Sigilo profissional e inteligência artificial
O dever de sigilo não distingue entre contar a alguém e digitar num campo de texto. É a pergunta que precede todas as outras sobre IA num escritório criminal. Atualizado em julho de 2026.
Antes de discutir qual ferramenta usar, qual acelera mais ou qual escreve melhor, há uma pergunta que precede todas: o que pode sair do escritório? Enquanto ela não estiver respondida por escrito, toda decisão sobre IA está sendo tomada por cada pessoa, individualmente, no momento de pressa.
O sigilo não distingue o meio
O dever de sigilo protege a informação confiada ao advogado — não o canal pelo qual ela trafega. O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015-CFOAB) trata o sigilo como inerente ao exercício profissional, e nada nessa lógica muda porque a transmissão passou a ser um campo de texto em vez de uma conversa.
A dificuldade prática é psicológica, não jurídica: digitar parece um gesto privado. Não é. Descrever os fatos do caso a um serviço de terceiro é transmitir informação a terceiro, com todas as consequências que isso sempre teve.
Quem mais está nos autos
O sigilo do cliente é o mais lembrado e não é o único em jogo. Autos criminais contêm dados de vítimas, testemunhas, familiares e investigados que sequer são partes — pessoas que nunca consentiram nada e que, muitas vezes, nem sabem que seus dados estão ali. Ao enviar um acervo inteiro para processamento externo, o escritório decide pelo cliente e por todos eles.
Classificar antes de usar
A decisão não se toma documento a documento, sob pressa. Toma-se uma vez, por classe de dado, e se aplica sempre:
| Classe | O que é | Regra |
|---|---|---|
| Não sai | Identificação de cliente, vítima ou terceiro; conteúdo de interceptação; dado sensível; material sob segredo de justiça; vestígio digital original | Permanece em ambiente controlado. Nenhum serviço externo |
| Sai anonimizado | Fatos do caso sem identificação; tese em construção; peça em elaboração | Apenas para serviço com contrato que vede treinamento com o conteúdo enviado |
| Livre | Pesquisa doutrinária e legislativa genérica, sem elemento do caso | Uso livre — sujeito, ainda assim, à conferência de tudo o que voltar |
Anonimizar não é trocar o nome
É aqui que a maior parte dos escritórios se engana de boa-fé. Substituir o nome por "Fulano" e manter número do processo, data exata, comarca, valor e o vínculo incomum entre as partes produz um caso plenamente identificável por quem conheça o contexto — e frequentemente por uma busca simples.
Anonimizar é remover o conjunto de elementos que permite reidentificar. O teste prático é direto: se alguém que acompanha a área conseguiria dizer de que caso se trata, não foi anonimizado.
A posição do escritório perante a LGPD
Ao decidir quais dados trata, para qual finalidade e com quais ferramentas, o escritório atua como controlador na acepção da LGPD. Essa posição não é transferida ao fornecedor pelo simples uso do serviço: o fornecedor é operador, e a decisão — com a responsabilidade que a acompanha — permanece com quem contratou.
A consequência prática é que "a ferramenta é que armazenou" não é defesa. Quem escolheu a ferramenta responde pela escolha.
As cinco perguntas ao fornecedor
- O conteúdo enviado é usado para treinar o modelo?
- Onde os dados ficam armazenados e por quanto tempo?
- Quem, dentro do fornecedor, pode acessá-los?
- Existe contrato que vede uso secundário e preveja eliminação?
- Há registro que permita ao escritório demonstrar depois o que foi enviado e quando?
Resposta evasiva a qualquer uma delas encerra a discussão para dado sigiloso. A quinta pergunta é a mais esquecida e a que mais importa quando alguém — cliente, juízo, autoridade — perguntar o que foi feito.
Prova digital: uma camada a mais
Quando o material é vestígio, o sigilo deixa de ser o único problema. Incide também a integridade: os arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal exigem rastreabilidade do reconhecimento ao descarte. Ferramenta que não registra o que fez, ou que altera o material, compromete a cadeia de custódia — e prova boa vira prova imprestável.
A regra prática é trabalhar sempre sobre cópia, com registro da operação, e nunca aplicar ferramenta generativa diretamente ao original. Ver prova digital no processo penal.
Por que um escritório criminal precisa de política escrita
Sem política, a decisão sobre o que pode sair fica pulverizada: cada pessoa decide sozinha, sob prazo, sem critério comum. Uma política define classes de dado, ferramentas admitidas por classe, o que se registra e quem responde — e é o que permite demonstrar diligência depois, se a pergunta vier.
