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Investigação Defensiva
A apuração conduzida pela própria defesa: o que ela pode fazer, como se documenta e por que método declarado é condição de aproveitamento processual.
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O que é investigação defensiva?
Investigação defensiva é o conjunto de diligências que o advogado realiza para reunir provas e informações úteis à defesa, em paralelo ou independentemente da investigação oficial. Pode incluir entrevistas, obtenção de documentos, perícias, pesquisa OSINT e verificação de fatos.
A investigação defensiva é legal no Brasil?
Sim. Ela decorre da garantia constitucional da ampla defesa (CF, art. 5.º, LV) e está expressamente disciplinada pelo Provimento OAB n.º 188/2018, que reconhece a atividade como prerrogativa do advogado e fixa seus limites éticos. O que a norma veda são os desvios: fraude, coação, ocultação da condição de advogado e violação de sigilo.
Qual é o fundamento legal da investigação defensiva?
A investigação defensiva é fundada na garantia constitucional de ampla defesa (CF art. 5.º, LV) e regulamentada pelo Provimento OAB n.º 188/2018, que disciplina os atos permitidos, a documentação exigida e os limites éticos. O sistema acusatório reforçado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) consolida a base jurídica.
Qual é a relação de Gabriel Bulhões com o Provimento 188/2018?
Gabriel Bulhões é coautor do Provimento OAB n.º 188/2018, a norma que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. É também autor do Manual Prático de Investigação Defensiva (2.ª ed.), dedicado ao tema, e mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS.
A prova produzida pela defesa tem valor no processo?
Sim. A prova da defesa pode ser juntada e valorada pelo juiz, desde que seja obtida licitamente e com observância da cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP). A integridade da coleta é determinante para a admissibilidade e o peso probatório.
Qual a diferença entre investigação policial e investigação defensiva?
A investigação policial é conduzida pelo Estado (Polícia Civil, Federal ou MP) com o objetivo de apurar infrações penais. A investigação defensiva é conduzida pelo advogado em favor do cliente, com o objetivo de coletar provas favoráveis, identificar falhas na investigação oficial e garantir o equilíbrio entre acusação e defesa. As duas podem coexistir no mesmo caso.
Quando é recomendável contratar investigação defensiva?
Quanto antes, melhor. A investigação defensiva é especialmente útil antes da denúncia (para evitar acusação infundada), durante a instrução processual (para contrapor as provas da acusação), em acordos e negociações (para dar lastro probatório) e em investigações corporativas internas.
O que é o Provimento OAB n.º 188/2018?
É a norma editada pelo Conselho Federal da OAB em 2018 que regulamentou a investigação defensiva no Brasil. O provimento define o que o advogado pode fazer para reunir elementos de prova em favor do cliente, como entrevistas com consentimento, obtenção de documentos e certidões, contratação de perícias, pesquisa em fontes abertas e constatações de fatos e locais, e estabelece os deveres correspondentes: documentação, sigilo profissional, transparência e vedação de fraude e de coação.
O advogado precisa de autorização judicial para investigar com base no Provimento 188/2018?
Para os atos previstos no provimento, não. Entrevistas consentidas, pesquisa em fontes abertas, obtenção de documentos acessíveis e contratação de perícias são realizadas por iniciativa própria do advogado. Quando a diligência depende de dados protegidos por sigilo ou de medidas reservadas ao Estado, o caminho é o requerimento ao delegado ou ao juiz, na linha do art. 14 do Código de Processo Penal. Medidas que restrinjam direitos fundamentais, como a interceptação telefônica, exigem autorização judicial mesmo para a defesa.
O advogado é obrigado a entregar à acusação o que apurar na investigação defensiva?
Não. O material produzido na investigação defensiva é protegido pelo sigilo profissional e pela inviolabilidade do arquivo do advogado (EOAB, art. 7º, II) e pertence à estratégia da defesa, que decide o que juntar aos autos e em que momento. O dever de documentação existe para garantir a integridade e a rastreabilidade do que for utilizado, não para obrigar a defesa a produzir prova contra o próprio cliente.
