Reconhecimento por fotografia basta para condenar?
Essa pergunta já teve resposta mais frouxa do que tem hoje. Durante muito tempo, o reconhecimento feito na delegacia a partir de um álbum de fotos foi tratado como prova suficiente, e o procedimento previsto no Código de Processo Penal foi lido como mera recomendação, cujo descumprimento não invalidava nada.
Esse entendimento mudou. A partir de 2020, o Superior Tribunal de Justiça passou a afirmar que o procedimento legal do reconhecimento é de observância obrigatória, e não um roteiro opcional. A consequência prática é relevante: reconhecimento feito fora das formalidades não serve, por si só, para sustentar condenação, e precisa ser confirmado por outros elementos produzidos sob contraditório.
Como a lei manda fazer o reconhecimento?
O Código de Processo Penal descreve uma sequência, e cada etapa dela existe para reduzir um risco conhecido. Primeiro, pede-se à testemunha que descreva a pessoa. Essa descrição vem antes de qualquer imagem, justamente para que a memória seja registrada antes de ser influenciada.
Depois, a pessoa a ser reconhecida deve ser colocada ao lado de outras que guardem semelhança com ela. Um álbum em que só um rosto corresponde à descrição não é reconhecimento: é confirmação induzida. Por fim, tudo é reduzido a termo, com a presença das pessoas que participaram do ato.
O que se vê com frequência nos autos é outra coisa. Uma única fotografia mostrada no celular do investigador, ou um print de rede social enviado por aplicativo com a pergunta "é esse?". Nenhuma dessas formas atende ao que a lei descreve, e a diferença não é formalismo.
Por que o reconhecimento falha com tanta frequência?
Porque a memória humana não funciona como um arquivo. Ela não guarda a imagem e depois a devolve intacta: ela reconstrói a cena a cada vez, incorporando o que veio depois. Uma foto vista uma vez pode ser incorporada à lembrança do episódio, e a testemunha passa a reconhecer com sinceridade absoluta um rosto que ela viu no álbum, e não no crime.
É por isso que o problema não se resolve perguntando à testemunha se ela tem certeza. A certeza subjetiva costuma ser alta justamente nos casos em que o reconhecimento está errado, e a confiança de quem reconhece não é medida de acerto. O tema é tratado em profundidade nas páginas sobre causas do erro judicial e reconhecimento facial e prova penal.
O que fazer quando o reconhecimento já foi feito de forma irregular?
Documentar exatamente como ele foi feito, e isso costuma exigir trabalho. O auto raramente descreve o que houve antes do ato: quem mostrou o quê, em que ordem, com que palavras, quantas fotos havia, se as demais pessoas do álbum eram sequer parecidas com a descrição inicial. Reconstituir esse percurso é o que permite mostrar o vício, em vez de apenas alegá-lo.
Também é preciso mapear o que sustenta a acusação além do reconhecimento. Quando não há mais nada, ou quando o restante apenas repete o mesmo reconhecimento por outras vozes, o quadro probatório é mais frágil do que aparenta. Esse tipo de apuração é o que a investigação defensiva organiza, e conecta-se ao trabalho do escritório sobre erro judicial.
Cada caso tem circunstâncias próprias, e nada do que está acima substitui a análise de um advogado sobre a situação concreta.

