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Busca e apreensão na empresa: o que fazer nas primeiras horas

Busca e apreensão na empresa: o que fazer nas primeiras horas

Chegou o mandado agora: o que fazer nos primeiros minutos?

A primeira providência é ler o mandado, e não apenas recebê-lo. O documento diz quem autorizou, qual endereço está autorizado, o que se procura e em que investigação aquilo se insere. Peça uma cópia. Anote o horário de chegada, o nome e a matrícula dos agentes e a autoridade que assinou. Nada disso é enfrentamento: é registro, e registro é o que permite discutir depois o que aconteceu.

A segunda é avisar o advogado imediatamente, antes de qualquer conversa. Todo mundo na empresa tem o direito de não produzir prova contra si, e ninguém é obrigado a explicar documento, destravar aparelho ou esclarecer planilha no calor do momento. Colaborar com o cumprimento do mandado é uma coisa. Prestar depoimento improvisado no corredor é outra, e costuma ser o momento em que se diz o que depois não se consegue retirar.

E há o que não fazer, que pesa tanto quanto o resto: não apagar arquivo, não desligar servidor, não mandar mensagem pedindo para alguém "dar uma limpada". Esse impulso transforma um problema discutível em um problema novo e muito pior, porque cria conduta própria, praticada depois e diante de testemunhas.

O que os agentes podem levar, e o que está fora do mandado?

O mandado tem limites, e eles estão escritos nele. A autorização vale para o endereço indicado e para o objeto descrito. Apreensão de coisa estranha ao que foi autorizado é justamente o tipo de excesso que se discute depois, e discutir depois só é possível se alguém tiver anotado o que foi levado.

Por isso, o auto de apreensão importa. Ele deve descrever o que saiu da empresa, e alguém da casa precisa acompanhar essa listagem item por item, inclusive quanto a aparelhos, mídias e documentos. Vale registrar divergências no próprio auto, na hora, ainda que educadamente. Um item genérico do tipo "diversos documentos" é um problema que aparece meses depois, quando ninguém mais lembra o que era.

Documentos trocados com o advogado podem ser apreendidos?

Aqui existe uma proteção específica, e ela não é um favor ao advogado: é uma garantia de quem se defende. O Estatuto da Advocacia protege o escritório, os arquivos, a correspondência e as comunicações do advogado com o cliente, e essa proteção acompanha o material mesmo quando ele está guardado na empresa.

Na prática, isso significa que pastas de defesa, pareceres, e-mails com o advogado e material produzido para instruir o caso devem ser apontados como tal no momento da apreensão, não depois. Se forem levados mesmo assim, o registro feito na hora é o que permite pedir a devolução e discutir o uso daquele material. O mesmo cuidado vale para investigações internas já em curso, tema tratado na página sobre relatório de investigação interna.

Depois que eles vão embora, o que a empresa precisa registrar?

Um relato escrito, feito no mesmo dia, enquanto a memória está fresca. Quem chegou, a que horas, quais ambientes foram acessados, quem acompanhou cada equipe, o que foi perguntado, o que foi respondido e por quem, o que foi levado. Se houver imagens de câmeras internas, preservá-las antes que o sistema sobrescreva.

Esse relato não é burocracia. Ele é a matéria-prima da resposta, e costuma ser a única fonte sobre o que efetivamente ocorreu, já que o auto oficial registra o resultado e não o percurso. Organizar esse material de forma utilizável é o trabalho descrito em investigação defensiva, e conversa diretamente com a estrutura de prevenção de que trata o compliance penal.

Cada operação tem circunstâncias próprias, e nada do que está acima substitui a orientação de um advogado no caso concreto.

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