Qual a relação entre o Provimento 188/2018 e o Pacote Anticrime?
O Provimento OAB n.º 188/2018 antecipou um movimento que a Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, reforçou: a consolidação do sistema acusatório, no qual as partes têm papel ativo na produção da prova. A mesma lei disciplinou a cadeia de custódia da prova nos arts. 158-A a 158-F do CPP, referencial que a defesa também observa para preservar a integridade do material que produz.
O que é o Código Deontológico de Boas Práticas da Investigação Defensiva?
É o documento institucional da ABRACRIM que reúne os padrões éticos e as boas práticas da atuação do advogado investigador defensivo no Brasil: como documentar diligências, tratar entrevistados, preservar provas e respeitar os limites da atividade.
Quem elaborou o documento?
A ABRACRIM, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, por meio da sua Comissão Nacional de Investigação Defensiva, presidida por Gabriel Bulhões, que participou diretamente da elaboração.
Qual a diferença entre o Código e o Provimento OAB n.º 188/2018?
O Provimento 188/2018 é a norma do Conselho Federal da OAB que regulamenta a investigação defensiva e disciplina os atos que o advogado pode praticar. O Código Deontológico é um documento orientativo de boas práticas que complementa a norma, detalhando padrões éticos de conduta. Para entender a atividade em profundidade, veja a página de Investigação Defensiva.
Para quem o Código serve?
Para advogados criminalistas que conduzem investigação defensiva, para estudantes e pesquisadores do tema, e para clientes que queiram entender os padrões éticos que regem o trabalho investigativo da defesa.
O que é a entrevista defensiva de testemunhas?
É a oitiva informal de testemunhas e pessoas com conhecimento dos fatos, conduzida pelo advogado no âmbito da investigação defensiva, com consentimento do entrevistado e documentação adequada, na forma do Provimento OAB n.º 188/2018. Serve para reunir informações e elementos úteis à defesa antes ou durante o processo penal.
A testemunha é obrigada a falar com o advogado da defesa?
Não. A entrevista defensiva depende do consentimento livre do entrevistado, que pode recusar o contato, interromper a conversa a qualquer momento e negar autorização para registro. O advogado não dispõe de poder de intimação e não pode constranger ninguém a colaborar.
O advogado precisa se identificar como advogado na entrevista?
Sim. O Provimento OAB n.º 188/2018 exige transparência: o advogado deve se apresentar como tal, esclarecer que atua no interesse da defesa e não pode simular outra condição, ocultar sua função ou usar qualquer forma de fraude para obter declarações.
Como a entrevista defensiva deve ser registrada?
Por termo escrito de declarações, gravação de áudio ou vídeo com autorização do entrevistado, ou ambos, sempre com identificação dos presentes, data, local e descrição do consentimento. A documentação íntegra é um dever previsto no Provimento OAB n.º 188/2018 e condiciona o aproveitamento processual do material.
A entrevista defensiva substitui o testemunho em juízo?
Não. O registro da entrevista é elemento informativo produzido pela defesa. A prova testemunhal propriamente dita continua sendo colhida em audiência, perante o juiz e sob contraditório. A entrevista serve para conhecer o relato, decidir quem arrolar e fundamentar requerimentos e teses defensivas.
O que é o Auto de Investigação Defensiva (AID)?
É a forma procedimental e autuada da investigação defensiva, também chamada de inquérito defensivo: a defesa (ou a vítima) organiza sua apuração como um procedimento próprio, documentado e íntegro, por iniciativa do advogado, com base no Provimento OAB n.º 188/2018 e na ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
AID e inquérito defensivo são a mesma coisa?
Sim, são usados como sinônimos. No Manual Prático de Investigação Defensiva, Gabriel Bulhões emprega "Autos de Investigação Defensiva (AID)" como termo principal e "inquérito defensivo" como expressão equivalente.
