GB Labs · Centro de IA Aplicada à Advocacia Criminal

IA na investigação defensiva

Ela apoia o planejamento, a organização e o levantamento de hipóteses. Não produz prova: diligência, entrevista, exame e registro seguem sendo atos humanos, documentados e atribuíveis. Atualizado em julho de 2026.

A investigação defensiva teve de inventar para si mesma uma disciplina que o resto da advocacia não precisava ter: método declarado, diligência documentada, autoria identificada, registro que sobrevive ao questionamento. Essa disciplina é exatamente o que faz a entrada da IA aqui ser menos problemática do que parece — e mais delimitada do que se costuma prometer.

A linha, antes de tudo

A IA apoia o planejamento, a organização e o levantamento de hipóteses. Ela não produz prova. Diligência, entrevista, exame técnico e registro permanecem atos humanos, documentados e atribuíveis, na forma do Provimento CFOAB n.º 188/2018.

Essa não é uma cautela retórica. É a única formulação que sobrevive à pergunta que a parte contrária vai fazer: quem apurou isso? Um sistema não tem inscrição na OAB, não responde por falsidade e não pode ser inquirido sobre o que fez. Se a resposta à pergunta for "a ferramenta", não há investigação defensiva — há um documento sem autor.

EtapaA IA entra?Como
Estudo do caso e do acervo Sim Organização, cronologia, mapa de pessoas e documentos — tudo conferido na origem
Formulação de hipóteses Sim Como gerador de alternativas a testar, nunca como escolha da tese
Identificação de lacunas da apuração oficial Sim Lista de hipóteses de trabalho, verificada nos autos antes de virar tese
Roteiro de entrevista e quesitos periciais Sim Preparação e revisão do que o advogado escreveu
Entrevista defensiva Não Ato pessoal, com deveres próprios e registro fiel
Diligência e colheita de elemento Não Ato praticado e documentado por quem responde por ele
Exame sobre vestígio digital original Não Ferramenta forense sobre cópia, com registro — nunca IA generativa
Conclusão do relatório Não É a assinatura de alguém, e não é delegável

Onde ela realmente muda o trabalho

O acervo que inviabiliza a tese por tempo, não por mérito

Em caso econômico ou de organização criminosa, a defesa recebe extrações, nuvens, logs e milhares de páginas com prazo que não acompanha o volume. Linhas de defesa se perdem por indisponibilidade material de ler tudo — não porque estivessem erradas. Organizar esse acervo de modo que a leitura humana seja dirigida, em vez de sequencial, é o ganho mais concreto do tema, e é tratado em detalhe na análise de autos.

As lacunas que a leitura sequencial não mostra

Confrontar de forma sistemática o que a apuração oficial fez com o que seria necessário fazer para sustentar cada elemento da imputação produz uma lista de ausências — diligência não realizada, testemunha não ouvida, exame não pedido, período não coberto. Esse confronto é trabalhoso e mecânico, e é onde a assistência automatizada rende mais.

Com uma ressalva que precisa vir junto: a lista é hipótese, não achado. A ferramenta pode apontar como ausente algo que está nos autos em outro volume, com outro nome. Cada lacuna vai aos autos depois de verificada, nunca antes.

A hipótese que ninguém no caso quer considerar

Todo caso desenvolve uma narrativa dominante, e a defesa também se acostuma com a sua. Pedir explicitamente hipóteses alternativas compatíveis com os mesmos elementos é um exercício barato de fazer e difícil de fazer sozinho, porque exige suspender a própria tese. O valor está na geração de alternativas — a escolha do que sustentar continua sendo decisão estratégica de quem defende.

A assimetria que a página inteira resolve

Quem sustenta que a defesa pode exigir da acusação o método por trás de um resultado automatizado — como sustenta a página sobre prova produzida por IA — precisa poder responder à mesma pergunta sobre o que a própria defesa produziu. Não há versão coerente dessa tese em que a exigência valha num sentido só. É por isso que o registro do trabalho assistido não é formalidade: é a condição de manter o argumento de pé.

O risco específico deste terreno

O relatório da defesa é peça de credibilidade antes de ser peça técnica. Ele afirma fatos que a parte contrária não presenciou e pede que se confie no percurso descrito. Uma citação inexistente, uma referência a documento que não está no acervo, um dado não conferido — e o efeito não se limita ao ponto errado: passa a pairar sobre todo o resto do documento.

Por isso a regra de conferência tratada em alucinação de IA no processo penal é mais severa aqui do que numa peça comum. Numa petição, a citação errada é conferível pelo juízo em segundos. Num relatório de apuração defensiva, boa parte do conteúdo só a defesa viu — e é justamente isso que torna a exatidão da parte verificável a condição prática de credibilidade do documento inteiro.

O que se registra

O suficiente para reconstruir o percurso depois, sem expor estratégia:

  1. Qual etapa foi assistida e sobre qual material.
  2. Que a conferência na fonte foi feita, e por quem.
  3. Em material digital: que se trabalhou sobre cópia, com registro da operação, preservando o que exigem os arts. 158-A e seguintes do CPP.
  4. Quem assina cada conclusão.

