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O que perguntar antes de deixar entrar dado de cliente

Um roteiro que não envelhece porque não pergunta sobre desempenho: pergunta sobre o que acontece com o que você enviar, e exige a resposta por escrito. Atualizado em julho de 2026.

O pilar de sigilo fixa as cinco perguntas mínimas a um fornecedor. Esta página é a expansão delas — e o critério que a torna durável: não se pergunta nada sobre desempenho. Pergunta-se o que acontece com o que você enviar, que é o que continua importando quando a ferramenta da vez mudar.

A regra que precede todas as perguntas

Por escrito. Resposta verbal não sustenta nada depois — se a pergunta vier do cliente, do juízo ou de uma autoridade, o que o escritório exibe é o compromisso documentado, não a lembrança de uma reunião comercial.

A exigência também funciona como filtro. Fornecedor que responde bem verbalmente e evita escrever está comunicando algo.

"Não usamos seus dados" são três perguntas, não uma

  1. Não usar para treinar o modelo.
  2. Não reter além do necessário para executar o serviço.
  3. Não permitir uso secundário por subcontratados.

Um fornecedor pode cumprir a primeira e não a segunda — não treina, mas conserva por período longo. Ou cumprir as duas e não a terceira. A frase única cobre as três de forma ambígua, e a ambiguidade é resolvida perguntando separadamente.

A cadeia invisível

Todo fornecedor contrata terceiros para operar partes do serviço: infraestrutura, armazenamento, processamento. O dado enviado circula por essa cadeia, e o contrato com o fornecedor direto não vincula automaticamente quem está atrás dele.

As perguntas: quem são os subprocessadores, onde estão, o que garante que os mesmos compromissos se aplicam a eles, e como o escritório é avisado quando essa lista muda.

Jurisdição

Saber em que jurisdição o dado fica armazenado não é objeção a fornecedor estrangeiro — é informação necessária para decidir qual classe de material pode ir para lá. Interessa quem pode acessar por via de autoridade e sob qual procedimento.

Para material das faixas mais sensíveis, tratadas em o que pode sair do perímetro do escritório, a complexidade adicional é razão bastante para a resposta ser negativa.

Prova de exclusão

Poder demonstrar que um dado enviado foi efetivamente eliminado, e não apenas marcado como excluído. Poucos fornecedores oferecem isso de forma verificável, e é melhor saber antes do que durante um incidente.

A consequência prática é direta: onde não há prova de exclusão, o dado enviado deve ser tratado como permanente no momento de decidir se se envia.

Incidente: o prazo é a cláusula

Pedir notificação em prazo definido, com o escopo do que foi afetado — não apenas o aviso de que algo ocorreu. O escritório precisa do escopo para avaliar o próprio dever de comunicar titular e autoridade nos termos da LGPD.

Um compromisso de notificar "assim que possível" transfere ao escritório um risco cujo prazo ele não controla — e o dever de comunicar, esse, tem prazo.

A posição que não se contrata para fora

Nenhuma cláusula altera o fato de que, ao decidir quais dados trata e com quais ferramentas, o escritório atua como controlador na acepção da LGPD, e que o dever de sigilo do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015-CFOAB) recai sobre quem recebeu a informação do cliente. A diligência não transfere responsabilidade: ela permite demonstrar que a escolha foi informada.

Onde isso vira regra escrita e quem autoriza exceção está em política de uso de IA em escritório criminal.

Perguntas frequentes

Por que a diligência deve ser por escrito?

Porque a resposta verbal não sustenta nada depois. Se a pergunta vier do cliente, do juízo ou de uma autoridade, o que o escritório pode exibir é o compromisso documentado do fornecedor — não a lembrança de uma reunião comercial. Exigir por escrito também filtra: fornecedor que responde bem verbalmente e evita escrever está dizendo algo.

O que "não usamos seus dados" precisa significar?

Precisa distinguir três coisas que a frase mistura: não usar para treinar o modelo, não reter além do necessário para executar o serviço, e não permitir uso secundário por subcontratados. Um fornecedor pode não treinar com o conteúdo e ainda assim retê-lo por período longo, ou permitir que um subprocessador o acesse. As três perguntas são separadas.

O que são subprocessadores e por que importam?

São os terceiros que o fornecedor contrata para operar partes do serviço — infraestrutura, armazenamento, processamento. O dado enviado circula por essa cadeia, e o contrato com o fornecedor direto não vincula automaticamente quem está atrás dele. A pergunta útil é: quem são, onde estão, e o que garante que os mesmos compromissos se aplicam a eles.

Jurisdição de armazenamento muda algo na prática?

Muda quem pode acessar o dado por via de autoridade e sob qual procedimento. Isso não é uma objeção a fornecedor estrangeiro: é uma informação necessária para decidir qual classe de material pode ir para lá. Para material sob segredo de justiça ou dado de vítima, a complexidade adicional é razão suficiente para a resposta ser negativa.

O que é prova de exclusão?

A capacidade de demonstrar que um dado enviado foi efetivamente eliminado, e não apenas marcado como excluído. Poucos fornecedores oferecem isso de forma verificável, e é melhor saber antes do que descobrir durante um incidente. Onde não há prova de exclusão, o dado enviado deve ser tratado como permanente na decisão de enviá-lo.

Qual compromisso de incidente pedir?

Notificação em prazo definido, com escopo do que foi afetado e não apenas o aviso de que algo ocorreu. O escritório precisa desse escopo para avaliar o próprio dever de comunicar titular e autoridade nos termos da LGPD. Um compromisso de notificar "assim que possível" transfere ao escritório um risco cujo prazo ele não controla.

Nota de método: as normas citadas — LGPD e Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015-CFOAB) — são as já utilizadas e conferidas em outras páginas deste portal; nenhum artigo da LGPD é citado por número. Nenhum fornecedor, produto, preço, versão ou benchmark é nomeado, por decisão editorial do projeto: o roteiro é qualitativo justamente para não envelhecer. Nenhum julgado é invocado.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Coordenador Adjunto da Coordenação Regional do IBCCRIM no Distrito Federal (2025-2026) e coordenador dos seus Grupos de Estudos Avançados (GEAs), entre eles o grupo interestadual (DF e SC) sobre erros judiciários na investigação defensiva. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org, Diretor Jurídico da APECOF e presidente, na mesma associação, da Comissão de Investigação Defensiva. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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