O AID serve só para quem é acusado?
Não. A investigação defensiva é uma investigação privada e serve tanto ao investigado ou acusado quanto à vítima, pessoa física (para instruir queixa-crime ou assistência à acusação) ou pessoa jurídica (investigação corporativa interna).
O inquérito defensivo já é regulamentado por lei?
O que está regulamentado é a investigação defensiva, pelo Provimento OAB n.º 188/2018, apoiada na Constituição (art. 5º, LV). A autuação do AID é uma metodologia estruturada pela doutrina e pela boa prática, não um procedimento imposto por lei própria; a regulamentação legal segue em tramitação na reforma do CPP.
Qual a diferença entre o AID e o relatório de investigação defensiva?
O AID é o procedimento (a investigação autuada); o relatório final é a peça de síntese que o conclui, consolidando narrativa, elementos indexados, laudos e linha do tempo, e pode ser juntada ao processo.
O que é o relatório de investigação defensiva?
É o documento final que consolida a investigação defensiva: a narrativa dos fatos apurados, as provas coletadas e indexadas, os laudos técnicos, o registro de cadeia de custódia, a linha do tempo e as recomendações estratégicas para a defesa. É a peça que transforma diligências dispersas em material probatório organizado, nos termos do Provimento OAB n.º 188/2018.
Como cada diligência deve ser documentada no relatório?
O Provimento OAB n.º 188/2018 impõe o dever de documentação: cada ato deve ser registrado com fidelidade, com indicação do responsável, da data, da fonte e das condições de realização. Entrevistas exigem consentimento registrado, documentos exigem indicação de origem e forma de obtenção, pesquisas em fontes abertas exigem registro de captura, e perícias exigem laudo assinado pelo especialista.
Quem assina o relatório de investigação defensiva?
O advogado responsável pela investigação defensiva, que responde deontologicamente pelo conteúdo perante a OAB. Os laudos e pareceres técnicos anexados são assinados pelos peritos e especialistas que os elaboraram, cada um respondendo por sua área.
O que significa OSINT?
OSINT é a sigla de open source intelligence, inteligência de fontes abertas: a coleta e a análise metódica de informação publicamente acessível, como registros públicos, diários oficiais, bases de dados governamentais, sites, imprensa e redes sociais. Na investigação defensiva, o OSINT é usado para reunir elementos favoráveis à defesa a partir do que já é público.
É lícito o advogado pesquisar alguém em fontes abertas?
Sim. A pesquisa em fontes abertas é um dos atos de investigação defensiva previstos no Provimento OAB n.º 188/2018 e decorre da garantia de ampla defesa (CF art. 5.º, LV). A licitude depende de três condições: acessar apenas o que é aberto, tratar dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) e documentar cada coleta com fidelidade.
O advogado pode usar perfil falso para investigar?
Não. O Provimento OAB n.º 188/2018 veda a fraude e exige transparência sobre a condição de advogado nos atos investigativos. Criar identidade falsa, simular vínculos para obter acesso a conteúdo restrito ou induzir alguém a erro contamina a prova e expõe o profissional a responsabilização disciplinar.
O que a LGPD muda na pesquisa em fontes abertas?
A LGPD (Lei 13.709/2018) não proíbe a coleta em fontes abertas, mas disciplina o tratamento dos dados pessoais coletados. Na investigação defensiva, isso significa coletar com finalidade determinada (o exercício regular de direitos em processo), limitar-se ao necessário para a tese defensiva e guardar os dados com segurança e sigilo profissional.
O que o advogado pode fazer no inquérito policial?
No inquérito, o advogado pode acessar os autos (Súmula Vinculante 14), orientar o investigado sobre o direito ao silêncio, impugnar prisões e buscas ilegais, requerer diligências (CPP art. 14) e conduzir investigação defensiva paralela com base no Provimento OAB n.º 188/2018.
Como a investigação defensiva prova o ato regular?
