Influenciadores e afiliados de bets: a publicidade de apostas virou matéria penal.
Revisão preventiva de contratos e campanhas e defesa técnica em inquéritos, CPIs e ações penais, com prova própria do que foi efetivamente veiculado. Atualizado em agosto de 2026.
Por que divulgar bets virou risco penal?
Porque a publicidade deixou de ser tratada como questão apenas publicitária: a CPI das Bets do Senado (2024-2025) pediu o indiciamento de 16 pessoas entre influenciadores e empresários, e a divulgação de apostas passou a ser examinada pelos órgãos de persecução penal.
O relatório final da CPI acabou rejeitado na votação da comissão, mas isso não encerrou o assunto: os fatos apurados seguiram alimentando investigações e consolidaram uma nova leitura, na qual o influenciador não é visto como mero veículo da mensagem, e sim como alguém que pode responder pelo conteúdo que promove e pelo modelo de negócio do qual participa. Essa é uma das frentes do Penal das Bets, o hub do escritório sobre o direito penal do mercado de apostas.
O pano de fundo regulatório explica a virada. A aposta de quota fixa nasceu com a Lei 13.756/2018, a Lei 14.790/2023 regulamentou o mercado e, desde 1º de janeiro de 2025, só opera quem tem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Com um mercado legal delimitado, a divulgação do mercado ilegal ficou exposta: a Lei Antifacção de 2026 (Lei 15.358/2026) trouxe vedações expressas à propaganda de apostas ilegais e instrumentos de bloqueio de recursos. Quem anuncia sem checar o que anuncia passou a correr um risco que antes não era percebido.
Qual a diferença entre anunciar operador autorizado e não autorizado?
É a linha divisória central do risco: anunciar operador autorizado é atividade lícita, sujeita a regras; divulgar plataforma sem autorização é conduta vedada, que pode arrastar o divulgador para a investigação penal da própria operação ilegal.
A exploração de plataforma sem autorização sujeita o operador às sanções administrativas da Lei 14.790/2023 e, no plano penal, pode configurar a contravenção de exploração de jogo de azar (art. 50 do Decreto-Lei 3.688/1941) e, conforme as circunstâncias, crimes como estelionato e lavagem de dinheiro. Quem empresta audiência a essa operação não fica automaticamente de fora do caso: a posição do divulgador dependerá do que ele sabia, do que recebia e do que prometia ao público.
| Cenário | Situação | Risco para quem divulga |
|---|---|---|
| Operador autorizado, campanha regular | Publicidade lícita, sujeita às regras do setor e à fiscalização administrativa | Baixo, desde que a peça não prometa ganho nem engane o público |
| Operador autorizado, campanha enganosa | A licitude do anunciante não sana o vício da mensagem | Publicidade enganosa e, conforme o caso, estelionato pela indução em erro |
| Plataforma sem autorização | Divulgação vedada, com reforço das vedações da Lei Antifacção de 2026 | Leitura do divulgador como partícipe da operação ilegal, conforme o caso concreto |
| Esquema com fachada de aposta | Golpe: plataforma que não paga, jogo viciado, promessa de multiplicação | O mais grave: estelionato e, em esquemas de pirâmide, crimes contra a economia popular (Lei 1.521/1951) |
A verificação é objetiva e deve anteceder o contrato: o operador consta da lista de autorizados da Secretaria de Prêmios e Apostas? A resposta a essa pergunta, documentada na data da campanha, vale muito quando a investigação chega meses depois.
Quais condutas colocam o influenciador em risco?
O risco não está em anunciar apostas em si, e sim no modo de anunciar: quatro padrões de conduta concentram a atenção das investigações sobre publicidade de apostas.
Promessa de ganho fácil
Apresentar a aposta como renda, "salário extra" ou método de multiplicação de dinheiro. A aposta é jogo de resultado incerto; vendê-la como ganho provável induz o público em erro e é a porta de entrada dos enquadramentos por engano.
Simulação de lucros
Prints de saldo manipulados, saques combinados com a plataforma, contas demonstrativas que só ganham. É a encenação de um resultado que o seguidor jamais terá, e a conduta que mais aproxima a publicidade do estelionato.
