GB Labs · Centro de IA Aplicada à Advocacia Criminal

OSINT com apoio de IA: duas fases, dois regimes

Encontrar é uma coisa; conseguir usar o que se encontrou é outra. A assistência acelera a primeira e não transfere nada para a segunda. Atualizado em julho de 2026.

Em fonte aberta, encontrar é fácil e ficou mais fácil. O que continua difícil — e o que decide se o trabalho serviu para algo — é conseguir usar o que se encontrou. As duas coisas são fases distintas, e a confusão entre elas é o erro mais comum da apuração assistida.

Duas fases, dois regimes

DescobertaPreservação
ObjetivoEncontrar o que existeTornar o achado verificável
Assistência automatizadaRende muitoNão substitui o ato
Erro tolerávelSim — falso positivo se descartaNão — sem registro, o achado se perde
O que se produzLista de lugares para olharElemento com origem, data e integridade
Quem respondeQuem conduz a apuraçãoQuem pratica e assina o ato

Onde a varredura assistida ganha tempo

  • Gerar variações de busca que a pessoa não pensaria — grafias, apelidos, formas alternativas do mesmo nome.
  • Percorrer muitas fontes e agrupar o que retornou.
  • Apontar o que se repete entre fontes e o que divergiu.
  • Organizar o material encontrado por data, pessoa e assunto, para leitura dirigida.

Tudo isso é volume, e volume é onde a assistência é legítima — o mesmo raciocínio da análise de autos. E vale a mesma exigência: resposta com endereço, ou não é utilizável.

O falso positivo é o risco característico

Homônimos. Perfis falsos. Conteúdo reciclado que reaparece anos depois. Data de publicação diferente da data do fato. Imagem descontextualizada. Nenhum desses se detecta pela verossimilhança do achado — e é exatamente por verossimilhança que uma varredura assistida os traz para o topo da lista.

A regra que resolve: achado não confirmado em segunda fonte independente é hipótese de trabalho. Levá-lo a um relatório como achado é o erro mais custoso da apuração defensiva, pelas razões desenvolvidas em IA na investigação defensiva.

O que se registra de cada achado

  1. Origem exata — não "encontrado em rede social", mas onde precisamente.
  2. Data e hora da captura, com a referência de fuso.
  3. Conteúdo tal como estava no momento da captura.
  4. Método usado para chegar até ali — que é o que permite refazer.

Quando o material pode se tornar vestígio, acrescenta-se o registro da operação sobre cópia, na disciplina dos arts. 158-A a 158-F do CPP. Conversões aparentemente inofensivas contam como operação — ver conversão silenciosa e integridade do arquivo.

Preservar é ato, não resultado

A ferramenta organiza o que já foi preservado. Ela não pratica o ato de preservar — que é documentado e atribuível, na forma do Provimento CFOAB n.º 188/2018. É a mesma linha que separa apoio de substituição em toda a investigação defensiva: método declarado, diligência documentada, autoria identificada.

A disciplina completa de fonte aberta aplicada à defesa está em OSINT na investigação defensiva.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre descoberta e preservação?

Descoberta é encontrar: varrer fontes abertas, cruzar referências, localizar o que existe sobre um fato ou uma pessoa. Preservação é transformar o achado em algo utilizável no processo: registrar o conteúdo, a origem, a data e a integridade de modo que outra pessoa possa verificar. São fases com regimes diferentes, e a segunda não herda a agilidade da primeira.

Onde a assistência automatizada rende mais?

Na descoberta, e por uma razão de volume: gerar variações de busca, percorrer muitas fontes, agrupar resultados, apontar o que se repete e o que divergiu. É trabalho mecânico e amplo, exatamente o tipo em que a ferramenta economiza horas. O que ela devolve é uma lista de lugares para olhar.

Por que a preservação não pode ser acelerada do mesmo jeito?

Porque o valor do achado, no processo, depende da possibilidade de alguém verificar como ele foi obtido. Uma captura sem registro de data, origem e integridade é uma imagem — não um elemento cuja obtenção se possa demonstrar. Acelerar essa etapa é economizar justamente aquilo que faz o achado valer.

Falso positivo em fonte aberta é problema grave?

É o problema característico do terreno. Homônimos, perfis falsos, conteúdo reciclado, data de publicação diferente da data do fato: nada disso se detecta pela verossimilhança. Um achado plausível que não é confirmado em segunda fonte independente é hipótese de trabalho, e levá-lo a um relatório como achado é o erro mais custoso da apuração defensiva.

O que se registra de cada achado?

A origem exata, a data e hora da captura, o conteúdo tal como estava, e o método usado para chegar até ali. Em material que possa se tornar vestígio, acrescenta-se o registro da operação sobre cópia, na disciplina dos arts. 158-A a 158-F do CPP. Sem esses campos, o achado não é reaproveitável mesmo estando correto.

A IA pode preservar o achado?

Não. Preservação é ato documentado e atribuível, praticado por quem responde por ele — na forma do Provimento CFOAB n.º 188/2018. A ferramenta ajuda a organizar o que já foi preservado; não substitui o ato de preservar, que é onde a autoria importa.

Nota de método: as normas citadas — arts. 158-A a 158-F do CPP e Provimento CFOAB n.º 188/2018 — são as já utilizadas e conferidas em outras páginas deste portal. Nenhum julgado é invocado, nenhuma ferramenta de OSINT é nomeada e nenhuma taxa de falso positivo é afirmada.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Coordenador Adjunto da Coordenação Regional do IBCCRIM no Distrito Federal (2025-2026) e coordenador dos seus Grupos de Estudos Avançados (GEAs), entre eles o grupo interestadual (DF e SC) sobre erros judiciários na investigação defensiva. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org, Diretor Jurídico da APECOF e presidente, na mesma associação, da Comissão de Investigação Defensiva. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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