Reconstruindo o respaldo decisório contemporâneo ao ato: linha do tempo da decisão, pareceres, atas, comitês, due diligences e condições de mercado da época. E produzindo prova própria com cadeia de custódia documentada, apta a instruir a defesa em todas as frentes.
Quais provas o advogado pode colher na investigação defensiva?
O advogado pode colher depoimentos de testemunhas (com consentimento), documentos públicos e privados, registros digitais, fotografias, vídeos, laudos periciais privados, dados de geolocalização e qualquer elemento que possa ser obtido licitamente. A prova deve ser documentada em relatório investigativo.
O que é HUMINT?
HUMINT é a sigla de Human Intelligence (Inteligência de Fontes Humanas). Disciplina que obtém informações a partir do contato direto com pessoas, por meio de entrevistas, conversas e depoimentos voluntários. Depende da relação interpessoal e da capacidade de avaliar credibilidade e coerência dos relatos. No exercício da advocacia, materializa-se em entrevistas defensivas conduzidas com consentimento e registro adequado. Na investigação, entrevistar de forma voluntária um funcionário que presenciou os fatos, colhendo termo de comparecimento, para reconstruir a cronologia dos acontecimentos no âmbito de investigação defensiva.
O que é SIGINT?
SIGINT é a sigla de Signals Intelligence (Inteligência de Sinais). Disciplina voltada à interceptação e análise de sinais eletromagnéticos, como comunicações e emissões de radar. É atividade sujeita a estrito controle legal e reserva de jurisdição no Brasil. Para a defesa, o relevante é compreender a metodologia estatal a fim de questionar a licitude e a cadeia de custódia da prova produzida. Na investigação, analisar tecnicamente um laudo de interceptação telefônica juntado pela acusação para verificar autorização judicial, período abrangido e integridade dos áudios, apontando eventuais nulidades.
O que é GEOINT?
GEOINT é a sigla de Geospatial Intelligence (Inteligência Geoespacial). Disciplina que integra imagens, mapas e dados de posição para descrever e avaliar fenômenos referenciados no espaço geográfico. Combina sensoriamento remoto, cartografia e análise de terreno. Em fontes abertas, apoia-se em imagens de satélite públicas, Street View e bases geográficas colaborativas. Na investigação, verificar se um local descrito na denúncia é fisicamente compatível com a dinâmica narrada, medindo distâncias e linhas de visada em imagens públicas para testar a plausibilidade da versão acusatória.
O que é IMINT?
IMINT é a sigla de Imagery Intelligence (Inteligência de Imagens). Subdisciplina geoespacial dedicada à exploração analítica de imagens, sejam fotografias, vídeos ou capturas por satélite e drone. Concentra-se na leitura de elementos visuais, escala, sombras e feições para extrair conhecimento. Distingue-se da GEOINT por focar no conteúdo da imagem em si, mais que na referência espacial. Na investigação, examinar um vídeo divulgado publicamente para estimar horário pela posição de sombras e confrontar com o horário atribuído ao fato na peça acusatória.
O que é SOCMINT?
SOCMINT é a sigla de Social Media Intelligence (Inteligência de Mídias Sociais). Disciplina que analisa conteúdo público de plataformas de mídia social para compreender vínculos, comportamentos e cronologias. Trabalha com publicações, conexões, interações e metadados abertos. Restringe-se ao que está publicamente acessível, sem uso de perfis falsos nem engenharia social. Na investigação, construir a linha do tempo pública de publicações de um envolvido para demonstrar que ele se encontrava em outra cidade na data dos fatos, corroborando a tese de álibi.
O que é FININT?
FININT é a sigla de Financial Intelligence (Inteligência Financeira). Disciplina voltada à análise de fluxos financeiros, movimentações e relações patrimoniais para identificar padrões e origens de recursos. Em ambiente estatal, apoia-se em comunicações de operações e dados sigilosos. Em fontes abertas, limita-se a registros públicos, societários e dados divulgados sem quebra de sigilo bancário. Na investigação, cruzar registros societários públicos e publicações oficiais para evidenciar a inexistência de vínculo econômico entre o cliente e a pessoa jurídica apontada como instrumento do crime.