Publicidade oculta
Divulgar sem sinalizar que o conteúdo é pago, como se fosse experiência pessoal espontânea. Ocultar a natureza publicitária retira do público a defesa natural contra a mensagem comercial e agrava a leitura de todas as demais condutas.
Comissão sobre a perda
Modelos de afiliação em que o divulgador ganha um percentual do que o seguidor perde. O contrato alinha o lucro do influenciador ao prejuízo da audiência e tende a ser lido como integração ao esquema, não como serviço de publicidade.
Esses padrões raramente aparecem isolados: a campanha problemática costuma somar a promessa, a simulação e o contrato de risco. É por isso que a análise jurídica precisa olhar o conjunto (roteiro, peça veiculada e remuneração), e não apenas um post isolado.
Quais são os enquadramentos penais possíveis?
Não existe um "crime de anunciar bets": cada conduta conversa com um tipo penal diferente, e o enquadramento depende do caso concreto, do dolo e da prova do que foi efetivamente veiculado.
- Estelionato (art. 171 do Código Penal). Quando a divulgação induz o seguidor em erro para obter vantagem: simulação de lucros, plataforma que não paga, esquema montado para capturar depósitos. É o enquadramento examinado, conforme o caso concreto, quando a divulgação se confunde com o próprio golpe.
- Publicidade enganosa (Código de Defesa do Consumidor). O CDC contém tipos penais próprios para a publicidade que engana o consumidor, aplicáveis conforme o caso à peça que promete o que a aposta não pode entregar, independentemente de o operador ser autorizado.
- Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998). Conforme o caso, quando a remuneração do divulgador serve de camada para ocultar a origem de valores da operação ilegal, ou quando ele participa da estruturação financeira do esquema que promove.
- Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/1951). Alcançam, conforme as circunstâncias, os esquemas de promessa de multiplicação garantida e as pirâmides com fachada de aposta que dependem da divulgação em massa para captar vítimas.
- Vedações da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026). A lei trouxe vedações à propaganda de apostas ilegais e instrumentos de bloqueio de recursos, endurecendo o tratamento de quem dá vitrine ao mercado sem autorização.
O papel da defesa técnica é impedir que essa sobreposição de normas vire imputação em bloco: separar o que é irregularidade administrativa do que é ilícito penal, delimitar o que o influenciador sabia e podia saber, e testar a prova que sustenta cada acusação. É o mesmo método que o escritório aplica no direito penal econômico.
Como funciona o trabalho preventivo?
Revisando o contrato e o roteiro da campanha antes da veiculação: o momento de tratar o risco penal é antes de o conteúdo ir ao ar, quando ainda se pode corrigir a mensagem e o modelo de remuneração.
Verificação do anunciante
Checagem da situação do operador junto à lista de autorizados da Secretaria de Prêmios e Apostas, documentada na data da consulta, com análise da estrutura que efetivamente paga a campanha.
Revisão do contrato
Exame do modelo de remuneração (fixo, por indicação, por percentual), das obrigações de conteúdo impostas pelo anunciante e das cláusulas que transferem risco ao influenciador, com atenção especial à comissão vinculada à perda do seguidor.
Revisão do roteiro
Análise da peça antes da veiculação: retirada de promessa de ganho, de simulação de resultado e de qualquer encenação de lucro; sinalização clara da natureza publicitária; adequação da mensagem ao público.
Trilha documental
Organização do acervo da campanha (briefing, aprovações, versões do roteiro, peças finais e comprovantes) para que, se a investigação vier, a defesa já exista em documentos datados.
Para agências e assessorias que gerenciam vários contratos de publicidade de apostas, o preventivo pode ganhar a forma de um programa estruturado, na lógica do compliance penal: critérios escritos de aceitação de anunciante, revisão obrigatória de roteiro e registro de cada decisão.
Fui intimado: como é a defesa em inquérito, CPI e ação penal?
A defesa começa antes de qualquer declaração: quem recebe intimação, notificação ou convocação por causa de uma publicidade de aposta não deve falar com órgão de investigação sem defesa técnica constituída e sem o acervo da campanha preservado.
Cada palco tem regras próprias. No inquérito, a defesa acompanha os atos, controla o que entra nos autos e antecipa a tese antes da denúncia. Em comissão parlamentar de inquérito, o convocado precisa de preparação específica, porque o depoimento é público, político e integralmente registrado. Na ação penal, a disputa se desloca para a prova: o que foi veiculado, quando, com que contrato e com que conhecimento.
