GB Labs · Centro de IA Aplicada à Advocacia Criminal

Até onde a IA pode escrever pela defesa

Estruturar, revisar coesão e enxugar excesso é apoio de forma. Produzir a argumentação central é substituição — e a assinatura não admite essa segunda hipótese. Atualizado em julho de 2026.

A pergunta "a IA pode escrever a peça?" está mal formulada. Ela pode produzir texto que se pareça com uma peça. O que ela não pode fazer é assumir a autoria — e é a autoria, não o texto, que o processo penal exige.

O que a assinatura significa

Três coisas, e nenhuma delas é transferível:

  1. que aquela argumentação é do advogado;
  2. que ele responde por cada afirmação contida ali;
  3. que ele pode ser inquirido sobre qualquer uma delas — em audiência, em sustentação, na conversa com o cliente.

O terceiro item é o que mais se esquece e o mais revelador. Uma peça cuja argumentação não foi construída por quem assina deixa esse alguém sem condições de defendê-la quando ela for questionada.

O teste da primeira formulação

Se a ferramenta foi a primeira a formular o argumento, houve substituição.

É um teste que não depende de percentual de texto nem de intensidade de revisão. Apoio atua sobre o que o advogado já produziu; substituição produz o que ele ainda não pensou. E o que vem primeiro condiciona tudo o que vem depois — o mesmo achatamento descrito em por que a IA puxa para a tese majoritária.

A fronteira, item por item

Apoio de formaSubstituição de conteúdo
Reorganizar a ordem dos argumentos já escritosDecidir quais argumentos usar
Apontar repetição e excessoProduzir a fundamentação a partir dos fatos
Sugerir subtítulo e divisão de seçõesEscolher a tese
Verificar se a conclusão responde à premissaFormular a conclusão
Melhorar clareza de trecho próprioGerar o trecho

A coluna da esquerda é o que sempre se fez com um colega ou um revisor. Nada nela conflita com o dever de atuação diligente e verdadeira do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015-CFOAB).

Por que o texto padronizado custa

Peça criminal tem destinatário humano e retórica própria. Estrutura previsível, adjetivação uniforme e transições genéricas comunicam menos — e são percebidas como material de escala.

Vale ser preciso sobre a consequência: isso não gera nulidade, não gera sanção, não gera nada formal. Gera perda de eficácia persuasiva, que é justamente o que se estava tentando obter ao escrever. É um prejuízo silencioso, e por isso mais difícil de corrigir.

O risco que não é de estilo

Independente da discussão sobre autoria, permanece o risco de conteúdo: referência que não existe, dispositivo trocado, dado que não está nos autos. A regra é a mesma e não admite exceção por prazo — abrir a fonte de cada referência antes de protocolar. Ver alucinação de IA no processo penal.

E há a vedação do Provimento CFOAB n.º 205/2021: nenhum texto pode sugerir promessa de resultado. Saídas automatizadas produzem com facilidade formulações assertivas sobre êxito — é um dos pontos em que a revisão precisa ser mais atenta, não menos.

O que se registra

O mínimo que permite responder depois: que a conferência de fontes foi feita e por quem, e que a argumentação é do subscritor. O registro não descreve processo criativo nem expõe estratégia — apenas sustenta a resposta, se a pergunta vier. É o mesmo padrão de IA na investigação defensiva.

Perguntas frequentes

A IA pode escrever uma petição criminal?

Pode produzir texto que se pareça com uma. Não pode assumir a autoria dele, e é a autoria que importa juridicamente. A assinatura do advogado significa que aquela argumentação é dele, que ele responde por cada afirmação e que pode ser inquirido sobre qualquer uma delas. Nenhuma dessas três coisas é transferível.

Qual é a fronteira prática entre apoio e substituição?

Apoio atua sobre texto que o advogado já produziu: reorganizar a ordem dos argumentos, apontar repetição, sugerir subtítulo, enxugar excesso, verificar se a conclusão responde à premissa. Substituição é produzir a argumentação a partir dos fatos do caso. O teste é simples: se a ferramenta foi a primeira a formular o argumento, houve substituição.

Por que o estilo padronizado é um problema?

Porque peça criminal tem destinatário humano e retórica própria. Um texto genérico, com estrutura previsível e adjetivação uniforme, comunica menos e é percebido como material de escala. Isso não gera nulidade nenhuma — gera perda de eficácia persuasiva, que numa defesa é o que se estava buscando.

Usar IA para melhorar a redação é antiético?

Não. Revisar clareza, coesão e organização de um texto próprio é o mesmo que sempre se fez com um colega ou um revisor. O que muda a natureza da coisa é a origem do conteúdo, não a origem da revisão. O Código de Ética e Disciplina da OAB exige atuação diligente e verdadeira, e um texto bem revisado não conflita com isso.

E se a peça for boa?

Ser boa não resolve o problema da autoria. Uma peça cuja argumentação não foi construída por quem assina deixa o advogado sem capacidade de sustentá-la em audiência, de defendê-la em recurso e de explicá-la ao cliente. A qualidade aparente do texto não substitui a compreensão de quem vai ter que respondê-lo.

O que o escritório registra sobre redação assistida?

Que a conferência de fontes foi feita e por quem, e que a argumentação é do subscritor. O registro não descreve o processo criativo nem expõe estratégia: apenas permite responder, se questionado, que o conteúdo levado ao processo foi verificado e é assinado por quem o sustenta.

Nota de método: as normas citadas — Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015-CFOAB) e Provimento CFOAB n.º 205/2021 — são as já utilizadas e conferidas em outras páginas deste portal. Nenhum julgado é invocado. A página não afirma que qualquer tribunal tenha se pronunciado sobre autoria de peça produzida com apoio automatizado.

Sobre o autor

Sobre o advogado responsável

Retrato de Gabriel Bulhões no escritório da GB Advocacia

Gabriel Bulhões

Advogado criminalista, fundador da GB Advocacia Criminal e Investigação Defensiva e professor de pós-graduações. Coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. Mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da comissão equivalente na ABRACRIM. Coordenador Adjunto da Coordenação Regional do IBCCRIM no Distrito Federal (2025-2026) e coordenador dos seus Grupos de Estudos Avançados (GEAs), entre eles o grupo interestadual (DF e SC) sobre erros judiciários na investigação defensiva. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org, Diretor Jurídico da APECOF e presidente, na mesma associação, da Comissão de Investigação Defensiva. Autor do Manual Prático de Investigação Defensiva e de outros dois livros, sobre cadeia de custódia e blockchain e sobre o controle da atividade policial. O acervo do escritório treina inteligência artificial especializada na plataforma Criminal Player, ao lado dos acervos de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

OAB/RN n.º 13.096 · OAB/SP n.º 526.786

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