O que é CYBINT?
CYBINT é a sigla de Cyber Intelligence (Inteligência Cibernética). Disciplina que investiga o ambiente digital, incluindo infraestrutura de rede, domínios, certificados, vazamentos e superfície de exposição. Foca em compreender ativos, ameaças e rastros digitais. Mantém-se em fontes abertas quando consulta bases públicas e serviços de reputação, sem acesso não autorizado a sistemas. Na investigação, verificar em bases públicas de vazamentos se um endereço de e-mail atribuído ao cliente circula em bancos comprometidos, contextualizando alegações de uso indevido de identidade digital.
O que é MASINT?
MASINT é a sigla de Measurement and Signature Intelligence (Inteligência de Medidas e Assinaturas). Disciplina que deriva conhecimento de características físicas e assinaturas técnicas detectadas por sensores, como emissões térmicas, acústicas, químicas ou radiológicas. É altamente especializada e tipicamente estatal ou pericial. Para a defesa, importa como referência para escrutinar a metodologia de laudos técnicos. Na investigação, compreender os fundamentos de uma assinatura técnica para questionar, com apoio de assistente técnico, a confiabilidade de um laudo pericial apresentado pela acusação.
O que é TECHINT?
TECHINT é a sigla de Technical Intelligence (Inteligência Técnica). Disciplina que analisa características técnicas de equipamentos, materiais e tecnologias para entender capacidades e funcionamento. Examina o objeto em si, sua especificação e sua operação. Aplica-se ao estudo de dispositivos, aplicativos e artefatos relevantes a um caso concreto. Na investigação, estudar o funcionamento técnico de um aplicativo de mensagens para demonstrar que determinado registro apresentado como prova não poderia ter sido gerado da forma alegada.
O que é uma fonte aberta em OSINT?
Fonte aberta é a de livre acesso, que não exige autorização judicial para afastar direito fundamental, como registros públicos, diários oficiais, tribunais, imprensa e redes sociais públicas. É o recorte exclusivo em que o OSINT opera, em oposição às fontes fechadas, de acesso restrito.
Qual a diferença entre fonte aberta e fonte fechada?
Fonte aberta é de livre acesso e dispensa ordem judicial. Fonte fechada é de acesso restrito, com dado protegido (exige credenciamento) ou negado (exige busca e apreensão), e sua consulta depende de afastamento judicial de direito fundamental. Acessar fonte fechada sem autorização torna a prova ilícita.
O que é paridade de armas na investigação defensiva?
É o equilíbrio de meios entre acusação e defesa. Como o Estado já usa massivamente a inteligência de fontes abertas, negar esse instrumento à advocacia feriria a paridade de armas. É o fundamento, defendido por Gabriel Bulhões, para o uso lícito do OSINT pela defesa.
O que é data mining (mineração de dados)?
Data mining é a identificação, captura, raspagem, processamento e análise de fontes de dados. O OSINT é o conjunto de técnicas que opera sobre o recorte das fontes abertas, transformando dado em informação e em conhecimento aplicável ao caso.
O que é investigação defensiva e como ela ajuda quem é acusado?
É a investigação conduzida pela própria defesa, regulamentada pelo Provimento 188/2018 da OAB, para reunir provas favoráveis ao investigado ou acusado, como documentos, entrevistas e evidências digitais. Ela pode ser usada em diferentes fases do caso, do inquérito ao pedido de habeas corpus.
Inteligência artificial pode produzir prova para a defesa?
Não. Prova, na investigação defensiva, nasce de atos humanos documentados e atribuíveis: uma diligência realizada, uma entrevista colhida com consentimento, um exame técnico feito por quem responde por ele, um registro juntado com origem demonstrável. A IA pode organizar o material, sugerir hipóteses e apontar lacunas antes e depois desses atos, mas o ato em si continua sendo praticado, documentado e assinado por uma pessoa, na forma do Provimento CFOAB n.º 188/2018.