Em todos os cenários, a peça central da defesa é a reconstrução fiel da campanha. A acusação costuma trabalhar com recortes (um print, um trecho de vídeo, uma frase fora do contexto), e a resposta técnica é apresentar o conjunto: a peça íntegra, o contrato real e a cronologia completa, com a prova digital tratada com o rigor que o processo penal exige.
Como a investigação defensiva documenta a campanha real?
Produzindo prova própria do que foi efetivamente veiculado e em que condições: a investigação defensiva, regulada pelo Provimento 188/2018 da OAB, do qual Gabriel Bulhões é coautor, permite que a defesa não dependa do recorte feito pela acusação.
Na prática, isso significa preservar e autenticar as peças publicadas e as páginas da plataforma anunciada, com cadeia de custódia documentada na forma dos arts. 158-A a 158-F do CPP; reconstruir a cronologia da campanha a partir de contratos, briefings e conversas; pesquisar em fontes abertas (OSINT) a estrutura do anunciante, os domínios e a situação regulatória na época dos fatos; e ouvir, em entrevistas defensivas, quem participou da produção do conteúdo.
Esse trabalho é autuado com método nos Autos de Investigação Defensiva e serve aos dois tempos da atuação: no preventivo, deixa a campanha documentada antes de qualquer questionamento; no contencioso, devolve ao processo o contexto que o recorte da acusação suprimiu. Num mercado em que tudo acontece em meio eletrônico, quem controla a produção e a auditoria da própria prova sai na frente.
Perguntas frequentes de influenciadores e afiliados
Posso anunciar bets no Brasil?
Pode, desde que o anunciante seja operador autorizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a peça respeite as regras de publicidade do setor. O risco penal nasce de dois vetores: divulgar plataforma sem autorização e anunciar de forma enganosa, com promessa de ganho fácil ou simulação de lucros. Antes de fechar contrato, verifique a situação regulatória do operador e revise o roteiro da campanha.
Anunciar uma bet sem autorização é crime?
A divulgação de plataforma não autorizada é vedada e a Lei Antifacção de 2026 endureceu essas vedações à propaganda de apostas ilegais. Conforme o caso concreto, a conduta do divulgador pode ser lida como participação na exploração ilegal e nas fraudes praticadas por meio da plataforma, além de atrair os tipos penais de publicidade enganosa do Código de Defesa do Consumidor. O enquadramento exato depende do que foi veiculado, do que o influenciador sabia e de como era remunerado.
Recebi intimação por causa de uma publicidade de aposta. E agora?
Não preste declarações nem responda a órgãos de investigação sem antes constituir defesa técnica. Preserve imediatamente tudo o que se refere à campanha: contrato, briefing, roteiro, as peças veiculadas, as conversas com a agência e os comprovantes de pagamento. Esse acervo, documentado com método, é a base da defesa em inquérito, CPI ou ação penal.
Simular ganhos em vídeo pode dar processo criminal?
Pode, conforme o caso. Vídeos com saques combinados, saldos manipulados ou depoimentos falsos de lucro induzem o seguidor a erro para que ele deposite dinheiro, e essa é exatamente a estrutura do estelionato previsto no Código Penal. A simulação de lucros é uma das condutas tipicamente examinadas nas investigações sobre publicidade de apostas.
Receber comissão sobre a perda do seguidor é problema?
É um dos modelos de remuneração mais sensíveis do mercado de afiliados, porque alinha o ganho do divulgador ao prejuízo de quem ele influencia. Esse desenho contratual tende a ser lido pela investigação como indício de que o afiliado integrava o esquema, e não apenas prestava serviço de publicidade. A revisão do contrato antes de assinar é o momento certo de tratar esse risco.
O que a CPI das Bets significa para quem divulga apostas?
A CPI das Bets do Senado (2024-2025) ouviu influenciadores e empresários e pediu o indiciamento de 16 pessoas. O relatório final foi rejeitado na votação da comissão, mas os fatos apurados seguiram alimentando investigações dos órgãos de persecução penal. Na prática, a publicidade de apostas passou a ser tratada como matéria penal, e quem vive de divulgação precisa se organizar para esse cenário.
