na fraude.
- Extrato que evidencie a saída do valor e a ausência de devolução.
Como preservar a prova digital?
Prova digital é frágil. Não delete o histórico de conversas nem bloqueie contatos antes de registrar o conteúdo. Sempre que possível, gere as capturas com data e hora visíveis e guarde os arquivos originais, não só as imagens. Em casos de valor expressivo, a ata notarial de conteúdo pode dar mais robustez ao que foi capturado, documentando a página ou a conversa perante um tabelião, como explica o conteúdo sobre ata notarial de conteúdo da internet.
Por que o rastro entre contas importa na prova?
Na pulverização, cada repasse deixa um registro no sistema bancário. Esse encadeamento é o que permite, em juízo ou perante o Banco Central, demonstrar o percurso do valor e identificar os titulares das contas de destino. Por isso convém pedir ao banco, por escrito, informações sobre o andamento do pedido e o resultado do rastreamento, e preservar tudo o que indique para onde o dinheiro foi, ainda que a vítima não tenha acesso direto aos dados sigilosos das outras contas.
Quais prazos e cuidados observar?
O peso do tempo na pulverização
Na fraude com várias contas, o tempo joga contra de forma ainda mais direta. Quanto mais cedo o banco é acionado, maior a chance de alcançar o valor antes de ele ser totalmente diluído na cadeia. Horas fazem diferença. Pelas regras do Banco Central, o pedido pelo MED só pode ser aberto para transações feitas há no máximo 80 dias. Passado esse prazo, o MED deixa de estar disponível, e restam as vias administrativas comuns, a esfera criminal e a ação de reparação.
A devolução não é garantida
Vale manter expectativa realista. Nem a via administrativa nem a judicial asseguram o retorno do dinheiro. O resultado depende de haver saldo a alcançar em alguma conta da cadeia, da identificação dos responsáveis e da demonstração de eventual falha, quando a discussão envolve o banco. A recuperação é possível em parte dos casos, sobretudo quando a reação foi rápida e bem documentada, mas não pode ser prometida de antemão.
Cuidado com o segundo golpe
Quem já foi vítima costuma virar alvo de novas abordagens, inclusive de falsos "advogados" ou "peritos" que prometem recuperar o valor mediante pagamento antecipado. Desconfie de qualquer contato que cobre uma quantia para "liberar" ou "resgatar" o dinheiro. Reforce a segurança das contas, troque senhas e ative a verificação em duas etapas.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a seguir o dinheiro até a última conta?
Não há garantia de alcançar todas as contas. Com a recuperação de valores (MED 2.0), o próprio sistema do Pix rastreia os repasses a partir da transação original e aciona as instituições das contas seguintes, mas o bloqueio depende de haver caminho conectado até a transação original, de existir saldo e da análise de cada instituição. O MED é um procedimento de tentativa de devolução, sem assegurar o retorno do valor. Registrar por escrito a informação sobre os repasses reforça a sua diligência e ajuda a discutir eventual omissão.
Já se passaram vários dias. Ainda vale pedir o MED?
Vale tentar enquanto não se passaram 80 dias da transação, e vale manter a esfera criminal ativa mesmo depois. A localização de valores fica mais difícil com o tempo, mas o registro completo das tentativas sustenta tanto a reclamação administrativa quanto a futura ação judicial.
Consigo identificar quem recebeu o dinheiro?
A vítima não tem acesso direto aos dados sigilosos das contas de destino. Essa identificação costuma depender da apuração criminal e de medidas judiciais que determinem às instituições a quebra do sigilo. Por isso o boletim de ocorrência e o pedido formal ao banco são passos que destravam o restante.
Vale a pena contratar advogado?
Se o valor é expressivo, se há indício de falha do banco ou se a instituição se recusa a colaborar, a orientação jurídica ajuda a escolher a via adequada, a reunir a prova necessária e a dimensionar o pedido. Cada situação exige análise individual dos fatos e dos documentos, e as informações deste guia não substituem essa análise. Você pode conhecer outros guias para quem foi lesado na Central de Respostas e avaliar o seu caso em uma consulta.