Então onde ela efetivamente ajuda?
No trabalho que antecede e sucede a diligência. Organizar um acervo volumoso; construir a cronologia do caso a partir dos documentos; cruzar quem aparece onde e quando; formular hipóteses alternativas para serem testadas; apontar o que ainda não foi apurado; preparar quesitos e roteiros; revisar a coerência interna de um relatório já escrito. Em nenhuma dessas etapas a saída da ferramenta é resultado — é insumo de trabalho que alguém confere.
A IA pode conduzir uma entrevista defensiva?
Não. A entrevista é ato pessoal, com deveres próprios: identificação de quem entrevista, esclarecimento sobre a natureza voluntária do ato, ausência de qualquer forma de pressão, registro fiel. Nada disso é delegável a um sistema. A IA pode ajudar a preparar o roteiro antes e a organizar o que foi colhido depois, e essa é toda a sua função nessa etapa.
Usar IA enfraquece o relatório de investigação defensiva?
Não enfraquece quando o método está declarado e o conteúdo foi conferido. Enfraquece — e gravemente — quando o relatório carrega uma citação inexistente ou um dado não verificado. Um único elemento inventado num relatório da defesa não compromete apenas aquele ponto: entrega à parte contrária um argumento sobre a confiabilidade de todo o resto. É o risco mais concreto do tema.
O que se registra quando o trabalho foi assistido?
Qual etapa foi assistida, sobre qual material, e que a conferência foi feita e por quem. O objetivo não é burocrático: é permitir que, questionado depois, o advogado consiga demonstrar o percurso. A investigação defensiva já opera sob essa lógica desde o Provimento CFOAB n.º 188/2018, que exige método declarado e autoria identificada. Assistência automatizada é mais uma etapa a declarar, não uma exceção à regra.
A acusação pode questionar que a defesa usou IA?
Pode perguntar, e a resposta deve estar pronta. Aliás, é a mesma pergunta que a defesa faz quando um resultado automatizado aparece do lado da acusação. Quem exige o método do outro precisa poder exibir o próprio. Um trabalho com etapas declaradas, material conferido na fonte e conclusões assinadas por quem as sustenta responde à pergunta sem dificuldade.
Posso enviar os autos do caso para uma ferramenta de IA organizar?
Essa decisão precede a técnica e é tratada no pilar de sigilo. Autos criminais contêm dados de cliente, vítimas, testemunhas e terceiros que nunca consentiram nada. O que pode sair do escritório, para qual serviço e sob qual contrato é uma decisão a ser tomada por classe de dado e por escrito, antes da pressa do caso concreto — não documento a documento.
IA ajuda a encontrar o que a investigação oficial deixou de fazer?
É um dos usos mais produtivos, com uma ressalva. Confrontar sistematicamente o que foi apurado com o que seria necessário apurar para sustentar cada elemento da imputação faz emergir lacunas que a leitura sequencial não revela. A ressalva é que a lista de lacunas é hipótese de trabalho: cada uma precisa ser verificada nos autos antes de virar tese, porque a ferramenta pode indicar como ausente algo que está no processo em outro lugar.
De quem são os dados que a defesa processa numa investigação defensiva?
Do cliente, e de muito mais gente. Vítima, testemunhas, familiares, pessoas mencionadas em mensagens, terceiros que aparecem numa extração de celular sem qualquer relação com o fato. Nenhuma dessas pessoas consentiu, nenhuma foi consultada, e a maioria não sabe que seus dados estão sendo tratados. Essa é a particularidade que separa o tema, aqui, do discurso genérico sobre proteção de dados.
Qual é a finalidade legítima nesse tratamento?
O exercício da defesa em processo — e essa finalidade delimita, não autoriza tudo. Ela sustenta o tratamento do que é pertinente à tese. Não sustenta reunir e conservar material sobre pessoas cujo dado não guarda relação com o que se pretende demonstrar. A pergunta prática, diante de cada conjunto, é qual afirmação da defesa aquele dado sustenta.
