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Assistente no site: onde informar acaba e aconselhar começa

Explicar um instituto é informação. Dizer o que fazer no caso de alguém é consulta — e consulta pressupõe advogado, sigilo e responsabilidade. Atualizado em julho de 2026.

Um assistente no site de um escritório criminal atende, com frequência, alguém em situação difícil e sem orientação. Isso muda tudo no desenho: a pergunta relevante não é o que o sistema consegue responder, é o que ele não deve fazer com quem está do outro lado.

Informar e aconselhar

InformarAconselhar
O que éExplicar instituto, procedimento, caminhos existentesDizer o que fazer no caso de alguém
AutomatizávelSim, com escopo fechadoNão
PressupõePrecisão do conteúdoAdvogado, avaliação do caso, sigilo, responsabilidade
Se erraA pessoa fica com informação incorreta e corrigívelA pessoa toma decisão errada sobre a própria liberdade

Três coisas que não se fazem

  1. Estimar resultado. Não há base verificável, e apresentá-la configuraria a promessa vedada pelo Provimento CFOAB n.º 205/2021.
  2. Avaliar caso concreto. Avaliação é ato de advogado, com os deveres que o acompanham.
  3. Aprofundar a coleta de detalhe incriminador. É o ponto tratado abaixo, e o mais importante do desenho.

O risco de pedir mais detalhe

Quem está sob investigação quer ser ouvido — é compreensível e é frequente. Um sistema desenhado para maximizar informação nessa situação está pedindo a alguém que produza, por escrito, um relato que pode lhe ser desfavorável, sem orientação e sem que essa pessoa saiba o que é relevante omitir.

O comportamento correto é o oposto do reflexo comercial: não aprofundar, não pedir mais, e encaminhar ao atendimento humano. O que se coleta é o mínimo necessário para o encaminhamento.

O que se faz com o que já foi digitado

Esse conteúdo passa a existir num sistema, e a decisão sobre conservá-lo, por quanto tempo e com qual proteção é do escritório — que atua como controlador na acepção da LGPD. Não é uma questão hipotética: é dado de pessoa sob investigação, que é dos mais sensíveis que um escritório pode receber.

O critério de classificação e perímetro é o mesmo de o que pode sair do perímetro do escritório.

Escopo fechado é decisão de risco

Um assistente que responde sobre um conjunto delimitado de temas e, fora dele, encaminha, não é um assistente pior. Um sistema que tenta responder tudo eventualmente responde algo que não deveria — e aqui o erro atinge alguém decidindo sobre a própria liberdade.

O mecanismo pelo qual uma resposta errada sai fluente e convincente está em por que a IA não sabe se está certa. Num site aberto ao público, não há advogado revisando cada resposta antes de ela ser lida — o que torna o escopo a única contramedida disponível.

O aviso, e por que ele não é formalidade

A pessoa precisa saber com quem está falando antes de decidir o que contar. Um aviso claro de que se trata de orientação geral, que não substitui atendimento por advogado, e que o caminho para o caso concreto é o contato humano, é condição de honestidade do desenho.

O assistente do escritório e o canal de atendimento estão em Bulhões IA e na Central de Resposta; e o que o escritório responde a quem pergunta sobre uso de IA no próprio caso está em o escritório usa IA no meu caso?

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre informar e aconselhar?

Informar é explicar o que é um instituto, como funciona um procedimento em geral e quais caminhos existem. Aconselhar é dizer a alguém o que fazer no caso dele. A primeira atividade pode ser automatizada com escopo fechado; a segunda pressupõe advogado, avaliação do caso concreto, sigilo e responsabilidade profissional por quem orienta.

Por que um assistente institucional não deve estimar resultado?

Porque não há base verificável para a estimativa e porque apresentá-la configuraria a promessa de resultado vedada pelo Provimento CFOAB n.º 205/2021. Além disso, é operacionalmente inútil: a pessoa que pergunta precisa saber o que fazer agora, não receber um número que ninguém pode sustentar.

E quando o visitante narra o caso dele em detalhe?

Acontece com frequência e é compreensível — quem está sob investigação quer ser ouvido. O comportamento correto do assistente é não aprofundar, não pedir mais detalhe e encaminhar ao atendimento humano. Um sistema desenhado para coletar o máximo de informação nessa situação está pedindo a alguém que produza, por escrito, um relato que pode lhe ser desfavorável.

Há risco na própria coleta desse relato?

Há, e é o risco mais sério do desenho. Quem digita está sob investigação e escreve sem orientação. Esse conteúdo passa a existir num sistema, e a decisão sobre conservá-lo, por quanto tempo e com qual proteção é do escritório, que atua como controlador na acepção da LGPD. A regra prudente é coletar o mínimo necessário para o encaminhamento.

O que um escopo fechado significa na prática?

Que o assistente responde sobre um conjunto delimitado de temas e, fora dele, encaminha. Escopo fechado não é limitação de qualidade: é decisão de risco. Um sistema que tenta responder tudo eventualmente responde algo que não deveria — e o erro, aqui, atinge alguém que está tomando decisão sobre a própria liberdade.

Por que o aviso precisa ser explícito?

Porque a pessoa precisa saber com quem está falando antes de decidir o que contar. Um aviso claro de que se trata de orientação geral, que não substitui atendimento por advogado e que o caminho para o caso concreto é o contato humano é condição de honestidade do desenho — não formalidade jurídica.

Nota de método: as normas citadas — Provimento CFOAB n.º 205/2021 e LGPD — são as já utilizadas e conferidas em outras páginas deste portal; nenhum artigo da LGPD é referido por número. Nenhum julgado é invocado. A página descreve princípios de escopo e de coleta; não descreve arquitetura, prompts ou infraestrutura de nenhum sistema deste escritório.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Coordenador Adjunto da Coordenação Regional do IBCCRIM no Distrito Federal (2025-2026) e coordenador dos seus Grupos de Estudos Avançados (GEAs), entre eles o grupo interestadual (DF e SC) sobre erros judiciários na investigação defensiva. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org, Diretor Jurídico da APECOF e presidente, na mesma associação, da Comissão de Investigação Defensiva. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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