Ela também resolve uma assimetria incômoda. Um escritório que atua em investigação defensiva exige da acusação o método por trás de resultados automatizados; a mesma pergunta pode voltar sobre o material que a defesa produziu. A política é o que permite responder — e o Provimento CFOAB n.º 188/2018 já estabelece essa disciplina para a investigação da defesa: método declarado, diligência documentada, autoria identificada.
Este escritório mantém sua política interna de uso de IA em amadurecimento e não a publica. A razão é simples: publicar um padrão é submeter-se a ele publicamente, e isso só se faz quando o padrão está estabilizado. Esta página trata do dever de ter uma política e do que ela precisa cobrir — não expõe controles internos.
Se um dado sigiloso já saiu
Tratar como incidente, não como constrangimento: identificar o que saiu, para onde e quando; verificar no contrato as opções de exclusão; avaliar o dever de comunicar titular e autoridade nos termos da LGPD; e registrar o ocorrido. O erro mais caro depois do envio é o silêncio — ele elimina a janela em que ainda era possível conter o dano.
Perguntas frequentes
Posso colocar documentos do processo do meu cliente em uma ferramenta de IA?
Depende inteiramente da ferramenta e do que ela faz com o que recebe — e essa pergunta precisa ser respondida antes, não depois. Autos criminais contêm dados sensíveis do cliente e de terceiros que nunca consentiram nada: vítimas, testemunhas, familiares. Antes de qualquer envio é preciso saber se o serviço usa o conteúdo para treinar, onde armazena, por quanto tempo, quem acessa e sob qual contrato. Sem essas respostas, a resposta padrão é não.
Digitar no prompt é diferente de contar para alguém?
Juridicamente, não. O dever de sigilo protege a informação confiada ao advogado, independentemente do meio pelo qual ela é transmitida. Escrever os fatos do caso num campo de texto de serviço de terceiro é uma forma de transmitir informação a terceiro. A facilidade do gesto não altera a natureza do ato.
Anonimizar resolve?
Resolve quando é anonimização de verdade, e a maior parte do que se chama de anonimização não é. Trocar o nome por "Fulano" e manter número do processo, data exata, comarca, valor e o vínculo incomum entre as partes deixa o caso plenamente identificável. Anonimizar é remover o conjunto de elementos que permite reidentificar — não apenas o nome.
O escritório é responsável pelos dados que envia a uma ferramenta?
Sim. Ao decidir que dados trata, para qual finalidade e com quais ferramentas, o escritório atua como controlador na acepção da LGPD, e essa posição não é transferida ao fornecedor pelo simples uso do serviço. O fornecedor é operador; a decisão, e a responsabilidade por ela, permanecem com quem contratou.
O que perguntar antes de contratar uma ferramenta de IA?
Cinco perguntas mínimas: o conteúdo enviado é usado para treinar o modelo? Onde os dados ficam armazenados e por quanto tempo? Quem, dentro do fornecedor, pode acessá-los? Existe contrato que vede o uso secundário e preveja eliminação? E há registro que permita ao escritório demonstrar depois o que foi enviado e quando? Se qualquer resposta for evasiva, o dado sigiloso não vai.
Um escritório criminal precisa de política escrita sobre uso de IA?
Precisa, e por uma razão prática antes de qualquer outra: sem política, a decisão sobre o que pode sair fica com cada pessoa, no momento de pressa, sem critério comum. Uma política define classes de dado, ferramentas admitidas por classe, o que se registra e quem responde. Ela também é o que permite ao escritório demonstrar diligência caso a pergunta venha do cliente ou do juízo.
Usar IA sobre prova digital tem regra diferente?
Tem, e mais rígida. Além do sigilo, incide a integridade do vestígio: os arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal exigem rastreabilidade do reconhecimento ao descarte. A regra prática é trabalhar sempre sobre cópia, com registro da operação, e nunca aplicar ferramenta generativa diretamente ao material original — ela não preserva integridade nem documenta o que fez.
E se um dado sigiloso já tiver sido enviado por engano?
Tratar como incidente, não como constrangimento: identificar o que saiu, para onde e quando; verificar no contrato do fornecedor as opções de exclusão; avaliar o dever de comunicar o titular e a autoridade nos termos da LGPD; e registrar o ocorrido. O erro mais caro depois do envio é o silêncio, porque ele elimina a chance de conter o dano enquanto ainda é possível.
Nota de método: as normas citadas nesta página — Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015-CFOAB), LGPD, Provimento CFOAB n.º 188/2018 e arts. 158-A e seguintes do CPP — são as já utilizadas e conferidas em outras páginas deste portal. Nenhum dispositivo do Estatuto da Advocacia é citado por número, e nenhum julgado é invocado, porque não foram conferidos em fonte oficial para este texto.