O que significa minimização num caso criminal?
Processar o menos possível para sustentar a tese, e não o máximo disponível. É contraintuitivo para quem trabalha com acervo, onde o reflexo é guardar tudo. Mas conservar um acervo inteiro porque um dia pode ser útil é o oposto de minimizar — e cria um passivo sobre pessoas que não escolheram correr esse risco.
Existe linha vermelha?
Dado de vítima e dado de criança ou adolescente. Aqui não há ponderação de conveniência operacional a fazer: esse material não sai do ambiente controlado do escritório, e o rol de ferramentas admitidas é o mais restrito. A razão é simples e não é jurídica antes de ser ética — o risco recai sobre quem já foi atingido uma vez.
O que se faz com o material quando o caso encerra?
Decide-se antes o que se elimina e o que se conserva, com o motivo de cada escolha registrado. O que se conserva por dever profissional ou por necessidade de defesa futura permanece; o que estava ali por comodidade sai. Encerrar um caso sem essa etapa significa manter indefinidamente dado de terceiro sem finalidade atual, que é a situação mais difícil de justificar.
A investigação defensiva já tinha disciplina sobre isso?
Tinha, e é o que torna o terreno mais firme do que parece. O Provimento CFOAB n.º 188/2018 exige método declarado, diligência documentada e autoria identificada. Quem já opera assim tem metade do problema resolvido: sabe dizer o que processou, por que, e para sustentar o quê. O que a IA acrescenta é escala, não uma disciplina nova.
Qual é a diferença entre descoberta e preservação?
Descoberta é encontrar: varrer fontes abertas, cruzar referências, localizar o que existe sobre um fato ou uma pessoa. Preservação é transformar o achado em algo utilizável no processo: registrar o conteúdo, a origem, a data e a integridade de modo que outra pessoa possa verificar. São fases com regimes diferentes, e a segunda não herda a agilidade da primeira.
Onde a assistência automatizada rende mais?
Na descoberta, e por uma razão de volume: gerar variações de busca, percorrer muitas fontes, agrupar resultados, apontar o que se repete e o que divergiu. É trabalho mecânico e amplo, exatamente o tipo em que a ferramenta economiza horas. O que ela devolve é uma lista de lugares para olhar.
Por que a preservação não pode ser acelerada do mesmo jeito?
Porque o valor do achado, no processo, depende da possibilidade de alguém verificar como ele foi obtido. Uma captura sem registro de data, origem e integridade é uma imagem — não um elemento cuja obtenção se possa demonstrar. Acelerar essa etapa é economizar justamente aquilo que faz o achado valer.
Falso positivo em fonte aberta é problema grave?
É o problema característico do terreno. Homônimos, perfis falsos, conteúdo reciclado, data de publicação diferente da data do fato: nada disso se detecta pela verossimilhança. Um achado plausível que não é confirmado em segunda fonte independente é hipótese de trabalho, e levá-lo a um relatório como achado é o erro mais custoso da apuração defensiva.
O que se registra de cada achado?
A origem exata, a data e hora da captura, o conteúdo tal como estava, e o método usado para chegar até ali. Em material que possa se tornar vestígio, acrescenta-se o registro da operação sobre cópia, na disciplina dos arts. 158-A a 158-F do CPP. Sem esses campos, o achado não é reaproveitável mesmo estando correto.
A IA pode preservar o achado?
Não. Preservação é ato documentado e atribuível, praticado por quem responde por ele — na forma do Provimento CFOAB n.º 188/2018. A ferramenta ajuda a organizar o que já foi preservado; não substitui o ato de preservar, que é onde a autoria importa.
É possível investigar um caso que já foi julgado e encerrado?