Os Autos de Investigação Defensiva já são o lugar natural desse registro: a autuação existe precisamente para que a apuração da defesa possa ser exibida como percurso, e não apenas como conclusão. Ver também o relatório de investigação defensiva e o Código Deontológico.

O que não muda

Nada do que fundamenta a investigação defensiva é afetado por esta discussão. A base constitucional da ampla defesa (CF, art. 5.º, LV) é a mesma; os limites éticos do Provimento CFOAB n.º 188/2018 são os mesmos; a vedação a promessa de resultado do Provimento CFOAB n.º 205/2021 é a mesma; o dever de sigilo é o mesmo. A IA não abre nem fecha nenhuma porta nova nesse terreno — ela apenas torna possível chegar às portas existentes em tempo hábil.

Perguntas frequentes

Inteligência artificial pode produzir prova para a defesa?

Não. Prova, na investigação defensiva, nasce de atos humanos documentados e atribuíveis: uma diligência realizada, uma entrevista colhida com consentimento, um exame técnico feito por quem responde por ele, um registro juntado com origem demonstrável. A IA pode organizar o material, sugerir hipóteses e apontar lacunas antes e depois desses atos, mas o ato em si continua sendo praticado, documentado e assinado por uma pessoa, na forma do Provimento CFOAB n.º 188/2018.

Então onde ela efetivamente ajuda?

No trabalho que antecede e sucede a diligência. Organizar um acervo volumoso; construir a cronologia do caso a partir dos documentos; cruzar quem aparece onde e quando; formular hipóteses alternativas para serem testadas; apontar o que ainda não foi apurado; preparar quesitos e roteiros; revisar a coerência interna de um relatório já escrito. Em nenhuma dessas etapas a saída da ferramenta é resultado — é insumo de trabalho que alguém confere.

A IA pode conduzir uma entrevista defensiva?

Não. A entrevista é ato pessoal, com deveres próprios: identificação de quem entrevista, esclarecimento sobre a natureza voluntária do ato, ausência de qualquer forma de pressão, registro fiel. Nada disso é delegável a um sistema. A IA pode ajudar a preparar o roteiro antes e a organizar o que foi colhido depois, e essa é toda a sua função nessa etapa.

Usar IA enfraquece o relatório de investigação defensiva?

Não enfraquece quando o método está declarado e o conteúdo foi conferido. Enfraquece — e gravemente — quando o relatório carrega uma citação inexistente ou um dado não verificado. Um único elemento inventado num relatório da defesa não compromete apenas aquele ponto: entrega à parte contrária um argumento sobre a confiabilidade de todo o resto. É o risco mais concreto do tema.

O que se registra quando o trabalho foi assistido?

Qual etapa foi assistida, sobre qual material, e que a conferência foi feita e por quem. O objetivo não é burocrático: é permitir que, questionado depois, o advogado consiga demonstrar o percurso. A investigação defensiva já opera sob essa lógica desde o Provimento CFOAB n.º 188/2018, que exige método declarado e autoria identificada. Assistência automatizada é mais uma etapa a declarar, não uma exceção à regra.

A acusação pode questionar que a defesa usou IA?

Pode perguntar, e a resposta deve estar pronta. Aliás, é a mesma pergunta que a defesa faz quando um resultado automatizado aparece do lado da acusação. Quem exige o método do outro precisa poder exibir o próprio. Um trabalho com etapas declaradas, material conferido na fonte e conclusões assinadas por quem as sustenta responde à pergunta sem dificuldade.

Posso enviar os autos do caso para uma ferramenta de IA organizar?

Essa decisão precede a técnica e é tratada no pilar de sigilo. Autos criminais contêm dados de cliente, vítimas, testemunhas e terceiros que nunca consentiram nada. O que pode sair do escritório, para qual serviço e sob qual contrato é uma decisão a ser tomada por classe de dado e por escrito, antes da pressa do caso concreto — não documento a documento.

IA ajuda a encontrar o que a investigação oficial deixou de fazer?

É um dos usos mais produtivos, com uma ressalva. Confrontar sistematicamente o que foi apurado com o que seria necessário apurar para sustentar cada elemento da imputação faz emergir lacunas que a leitura sequencial não revela. A ressalva é que a lista de lacunas é hipótese de trabalho: cada uma precisa ser verificada nos autos antes de virar tese, porque a ferramenta pode indicar como ausente algo que está no processo em outro lugar.

Nota de método: as normas citadas nesta página — Provimentos CFOAB n.º 188/2018 e n.º 205/2021, CF art. 5.º, LV, e arts. 158-A e seguintes do CPP — são as já utilizadas e conferidas em outras páginas deste portal. Nenhum julgado é invocado e nenhum dado de desempenho de ferramenta é afirmado. A página descreve o que a assistência automatizada pode ou não fazer no método da investigação defensiva; não descreve sistemas internos deste escritório.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Coordenador Adjunto da Coordenação Regional do IBCCRIM no Distrito Federal (2025-2026) e coordenador dos seus Grupos de Estudos Avançados (GEAs), entre eles o grupo interestadual (DF e SC) sobre erros judiciários na investigação defensiva. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org, Diretor Jurídico da APECOF e presidente, na mesma associação, da Comissão de Investigação Defensiva. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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