Sim. O encerramento do processo não impede a defesa de apurar. O que muda é a finalidade: antes da sentença a apuração serve para influir no julgamento; depois do trânsito em julgado, ela serve para produzir o elemento que pode fundamentar uma revisão criminal. A atividade é a mesma investigação defensiva regulada pelo Provimento CFOAB n.º 188/2018, com os mesmos deveres de consentimento, transparência e documentação fiel.
Quanto tempo depois da condenação ainda faz sentido investigar?
Não existe prazo para requerer revisão criminal, mas existe prazo material para o trabalho de campo. Vestígio se degrada, material sob guarda de terceiro é descartado por política de retenção, testemunha muda de endereço e morre. Por isso a ordem prática costuma ser a inversa da intuitiva: primeiro se requer a preservação e o acesso ao que ainda existe, depois se discute a tese. Um caso antigo perde diligências no tempo que se gasta decidindo o que fazer.
O que faz um caso antigo ser descartado sem investigação?
Três situações principais. A primeira é o caso em que a condenação não se apoia em nenhum elemento isolável, de modo que nada que se produza sobre um item desloca o conjunto. A segunda é o caso em que o que se pretende produzir já foi produzido e valorado no processo: releitura não é novidade. A terceira é o caso em que o material necessário não existe mais e não há registro documental que o substitua. O descarte não é definitivo, é datado: muda se aparecer material ou técnica que antes não havia.
Uma testemunha que nunca foi ouvida no processo pode ser ouvida agora pelo advogado?
Pode, se consentir. A entrevista defensiva depende de consentimento livre, o advogado precisa se identificar como tal e é vedado induzir resposta, sugerir versão pronta ou prometer vantagem. Em caso antigo há um cuidado adicional de método: o relato livre vem primeiro, e só depois se apresenta documento ou depoimento anterior. Mostrar o material antes de a pessoa falar é entregar o roteiro e destruir o valor do que ela disser.
Ainda é possível fazer perícia muitos anos depois do fato?
Depende de o material ainda existir e de haver rastro documental de onde ele esteve. Onde o vestígio foi preservado e o trajeto está registrado, cabe requerer o reexame, inclusive por técnica que não existia quando o laudo original foi produzido. Onde só sobrou o laudo, o exame possível é outro: a crítica do método, dos quesitos e do limite do que a técnica autorizava afirmar. O art. 182 do Código de Processo Penal prevê que o juiz não fica vinculado ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Por que a apuração precisa ser documentada em autos próprios?
Porque o que se leva ao tribunal não é o achado, é o caminho até ele. Um nome, uma data ou um endereço afirmados em petição são alegação; o mesmo conteúdo com termo, data, identificação de quem colheu e registro do consentimento é elemento. Em caso pós-condenação a documentação tem ainda uma segunda função, que não existe antes da sentença: ela data a descoberta, e é a data que permite discutir se o elemento é novo ou se já estava disponível e não foi buscado, distinção que é objeto de discussão jurisprudencial e deve ser avaliada caso a caso.
Tudo o que a defesa descobre depois da condenação serve como prova nova?
Não. O material precisa passar por três testes. Novidade: não pode ter sido objeto de análise no processo. Aptidão: precisa tocar o elemento que sustentou a condenação, e não uma circunstância periférica. Sustentação: precisa se apoiar em registro próprio, e não apenas na palavra de quem o trouxe. O que falha em qualquer um dos três costuma ser argumento, e argumento tem outro lugar na construção do pedido.
O advogado pode concluir que não há o que fazer no caso?
Pode, e dizer isso é parte do trabalho. Um relatório que conclui pela ausência de material apto encerra uma expectativa que consome recursos da família, deixa registrado o que já foi tentado para que ninguém repita, e identifica a condição que faria o caso voltar, como o vestígio a localizar ou a pessoa a encontrar. Apresentar como prova nova um material que não sustenta o pedido também tem custo: indeferida a revisão, a reiteração passa a depender de prova nova, conforme o regime da ação, e o que vier depois precisará ser novo também em relação ao que já foi levado ao tribunal.
